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O Brasil precisa de uma estratégia anti-inflacionária multidimensional

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A inflação brasileira tem se mantido de modo persistente acima do centro da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), aproximando-se do dobro do valor de referência de 3%. O fenômeno tem gerado debates intensos sobre as causas, consequências e possíveis soluções para esse problema macroeconômico que afeta diretamente o poder de compra da população, especialmente aquela de menor renda, que destina parcela maior de seus rendimentos à alimentação.

O cenário inflacionário atual é particularmente preocupante pelo impacto desproporcional nos preços dos alimentos. A alta nos custos da cesta básica representa um fardo adicional para as famílias mais vulneráveis, agravando desigualdades sociais já pronunciadas no País. O problema tem estimulado diversas propostas de ações, algumas das quais merecem análise cuidadosa quanto à sua eficácia e consequências de médio e longo prazo.

Entre as sugestões que circulam nos debates econômicos, destacam-se a elevação do centro da meta, a adoção do núcleo da inflação como principal referência para a política monetária, a redução de impostos de importação sobre alimentos e a eliminação do ICMS sobre produtos da cesta básica. Cada uma dessas medidas apresenta potenciais benefícios, mas também limitações significativas, quando analisadas isoladamente. Há, ainda, a necessidade de uma coordenação maior entre as políticas monetária e fiscal, cujo equilíbrio adequado permite o controle inflacionário sem comprometer demasiadamente o crescimento econômico.

Um aspecto negligenciado com frequência nos debates sobre a questão é o alto grau de indexação presente na economia nacional. Este mecanismo, que ajusta automaticamente contratos de aluguel, salários, tarifas públicas e rendimentos financeiros com base na inflação passada, cria um ciclo de retroalimentação. A indexação generalizada configura-se como uma “memória inflacionária” institucionalizada, que dificulta qualquer processo de desinflação.

A redução sistemática dos mecanismos de indexação representa um dos maiores desafios, mas também uma das mais promissoras frentes de combate à inflação crônica no Brasil. A desindexação deve ocorrer de modo gradual e consistente, para minimizar custos de transição, mas com determinação suficiente para quebrar a inércia inflacionária. O processo envolve a revisão de legislações que institucionalizam a indexação, o desenvolvimento de novos parâmetros para reajustes contratuais e a construção de um ambiente macroeconômico estável, capaz de reduzir a demanda por proteções contra a inflação.

Não existe uma “bala de prata” capaz de resolver isoladamente o problema. A complexidade do fenômeno exige uma abordagem multidimensional e coordenada, fundamentada em alguns pilares essenciais. O equilíbrio das contas públicas constitui a base para qualquer estratégia anti-inflacionária sustentável. A disciplina fiscal não apenas reduz pressões de demanda sobre preços, mas também fortalece a credibilidade da política econômica como um todo, influenciando positivamente as expectativas dos agentes econômicos.

Um arcabouço fiscal crível, com regras claras e respeitadas, reduz os prêmios de risco exigidos pelos investidores e permite que a política monetária opere de modo mais eficiente, com menores taxas de juros para controlar a inflação.

Um ambiente econômico competitivo representa um poderoso mecanismo natural de controle de preços. A concorrência limita a capacidade de repasse de custos aos consumidores e incentiva ganhos de produtividade, elementos que contribuem para uma inflação estruturalmente mais baixa. Medidas que reduzam barreiras à entrada de novos participantes nos mercados, que simplifiquem a abertura e a operação de empresas e que ampliem a integração da economia brasileira ao comércio internacional tendem a produzir efeitos desinflacionários duradouros.

O controle da inflação no Brasil requer uma estratégia abrangente e coordenada, que vá além de ajustes pontuais no regime de metas ou na tributação. O tripé composto por responsabilidade fiscal, promoção da concorrência e desindexação gradual oferece um caminho mais promissor para uma desinflação sustentável.
A experiência histórica brasileira e internacional demonstra que não existem atalhos no combate à inflação.

Os custos de curto prazo de uma estratégia consistente são significativamente menores do que os danos permanentes causados pela corrosão do poder de compra, especialmente para a população mais vulnerável.

O verdadeiro desafio reside na capacidade de articular diferentes políticas em torno de objetivos comuns, superando interesses setoriais e visões de curto prazo. O controle da inflação é, em última análise, uma questão de escolha social e política por estabilidade e previsibilidade, valores essenciais para o desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável.

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EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

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Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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