Artigos e Opinião

OPINIÃO

Odilon de Oliveira: "Perda de veículo por contrabando ou descaminho"

Advogado e juiz federal aposentado

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Além das penas previstas em lei, o contrabando e o descaminho podem acarretar a perda das mercadorias e do veículo transportador. A pena de prisão é aplicada pelo juiz federal e o confisco patrimonial é de responsabilidade da Receita Federal. Já ficou esclarecido que as mercadorias compradas irregularmente não podem ser regularizadas.

Veículo, neste caso, engloba também embarcações e aeronaves. No caso de contrabando ou descaminho, a maior causa de apreensão e perdimento de veículo é o transporte de mercadorias sujeita a perdimento. Qualquer apreensão gera um processo administrativo fiscal na Receita Federal, sujeito às normas do Regulamento Aduaneiro, que é um conjunto de regras reunidas num decreto baixado pela Presidência da República. 

João, comerciante varejista em Campo Grande/MS, trazia do Paraguai, num veículo de uma locadora, R$ 20 mil em mercadorias, sem o pagamento dos tributos. Caso de Descaminho. A Polícia Federal apreendeu, no trajeto, os produtos e o veículo. Abriu inquérito policial e remeteu as mercadorias e o veículo para a Receita Federal, competente para decretar o confisco ou perdimento. A Receita instaurou o procedimento fiscal e notificou o dono das mercadorias e a locadora proprietária do veículo, avaliado em R$ 51 mil, para a apresentação de defesa. 

Como proceder? No caso das mercadorias, o único caminho é provar que foram regularmente importadas do Paraguai, uma vez que, avaliadas pela Receita em R$ 20 mil, estão muito acima do limite de 300 dólares permitido. Além disso, os produtos se destinavam a comércio. Então, o confisco é inevitável. 

Quanto ao veículo, a Receita Federal, para decretar o confisco, há de provar duas coisas. Uma delas é se o veículo transportador, na época dos fatos, pertencia ao proprietário das mercadorias. A outra é demonstrar que, mesmo não sendo ele o dono dos produtos, teve seu proprietário participação na importação. O simples fato de a locadora saber que o aluguel do veículo se destinava a transportar mercadorias objeto de irregular importação caracteriza participação. Então, o dono da locadora e do veículo responderá também pelo crime de descaminho e sofrerá o confisco do seu automóvel. 

Todavia, mesmo tendo envolvimento direto com a importação irregular ou simplesmente sabendo da finalidade da locação, é possível se conseguir, na Justiça Federal, a liberação do veículo. Estamos sustentando diversas teses para a obtenção da restituição de veículos transportadores de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho, sejam eles ou não de propriedade do dono dos produtos importados. 

O proprietário não pode simplesmente desistir de reivindicar a devolução de seu veículo pensando que isto será impossível. A desproporção, por exemplo, entre o valor das mercadorias e o do veículo é uma sustentação que tem dado bons resultados na esfera judicial. Não é justo que se perca um automóvel ou um caminhão, avaliado, por exemplo, em 60 mil reais, se o valor das mercadorias não vai além dos 20 mil reais. Não há critério matemático na apreciação dessa desproporção. 

Ainda referente a essa desproporção, deve-se considerar, quanto às mercadorias, o valor delas ou o dos tributos incidentes? É evidente que, numa importação, o somatório dos impostos é muito menor do que o valor das mercadorias. Isto beneficia o dono do veículo num pedido de restituição. Outra situação muito frequente, ainda relativa à tese da desproporção de valores, ocorre quando o proprietário do veículo transportador é reincidente ou mantém habitualidade na prática de contrabando ou descaminho. Isto reflete na ação judicial movida para a liberação do veículo ou não?

Outra prática muito frequente é o emprego de veículo objeto de alienação fiduciária, situação em que a propriedade fica com o banco financiador. Pode ou não a Receita Federal decretar o perdimento do veículo financiado? A tese do escritório é no sentido negativo.

EDITORIAL

Crises de fim de ano expõem falha na gestão

A raiz comum dessas crises é conhecida, embora frequentemente ignorada: mau planejamento, gestão ineficiente e falta de zelo por parte de quem executa

19/12/2025 07h15

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A virada para 2026 entra para a história recente de Campo Grande como uma das mais conturbadas dos últimos anos. Talvez desde meados da década passada não se via uma sucessão tão clara de crises financeiras e falhas na engrenagem dos serviços públicos locais justamente no momento em que a cidade deveria buscar estabilidade para atravessar o novo ano.

O problema não é pontual tampouco isolado: ele se repete em áreas essenciais e expõe fragilidades estruturais que vêm sendo empurradas com a barriga.

