Artigos e Opinião

ARTIGO

Nylson Reis Boiteux: "A conquista de Caiena"

Coronel reformado do Exército

Continue lendo...

As fronteiras do Brasil já ultrapassaram o Rio Oiapoque até Caiena, capital da Guiana Francesa, que ficou subordinada ao Rio de Janeiro, por meio da Capitania do Pará. Isso aconteceu no tempo de d. João VI, que ordenou ao governador do Pará, tenente-general José Narciso de Magalhães e Menezes, que organizasse uma expedição a fim de tomar a Guiana e sua capital Caiena, como represália aos franceses pela sua expulsão de Portugal, em razão das tropas de Napoleão Bonaparte. Essa ação militar externa luso-brasileira constituiu-se na primeira atividade militar fora dos limites do Brasil.

A tomada de Caiena, episódio pouco conhecido da história pátria, ocorreu em janeiro de 1809, há 210 anos. Caiena era um povoado pouco habitado e utilizada como presídio militar. Sua posição estratégica permitiria a França ampliar seus domínios na América do Sul. Defendê-la seria difícil, pois o apoio militar só poderia vir da França ou de colônias francesas afastadas. 

A expedição luso-brasileira-inglesa para invasão da Guiana foi organizada em três “forças de ataque”. A missão da 1ª era de apenas reivindicar os antigos limites portugueses na margem austral do Rio Oiapoque, deixando um “destacamento de ocupação”, com 470 homens, uma bateria de artilharia, um cirurgião e um capelão. Comandava a tropa o tenente-coronel Manuel Marques d’Elvas Portugal, saindo do Pará em 27 de outubro de 1808 na escuna General Magalhães, com os barcos Vigança e Leão e mais 3 canhoneiras. A 2ª força partiu em 21 de novembro de 1808, com 346 homens sob o comando do major Manoel José Xavier Palmerim, na esquadra formada pela corveta inglesa Confiança (Confidence) e dois brigues de guerra portuguesa: o Comando Militar foi, então, dividido, cabendo a chefia das forças terrestres ao tenente-coronel Manuel Marques d’Elvas Portugal, e das forças navais ao capitão de mar e guerra da Marinha Britânica, James Lucas Yeo. A 3ª saiu de Belém em 25 de janeiro de 1809, nas embarcações São João Batista e Ninfa, com 250 homens, que seriam a reserva (ou reforço) da força de ataque mista. Deu-se o ataque em 6 de janeiro de 1809, quando a pequena esquadra ancorou na foz do Rio Aproague, ao sul de Caiena. Trezentos homens desembarcaram, penetrando na selva, comandados pelo capitão Yeo. Artilheiros, utilizando botes no rio, transportaram uma peça de artilharia. Os franceses foram surpreendidos. A expedição mista venceu. Morreram o capitão comandante dos franceses e o dos fuzileiros da fragata inglesa, três soldados franceses e três ingleses e se fez 16 prisioneiros. Os defensores batidos evadiram-se para a selva. 

Nos dois dias seguintes ocuparam-se posições para conquistar a Fazenda de Colégio (uma fortaleza), sede do governador e general francês Victor Hugues, que recusou a rendição oferecida. Com a recusa, o capitão Yeo atacou e venceu, apoiado por uma peça de artilharia. Senhor da “casa grande”, o capitão Yeo mandou incendiá-la. Nas tropas atacantes, eram poucos os estrangeiros, somente alguns nascidos em Portugal.  Os soldados brasileiros, oriundos da Província do Pará, receberam um brilhante elogio do comandante português Manuel Marques: “Por haverem demonstrado bravura e grande valor combativo”. No dia 9 de janeiro de 1809, ocupou-se “Beau-Regard”, posição estratégica que cortava a ligação de Caiena com o litoral. Não existiam forças navais francesas para defender a Guiana e, mesmo que houvesse, seriam batidas pela dos ingleses, que eram mais poderosas. No dia 10, renovou-se a proposta de capitulação. Dia 11, o governador Victor Hugues aceitou e com o comandante Manuel Marques fixaram as bases de sua rendição, tendo o governador francês pedido o desarmamento e a devolução dos escravos. Fim da guerra. O governador, seu Estado-Maior e acompanhantes foram levados à França no navio de guerra Infante D. Pedro, comandado pelo capitão brasileiro Luiz da Cunha Moreira. 

Consequências. a) Geopolíticas. O evento foi um ato de larga visão política de d. João VI, evitando que os ingleses se apossassem da Guiana, pois, dificilmente restituiriam à França. b) Militares. O historiador inglês L. Clowes assim apreciou a expedição: “A conquista de Caiena foi um dos mais admiráveis exemplos de realização de uma grande empresa, levada a efeito com elementos inteiramente inadequados”. c) Administrativas. D. João VI escolheu, para governar a Guiana, João Severiano Maciel da Costa (Marquês de Queluz). A Guiana voltou a ser francesa em 21/11/1817, em consequência dos acordos do Congresso de Viena e da Missão Diplomática do Duque de Luxemburgo ao Rio de Janeiro, no ano anterior.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

Continue Lendo...

No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).