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O que os credores do Banco Master podem fazer?

Em um caso marcado por suspeitas de fraudes bilionárias e títulos de crédito sem lastro consistente, a perspectiva de recuperação integral é, comedidamente, remota

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A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central, não é apenas mais um capítulo da crônica das crises financeiras brasileiras. Ela expõe, de forma crua, a vulnerabilidade de milhares de investidores e credores que acreditaram estar em terreno seguro, muitos deles agora descobrindo, na prática, onde termina a proteção do sistema e começa o risco assumido individualmente.

O ponto de partida é simples, embora pouco compreendido: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) não é um cofre infinito, tampouco um seguro geral para qualquer investimento. Ele protege depósitos e aplicações elegíveis até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, respeitado um teto global por período.

Quem está dentro desse limite, em produtos cobertos, deve ser ressarcido diretamente pelo FGC, em procedimento administrativo relativamente padronizado. Para esse público, o drama é de ansiedade e espera, mas a tendência continua sendo de recuperação integral.

O problema começa justamente onde o FGC termina. Grandes aplicadores, empresas que concentraram caixa no Banco Master, investidores profissionais e credores comerciais do grupo foram lançados em um cenário muito mais incerto.

A parcela que excede o limite do FGC, ou que nunca foi coberta por ele, passa a depender da liquidação do banco: da qualidade dos ativos remanescentes, da ordem legal de preferência e da capacidade do liquidante de transformar patrimônio em recursos para pagar a fila de credores.

Em um caso marcado por suspeitas de fraudes bilionárias e títulos de crédito sem lastro consistente, a perspectiva de recuperação integral é, comedidamente, remota. Isso não significa, contudo, que esses credores estejam condenados à passividade. Há um campo jurídico relevante, e urgente, a ser explorado.

O primeiro passo é técnico: habilitar corretamente o crédito na liquidação extrajudicial, apresentando toda a documentação que comprove o valor devido e buscando o enquadramento adequado na classificação de credores.

Uma habilitação mal instruída ou mal enquadrada pode significar menos dinheiro ao fim do processo ou até mesmo a exclusão da fila. Em seguida, é crucial acompanhar o quadro geral de credores, impugnando decisões que reduzam de forma injustificada o crédito ou a prioridade de pagamento.

Paralelamente, o caso Master está longe de ser um episódio de mera “gestão infeliz”. Ele veio acompanhado da deflagração de operação policial, da prisão do controlador e do bloqueio de bens de administradores e empresas ligadas ao grupo, sob suspeita de fraude e gestão temerária.

Em situações assim, a legislação permite ir além da massa liquidanda e mirar diretamente o patrimônio pessoal de quem conduziu a instituição ao colapso. Ações de responsabilidade civil contra controladores e administradores podem complementar, ainda que parcialmente, o que a liquidação não conseguir pagar.

Discute-se, nelas, se houve violação de deveres fiduciários, manipulação de informações ou estruturas deliberadamente construídas para ocultar o verdadeiro risco assumido pelos investidores.

A esfera penal também deixa de ser cenário distante. Processos criminais que apuram fraudes financeiras não servem apenas para punir culpados; podem e devem ser usados para reforçar a posição das vítimas.

A habilitação de credores como assistentes de acusação permite participar do processo, requerer produção de provas, influenciar acordos e pleitear que valores bloqueados e bens apreendidos sejam destinados, ao fim, à reparação dos prejuízos, e não apenas ao caixa do Estado.

A crise do Banco Master deixa ao menos três lições incômodas. A primeira é para o investidor: rentabilidade acima da média quase sempre significa risco acima da média, ainda que isso não seja dito de forma explícita no momento da oferta.

A segunda é para o sistema: a atuação coordenada de Banco Central, FGC, órgãos de controle e Justiça precisa ser rápida e transparente, para evitar que a perda de confiança em um caso específico se transforme em medo generalizado. A terceira é para os próprios credores de maior porte: em cenários como este, não há espaço para imobilismo.

Quem se organiza, habilita seu crédito com técnica, questiona decisões, busca responsabilização dos verdadeiros responsáveis e acompanha de perto a evolução da liquidação tende a sofrer menos do que quem espera, silenciosamente, que “o sistema resolva”.

O episódio Master será lembrado como um teste extremo para o FGC e como mais um capítulo da longa história de crises bancárias no País.

Mas, para milhares de credores que ficaram além da fronteira do Fundo Garantidor, ele deve ser encarado como um chamado à ação: entender seus direitos, buscar orientação qualificada e recusar o papel de vítima resignada em um roteiro que ainda está em aberto.

EDITORIAL

Santa Casa refém da própria má gestão

A Santa Casa precisa de mais do que socorros emergenciais: precisa de coragem para mudar, responsabilidade na gestão e respeito por quem sustenta sua missão

23/12/2025 07h15

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A situação vivida pela Santa Casa de Campo Grande ao fim de mais um ano é, infelizmente, a repetição de um roteiro conhecido – e previsível.

Há, pelo menos, uma década, o maior hospital filantrópico do Estado é vítima não apenas de um sistema público de saúde subfinanciado, mas, sobretudo, de escolhas administrativas equivocadas, da falta de planejamento e de uma gestão que parece incapaz de romper com seus erros históricos.

Neste fim de ano, o cenário chega a um ponto simbólico e constrangedor: a instituição depende, literalmente, de um milagre para pagar o 13º salário de seus funcionários.

Profissionais que sustentam o atendimento diário de milhares de pacientes, que enfrentam plantões exaustivos, superlotação, escassez de insumos e pressão constante, agora convivem com a angústia de não saber se receberão um direito básico. Isso não honra o nome “Santa Casa”.

Não há justiça social, não há moralidade administrativa e tampouco humanidade em deixar esses trabalhadores à mercê da incerteza.

