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O Projeto de Lei nº 226/2024 e as possíveis mudanças para decretação da prisão preventiva

De relatoria do ex-senador Flávio Dino, hoje ministro do STF, teve seu texto aprovado bicameralmente, e encaminhado recentemente para a sanção presidencial

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A Constituição Federal de 1988 considera as prisões cautelares (antes de uma condenação) como exceções a qualquer cidadão e, por isso, seus requisitos são herméticos para sua decretação.

Infelizmente, essa excepcionalidade se transformou em uma criação jurisprudencial de situações que não estavam previstas em lei, como, por exemplo, um problema seriíssimo que vivemos em um país de dimensão continental, em que se aventa o argumento de risco de fuga pelo fato de a pessoa investigada viver em região de fronteira, para se somar aos outros motivos de lei, a fim de decretar a prisão preventiva; como se isso fosse mais um argumento para a decretação de prisão preventiva de pessoas que vivem na fronteira seca e que respondem a um processo criminal, o que é um verdadeiro absurdo.

Entre as criações jurisprudenciais que, por décadas, decretam a prisões preventivas de pessoas, sem que houvesse previsão legal, é a situação de periculosidade do agente por receio de reiteração criminosa, pelo fato de a pessoa responder a outros inquéritos ou ações penais, que sequer foram julgadas, em verdadeira afronta ao princípio constitucional de inocência, que é um princípio permanente no nosso Estado Democrático de Direito, colocando em tabula rasa a liberdade, que é a regra.

O Projeto de Lei nº 226/2024, de relatoria do ex-senador Flávio Dino, hoje ministro do STF, teve seu texto aprovado bicameralmente, e encaminhado recentemente para a sanção presidencial, visa acrescentar como requisitos para a decretação da prisão preventiva quatro situações de periculosidade do agente para análise do Poder Judiciário que já eram construções jurisprudenciais:

(1) modus operandi, inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa;

(2) a participação em organização criminosa;

(3) a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;

(4) o fundado receito de reiteração delitiva, inclusive à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

O que sempre foi motivo da advocacia se insurgir contra a ilegalidade das prisões, ao que parece, terá um novo capítulo de enfrentamento para se discutir a constitucionalidade, pois teve parecer favorável do senador Sergio Moro, que rejeitou as alterações propostas pela Câmara dos Deputados e, ainda, acatou a sugestão apresentada pelo procurador-geral da República, para deixar claro que os critérios são alternativos, e não cumulativos, ou seja, basta a presença de um dos requisitos para justificar a prisão preventiva, mas que o projeto de lei, como forma de “abrandar” a situação, prevê que a periculosidade deve ser concreta, e não de forma abstrata, a fim de não possibilitar ao julgador que hipoteticamente considere a periculosidade para a decretação da prisão preventiva.

A maior justificativa do projeto de lei é o excesso de soltura nas audiências de custódia, porém, nada se fala a respeito de política criminal, superlotação de presídios, condições precárias para tratamentos de saúde de presos, insuficiência de agentes penitenciários, falta de estrutura física e pessoal para receber os presos provisórios, sem contar que a ponderação da magistratura ao decidir pela prisão preventiva o que era motivo para muitos julgadores ponderarem no momento de decidir um pedido de prisão preventiva, em razão da grande quantidade de processos nas varas criminais, o projeto de lei piora o problema do Judiciário com relação ao excesso de prazo para julgamento de processos de réus presos.

O alargamento dos motivos para a decretação das prisões preventivas é enxugar gelo. Não é decretando prisão preventiva que vai se resolver o problema da criminalidade, mesmo porque o crime já aconteceu. Diminuir a criminalidade significa aparelhar os sistemas de inteligência das polícias para evitar que o crime aconteça e não superlotar presídios, permanecendo num ciclo vicioso.

EDITORIAL

Santa Casa refém da própria má gestão

A Santa Casa precisa de mais do que socorros emergenciais: precisa de coragem para mudar, responsabilidade na gestão e respeito por quem sustenta sua missão

23/12/2025 07h15

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A situação vivida pela Santa Casa de Campo Grande ao fim de mais um ano é, infelizmente, a repetição de um roteiro conhecido – e previsível.

Há, pelo menos, uma década, o maior hospital filantrópico do Estado é vítima não apenas de um sistema público de saúde subfinanciado, mas, sobretudo, de escolhas administrativas equivocadas, da falta de planejamento e de uma gestão que parece incapaz de romper com seus erros históricos.

Neste fim de ano, o cenário chega a um ponto simbólico e constrangedor: a instituição depende, literalmente, de um milagre para pagar o 13º salário de seus funcionários.

Profissionais que sustentam o atendimento diário de milhares de pacientes, que enfrentam plantões exaustivos, superlotação, escassez de insumos e pressão constante, agora convivem com a angústia de não saber se receberão um direito básico. Isso não honra o nome “Santa Casa”.

Não há justiça social, não há moralidade administrativa e tampouco humanidade em deixar esses trabalhadores à mercê da incerteza.

É evidente que o problema não se resume à gestão interna. O subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma realidade nacional, e a Santa Casa, como tantas outras instituições filantrópicas, sofre com valores defasados, repasses insuficientes e atrasos frequentes.

O poder público tem, sim, parcela relevante de responsabilidade nesse quadro. Ignorar isso seria desonesto. No entanto, usar essa realidade como justificativa permanente para a ineficiência interna é igualmente inaceitável.

