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O alerta que vem dos pulmões: o avanço da síndrome respiratória aguda grave em MS

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Nos últimos meses, Mato Grosso do Sul tem enfrentado uma escalada preocupante nos casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG). O que antes era uma condição mais comum em períodos específicos de sazonalidade viral, agora se apresenta como uma ameaça crescente à saúde pública, pressionando hospitais, afetando principalmente as crianças e levantando uma pergunta urgente: por que estamos retrocedendo?

Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde, só até abril de 2025, já foram notificados 1.755 casos de SRAG e 119 mortes em todo o Estado. Em Campo Grande, a situação é tão crítica que a prefeitura decretou estado de emergência. Unidades de saúde estão superlotadas e há relatos de desassistência em função da demanda crescente.

Há um fator silencioso, mas decisivo, por trás desses números: a queda na cobertura vacinal. O Brasil, que já foi referência mundial em imunização, enfrenta desde 2016 uma preocupante redução nas taxas de vacinação, especialmente entre crianças. Em 2023, mais de 60% dos municípios brasileiros não atingiram a meta de 95% de cobertura vacinal recomendada pelo Ministério da Saúde. Em Mato Grosso do Sul, a adesão à campanha contra a influenza, por exemplo, não chegou a um terço da população-alvo.

Essa falha coletiva de proteção deixa um terreno fértil para a circulação de vírus como a influenza, o vírus sincicial respiratório (VSR) e o rinovírus, que hoje são os principais causadores dos quadros graves de SRAG no Estado. A consequência direta é o aumento de internações, a sobrecarga do sistema e, tragicamente, a morte evitável de pacientes vulneráveis – muitos deles, crianças entre 1 ano e 4 anos.

No entanto, a baixa vacinação não é o único fator que contribui para o agravamento da situação. Outros elementos agravam esse cenário:

1. Circulação simultânea de múltiplos vírus respiratórios: influenza A e B, VSR, rinovírus e Sars-CoV-2 têm convivido nos mesmos períodos, ampliando a gravidade clínica e o número de infecções;
2. Redução da imunidade natural: o isolamento da pandemia reduziu a exposição natural a vírus, especialmente em crianças. Agora, sem imunidade prévia e sem vacina, enfrentam infecções mais severas;
3. Condições climáticas desfavoráveis: oscilações bruscas de temperatura e aumento da umidade favorecem a propagação viral e complicações respiratórias;
4. Superlotação em espaços públicos e instituições: escolas, creches, hospitais e transportes públicos voltaram a ser ambientes de fácil disseminação de agentes infecciosos;
5. Desinformação e hesitação vacinal: a influência de fake news e as teorias negacionistas têm gerado medo e resistência, atrasando a imunização em massa;
6. Fragilidade na Atenção Básica: a falta de estrutura e recursos em muitas unidades de saúde dificulta o atendimento precoce e eficiente;
7. Aumento das comorbidades: o crescimento de doenças como obesidade, asma, diabetes e hipertensão agrava o quadro clínico dos infectados.

O cenário exige respostas firmes e coordenadas. A vacinação, além de segura e gratuita, é a principal barreira contra o agravamento das infecções respiratórias. Precisamos recuperar a confiança da população nos imunizantes, combater a desinformação e retomar campanhas de vacinação massivas, com estratégias que alcancem desde centros urbanos até os rincões do Estado.

Negligenciar a vacinação é abrir espaço para o retorno de doenças que já estavam sob controle. O que está em jogo não é apenas a saúde individual, mas o pacto coletivo que sustenta nosso sistema de proteção social.
É hora de agir com responsabilidade, empatia e firmeza. O pulmão de Mato Grosso do Sul pede socorro – e a resposta começa com a vacinação.

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EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

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Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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