É evidente que o problema não se resume à gestão interna. O subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma realidade nacional, e a Santa Casa, como tantas outras instituições filantrópicas, sofre com valores defasados, repasses insuficientes e atrasos frequentes.

O poder público tem, sim, parcela relevante de responsabilidade nesse quadro. Ignorar isso seria desonesto. No entanto, usar essa realidade como justificativa permanente para a ineficiência interna é igualmente inaceitável.

O que salta aos olhos é a aparente falta de disposição da administração do hospital em buscar eficiência, especialmente no campo financeiro.

Os números mostram que apenas o serviço da dívida – os juros e encargos pagos anualmente aos bancos – seria suficiente para quitar não apenas o 13º salário e evitar o acúmulo de outras obrigações em atraso, mas também de quitar quase toda a folha anual. Isso revela um modelo de gestão que prioriza a manutenção de passivos bancários em detrimento do compromisso com seus trabalhadores.

Mais uma vez, a saída apontada parece ser recorrer a novos empréstimos ou aguardar aportes emergenciais do poder público. Trata-se de um ciclo perverso. Endividar-se para cobrir despesas correntes, como folha de pagamento, não é uma estratégia de sustentabilidade; é um atalho para o colapso.

Empréstimos deveriam servir para investimentos, modernização, ganho de eficiência e redução de custos futuros – não para tapar buracos mensais de um caixa cronicamente desequilibrado.

O resultado é uma dívida cada vez menos saudável, maior dependência externa e nenhuma solução estrutural. Enquanto isso, a transparência sobre gastos, contratos e decisões estratégicas segue insuficiente, o que apenas aprofunda a desconfiança da sociedade e dos funcionários.

É lamentável que um hospital com tamanha importância social, histórica e simbólica chegue a esse ponto ano após ano. A Santa Casa precisa de mais do que socorros emergenciais: precisa de coragem para mudar, de responsabilidade na gestão e de respeito por quem sustenta a sua missão.

Sem isso, continuará sobrevivendo de milagres – e milagres, como se sabe, não fazem planejamento financeiro.

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Terrorismo e religiosidade

Fundamentalismo dos terroristas de todos os matizes é antissemita, anticristão e anti-hislamista, porque se vale da inimizade aos valores religiosos para disseminar o ódio

22/12/2025 07h45

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A propósito do recente e trágico ataque ocorrido na Austrália, que vitimou diversas pessoas – algumas delas fatalmente – durante a pacífica celebração do Hanukkah, a festa das luzes da comunidade judaica, impõem-se algumas reflexões sobre os motivos e as consequências de tal ato.

À falta de definição mais apropriada, e sem entenderem bem o que teria motivado os ataques, aparentemente praticados por pessoas isoladas, os analistas chamaram a atenção para a facilidade com que se adquirem armamentos hoje em dia, fenômeno que ocorre também em nosso País.

É simbólico que a festa das luzes seja muito próxima dos festejos de Natal. Também no Tempo do Advento as luzes da coroa vão sendo acesas em crescente até que a Luz do Mundo venha a nascer na noite tão esperada pelos cristãos.

Jesus Cristo não selecionava ninguém. Qualquer pessoa seria bem acolhida por Ele, bastando que professasse o único mandamento propriamente cristão: ama o próximo como a ti mesmo. Aliás, o Cristo ia além e dizia: amai vossos inimigos, o que revela, igualmente, o modelo mais aberto de compreensão da pessoa do próximo.

Na verdade, o fundamentalismo dos terroristas – de todos os matizes – é antissemita, anticristão e anti-hislamista, porque se vale da inimizade aos valores religiosos para disseminar o ódio, a cultura de morte a que já se referia São João Paulo II.

Trata-se, portanto, do mesmo tipo de fundamentalismo que outros grupos de terroristas praticam para excluir as minorias de todo o tipo, mesmo as que não professem nenhuma crença.

É simbólico que tenha sido Ahmed, o sírio, a desarmar um dos terroristas, o que lhe custou dois ferimentos.

Esses terroristas disparam, inclusive pelos meios de comunicação virtual, contra todos aqueles que não pensam como eles. Eis quem são, em certo sentido, os verdadeiros fundamentalistas do ódio. Por que teriam escolhido a reunião do Hanukkah, tão plena de simbolismos?

Não nos prendamos a esse vetor. Basta atentar para os recentes ataques a uma mesquita e a uma feira natalina para que se ponha foco na essência do que está em jogo.

A enorme confusão ideológica e doutrinal do terrorismo revela, antes de tudo, mentes perturbadas, incapazes de discernir entre o bem e o mal. Ou, se quisermos embaralhar ainda mais as cartas, incapazes de discernir a esquerda da direita.

A confusão ideológica, aliás, não é apenas um sintoma de desordem mental, mas a estratégia consciente de aniquilar a pluralidade inerente à condição humana.

O extremismo, ao se apropriar de símbolos sagrados e transformá-los em bandeiras de exclusão, trai a própria essência de qualquer fé que pregue a transcendência e o amor ao Criador, pois desumaniza a criatura feita à sua imagem.

Desta forma, o verdadeiro combate ao terrorismo não se limita à repressão policial ou militar, mas passa necessariamente pela defesa intransigente da educação e do diálogo inter-religioso.

É a luz da razão e da tolerância que deve ser acesa para dissipar a escuridão do fanatismo, provando que a diferença de crença jamais pode ser motivo para a guerra, mas sim o motor para um enriquecimento mútuo da civilização.

Urge que os homens de boa vontade se ergam, em uníssono, em favor de uma cultura de paz e de liberdade religiosa, e que todas as luzes se acendam em alerta contra toda e qualquer manifestação terrorista.

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