O que salta aos olhos é a aparente falta de disposição da administração do hospital em buscar eficiência, especialmente no campo financeiro.

Os números mostram que apenas o serviço da dívida – os juros e encargos pagos anualmente aos bancos – seria suficiente para quitar não apenas o 13º salário e evitar o acúmulo de outras obrigações em atraso, mas também de quitar quase toda a folha anual. Isso revela um modelo de gestão que prioriza a manutenção de passivos bancários em detrimento do compromisso com seus trabalhadores.

Mais uma vez, a saída apontada parece ser recorrer a novos empréstimos ou aguardar aportes emergenciais do poder público. Trata-se de um ciclo perverso. Endividar-se para cobrir despesas correntes, como folha de pagamento, não é uma estratégia de sustentabilidade; é um atalho para o colapso.

Empréstimos deveriam servir para investimentos, modernização, ganho de eficiência e redução de custos futuros – não para tapar buracos mensais de um caixa cronicamente desequilibrado.

O resultado é uma dívida cada vez menos saudável, maior dependência externa e nenhuma solução estrutural. Enquanto isso, a transparência sobre gastos, contratos e decisões estratégicas segue insuficiente, o que apenas aprofunda a desconfiança da sociedade e dos funcionários.

É lamentável que um hospital com tamanha importância social, histórica e simbólica chegue a esse ponto ano após ano. A Santa Casa precisa de mais do que socorros emergenciais: precisa de coragem para mudar, de responsabilidade na gestão e de respeito por quem sustenta a sua missão.

Sem isso, continuará sobrevivendo de milagres – e milagres, como se sabe, não fazem planejamento financeiro.

ARTIGOS

Terrorismo e religiosidade

Fundamentalismo dos terroristas de todos os matizes é antissemita, anticristão e anti-hislamista, porque se vale da inimizade aos valores religiosos para disseminar o ódio

22/12/2025 07h45

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A propósito do recente e trágico ataque ocorrido na Austrália, que vitimou diversas pessoas – algumas delas fatalmente – durante a pacífica celebração do Hanukkah, a festa das luzes da comunidade judaica, impõem-se algumas reflexões sobre os motivos e as consequências de tal ato.

À falta de definição mais apropriada, e sem entenderem bem o que teria motivado os ataques, aparentemente praticados por pessoas isoladas, os analistas chamaram a atenção para a facilidade com que se adquirem armamentos hoje em dia, fenômeno que ocorre também em nosso País.

É simbólico que a festa das luzes seja muito próxima dos festejos de Natal. Também no Tempo do Advento as luzes da coroa vão sendo acesas em crescente até que a Luz do Mundo venha a nascer na noite tão esperada pelos cristãos.

Jesus Cristo não selecionava ninguém. Qualquer pessoa seria bem acolhida por Ele, bastando que professasse o único mandamento propriamente cristão: ama o próximo como a ti mesmo. Aliás, o Cristo ia além e dizia: amai vossos inimigos, o que revela, igualmente, o modelo mais aberto de compreensão da pessoa do próximo.

Na verdade, o fundamentalismo dos terroristas – de todos os matizes – é antissemita, anticristão e anti-hislamista, porque se vale da inimizade aos valores religiosos para disseminar o ódio, a cultura de morte a que já se referia São João Paulo II.

Trata-se, portanto, do mesmo tipo de fundamentalismo que outros grupos de terroristas praticam para excluir as minorias de todo o tipo, mesmo as que não professem nenhuma crença.

É simbólico que tenha sido Ahmed, o sírio, a desarmar um dos terroristas, o que lhe custou dois ferimentos.

Esses terroristas disparam, inclusive pelos meios de comunicação virtual, contra todos aqueles que não pensam como eles. Eis quem são, em certo sentido, os verdadeiros fundamentalistas do ódio. Por que teriam escolhido a reunião do Hanukkah, tão plena de simbolismos?

Não nos prendamos a esse vetor. Basta atentar para os recentes ataques a uma mesquita e a uma feira natalina para que se ponha foco na essência do que está em jogo.

A enorme confusão ideológica e doutrinal do terrorismo revela, antes de tudo, mentes perturbadas, incapazes de discernir entre o bem e o mal. Ou, se quisermos embaralhar ainda mais as cartas, incapazes de discernir a esquerda da direita.

A confusão ideológica, aliás, não é apenas um sintoma de desordem mental, mas a estratégia consciente de aniquilar a pluralidade inerente à condição humana.

O extremismo, ao se apropriar de símbolos sagrados e transformá-los em bandeiras de exclusão, trai a própria essência de qualquer fé que pregue a transcendência e o amor ao Criador, pois desumaniza a criatura feita à sua imagem.

Desta forma, o verdadeiro combate ao terrorismo não se limita à repressão policial ou militar, mas passa necessariamente pela defesa intransigente da educação e do diálogo inter-religioso.

É a luz da razão e da tolerância que deve ser acesa para dissipar a escuridão do fanatismo, provando que a diferença de crença jamais pode ser motivo para a guerra, mas sim o motor para um enriquecimento mútuo da civilização.

Urge que os homens de boa vontade se ergam, em uníssono, em favor de uma cultura de paz e de liberdade religiosa, e que todas as luzes se acendam em alerta contra toda e qualquer manifestação terrorista.

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