Artigos e Opinião

ARTIGO

Mozart Neves Ramos: "Mato Grosso do Sul pela educação"

Diretor de Articulação do Instituto Ayrton Senna

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Quando as redes públicas de ensino, nas esferas estadual e municipal, se unem pelo bem comum para oferecer um futuro melhor para todas as crianças de Mato Grosso do Sul e fazem isso em colaboração com a sociedade, poderíamos batizar a iniciativa de “todos pela educação”. Dessa forma, o Estado está colocando em prática o Artigo 205 da Constituição Federal (CF), que ressalta o valor do regime de colaboração entre os entes federados e a população, para que a educação, enquanto direito, seja efetivamente oferecida e isso seja feito na perspectiva do desenvolvimento pleno da pessoa.

No entanto, o estado de Mato Grosso do Sul foi além. Mostrou ao Brasil que fazer educação é ter uma visão antecipatória do seu tempo. Assim, enquanto a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) ainda estava em discussão no Conselho Nacional de Educação (CNE), estabelecendo direitos de aprendizagem para todos os estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, as secretarias de educação do Estado e dos municípios deixaram de lado eventuais diferenças e começaram a planejar uma proposta integrada de currículo escolar para todo o Estado. Foram seis meses de muito trabalho de alinhamento na construção dessa proposta, mas, com espírito colaborativo, foi possível estabelecer uma agenda comum de implementação da BNCC para 2018, com o apoio do Ministério da Educação (MEC).

Assim, enquanto a larga maioria dos estados ainda não sabe como fazer essa construção, aqui em Mato Grosso do Sul a situação é outra. Por exemplo, neste mês de março já se inicia a implementação de um dos principais eixos da BNCC, que trata de colocar as habilidades socioemocionais no currículo escolar. Nesse sentido, o Instituto Ayrton Senna apoiará essa iniciativa ao construir, em colaboração com as redes públicas de ensino, uma matriz de competências socioemocionais, na perspectiva de que a educação oferecida possa ajudar a desenvolver plenamente os alunos deste Estado.

Como explicitado acima, o Artigo 205 da CF estabelece claramente que não se trata de oferecer qualquer educação, mas uma educação que promova de fato o desenvolvimento pleno da pessoa. Isso significa dizer que precisamos formar educandos que possam ir além do sucesso na vida escolar, mas também de ter sucesso na vida social e pessoal.

Essa iniciativa de Mato do Grosso do Sul trará também outros benefícios para as redes de ensino no campo da gestão escolar e do financiamento da educação. Fazendo a implementação da BNCC de forma colaborativa e integrada, poderão traçar estratégias comuns para preparar seus professores e gestores, de modo que a BNCC chegue com qualidade ao chamado chão de escola. Dessa forma, em vez de gastar recursos de modo fragmentado, podem usá-los de forma mais coletiva, reduzindo custos e melhorando os resultados educacionais. 

Além disso, poderão resolver um problema crítico que temos hoje na educação brasileira. Como os anos finais do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano escolar) são, em geral, oferecidos pelas duas redes de ensino – Estadual e Municipal –, muitas vezes, os alunos ingressam no Ensino Médio com níveis de aprendizagem bem distintos. Mas, trabalhando de forma articulada, como agora, pode-se assegurar que eles cheguem ao Ensino Médio com maiores chances de ter os mesmos níveis de aprendizagem. Além do currículo, é preciso que as redes também construam uma política comum de formação de professores. Mas, dada a maturidade alcançada pelas redes públicas de ensino de Mato Grosso do Sul, tudo leva a crer que talvez estejamos falando de um novo tempo para a educação do Estado – e que este exemplo sirva de inspiração para o resto do Brasil!

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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