Artigos e Opinião

ARTIGO

Nilson Reis Boiteux: "Alberto Santos Dumont e a conquista do ar"

Coronel reformado do Exército Brasileiro

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Alberto Santos Dumont estava meio século adiante do seu tempo. Previu um mundo novo, unido por rotas aéreas. Anteviu mesmo a possibilidade e as vantagens da guerra aérea. É de seu livro autobiográfico o seguinte tópico de luminosa visão, em que estão definidos pontos básicos da estratégia aérea: “Uma vantagem incomparável da aviação é tornar possível ao aviador avistar corpos movendo-se abaixo da superfície das águas. Nenhum submarino escapará à sua visão, ao passo que é invisível do convés dos navios e, enquanto o submarino é totalmente impotente, contra ele, ao contrário, o avião, tendo o duplo da sua velocidade, pode fazer serviço de patrulha contra submarinos e assinalar a posição destes aos navios que eles perseguem ou visam. Além disso, o avião pode ainda destruir o submarino atirando-lhe bombas de dinamite capaz de penetrar a grande profundidade coisa impossível à Artilharia dos navios”. 

Inclinava-se Santos Dumont a acreditar que a verdadeira função dos elementos aéreos consistiriam no transporte rápido de passageiros, correspondência e cargas. Tentou levar o mundo a partilhar de suas idéias, mas os homens importantes não as aceitavam, e a imprensa noticiava seus desastres passando a apelidá-lo “Santos Desmonta”. O nosso herói não se perturbou com essa falta de apoio. Em 1902 recebeu, em seguida, as graças do Príncipe de Mônaco e com seu respaldo continuou trabalhando com afinco e determinação. Os dirigíveis estavam longe de serem perfeitos, bastando dizer que só podiam voar com tempo calmo. Deles, no entanto, para a máquina mais pesada que o ar ia, num só passo. Após muitas experiências com aparelhos que eram metade avião e metade balão, Santos Dumont galgou novos êxitos. 

Em 1906 deu ao mundo a primeira demonstração pública do vôo de um aparelho mais “pesado que o ar”. (Os irmãos Wright só vieram a voar publicamente em 1908). Ele levantou vôo com o “Nº 14”, conduzindo uma aeronave nele amarrada para testar a aerodinâmica a qual nominou de “14 Bis”, e que iria passar a história da aviação como “o primeiro autopropulsado mais pesado que o ar”. Alberto Santos Dumont no dia 23 de outubro de 1906, foi o primeiro homem a pilotar uma aeronave sob os olhos e o testemunho de milhares de pessoas, com documentação fotográfica e cinematográfica. O “14 Bis”, numa pequena realização de pioneiro com seu vôo de Bagatelle, simboliza, essencialmente, tudo que se conseguiu até hoje em matéria de vôo. A partir de então para cá, o que se fez a respeito da resolução integral do vôo, não passa de aperfeiçoamentos, que cabe dentro das conquistas fundamentais do nosso grande Santos Dumont.

Daí as razões de defesa da prioridade brasileira: “O que o Brasil afirma é que Santos Dumont foi o primeiro homem que vôo no mais pesado que o ar, entendendo-se naturalmente como vôo, a decolagem, o deslocamento através do ar e o pouso, tudo evidentemente pelos próprios meios existentes do aparelho”. A falta de qualquer destas condições, importava em conservar o problema sem solução. 

Em 1910 foi acometido de uma esclerose múltipla que lhe tirava as formas das mãos e dos braços. Quando irrompeu a Primeira Guerra Mundial (1914 a 1918), manifestou-se em Santos Dumont grande depressão psíquica, ao ver o seu evento utilizado como arma aérea entre os seres humanos. Ele que sonhara no emprego dos aviões para unir os homens, ligar pessoas, povos e países teve que se internar em clinicas de repouso para vencer as angustias existenciais advindas em fazerem uso militar de seu invento.  Em 1932 assistiu os aviões serem empenhados na “Revolução Constitucionalista de São Paulo”, metralhando e bombardeando cidades brasileiras levando a morte seus compatriotas.

 No dia 23 de julho de 1932, Santos Dumont hospedado em hotel na cidade de Guarujá SP, ouviu o som de um bombardeiro, subiu até o quarto pelo elevador e enforcou-se com o pescoço atado a duas gravatas. O Governo brasileiro o homenageou com o titulo de “Marechal-do-Ar” e “Patrono da Aviação”. O coração de Alberto Santos Dumont está numa redoma de vidro no Museu da FAB, no Campo dos Afonsos, no RJ. E seu legado para a Humanidade permanece no “Panteão da Pátria” como um Herói Nacional que o Estado de Minas Gerais deu ao Brasil, e o Brasil deu ao Mundo.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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