A greve do transporte coletivo, encerrada apenas no início da noite de ontem, é um retrato fiel desse cenário. Durante quatro dias, a população ficou refém de um sistema que parou porque o Consórcio Guaicurus não tinha recursos para pagar salários.

A solução não veio de uma gestão eficiente ou de um planejamento responsável, mas de um socorro emergencial do governo do Estado, que antecipou mais de R$ 3 milhões referentes a uma das parcelas do subsídio ao passe do estudante. Ou seja, o serviço só voltou a funcionar quando o dinheiro público entrou para tapar mais um buraco.

Situação semelhante se repete na Saúde. A Santa Casa, há anos em crise, agora está sob determinação judicial para apresentar um plano capaz de enfrentar um deficit que parece não ter fim. No transporte coletivo, a Justiça foi além e determinou uma intervenção no consórcio responsável pelo serviço.

Quando decisões judiciais passam a ditar os rumos da gestão, fica evidente que algo falhou muito antes, seja na formulação dos contratos, seja na fiscalização ou na condução cotidiana desses serviços.

A raiz comum dessas crises é conhecida, embora frequentemente ignorada: mau planejamento, gestão ineficiente e falta de zelo por parte de quem executa e, principalmente, de quem deveria fiscalizar contratos milionários. Não se trata apenas de escassez de recursos.

Trata-se de como esses recursos são utilizados, de modelos que se mostram esgotados e de contratos que não resistem ao primeiro choque mais sério.

O mais preocupante é que, mesmo após a injeção de milhões de reais do poder público na Santa Casa e no Consórcio Guaicurus, o dinheiro continua insuficiente. Isso deixa claro que o problema é estrutural.

As verbas estão, de fato, mais apertadas neste ano, mas a crise não nasceu agora. Ela é fruto de anos de escolhas erradas, de ausência de transparência e de tolerância com resultados ruins.

A virada de ano conturbada serve, portanto, como um alerta. Não basta apagar incêndios com aportes emergenciais, é preciso rever modelos, refazer contas, cobrar responsabilidades e, sobretudo, planejar com seriedade.

Caso contrário, Campo Grande corre o risco de transformar crises excepcionais em rotina permanente, e isso, definitivamente, a cidade não pode mais aceitar.

ARTIGOS

O combalido Congresso Nacional

A prática do corporativismo, dos conchavos, da legislação em causa própria, com um "orçamento secreto" que nada mais é do que um passaporte para a impunidade, aprovado na calada da noite

18/12/2025 07h45

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Para falar sobre o tema, não poderia deixar de citar uma frase célebre do ilustre brasileiro Ruy Barbosa, que foi político, jurista, advogado, diplomata e jornalista, nascido em 1849 e falecido em 1923.

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.

Uma frase com cerca de um século de sua criação nunca foi tão atual, se comparada com os mórbidos acontecimentos vividos neste último período pela Câmara dos Deputados.

Fica evidente a prática do corporativismo, dos conchavos, da legislação em causa própria, com um “orçamento secreto” que nada mais é do que um passaporte para a impunidade, aprovado na calada da noite, propiciando a prática de atos ilícitos e imorais, travestidos de legalidade.

Deputados processados pelos mais variados tipos de crime, inclusive de lesa-pátria, incitando nação poderosa a invadir nosso país e a causar enormes prejuízos às classes produtoras e trabalhadoras, que geram as receitas que proporcionam a força necessária ao bom funcionamento da roda da economia.

Pior: parece que tudo o que vem acontecendo é encarado como fato corriqueiro pelo comandante da Câmara dos Deputados, que até chegou a ser deposto de sua cadeira por um grupo de parlamentares desordeiros e, até o momento, sem qualquer punição.

As telecomunicações alcançaram níveis impensáveis em termos de transmissão de dados, como imagens e sons de alta precisão, e, com isso, o planeta Terra tem assistido às barbáries ocorridas no plenário da Casa de Leis, habitada por um seleto grupo de homens e mulheres escolhidos pelo voto e que lhes proporciona os mais variados tipos de privilégios, consumindo recursos bilionários oriundos de pessoas físicas e jurídicas pagadoras de impostos, que não veem o necessário retorno em obras e serviços essenciais, como saúde, segurança pública e transportes.

Um fator preponderante para a continuidade desses desmandos é a hereditariedade nos cargos políticos, em que os ungidos não precisam provar capacidade técnica ou profissional para exercer um mandato.

Basta ter QI de força para manter em cabrestos os seus apaniguados, com nomeações que os tornam fiéis aos seus patrões e que, quase sempre, só deixam o cargo aposentados, com gordos salários, diferentemente do trabalhador brasileiro aposentado pelo famigerado INSS.

No ano que vem, teremos eleições majoritárias. É evidente que quem está lá não quer sair, mas está passando da hora de o cidadão consciente valorizar o poder de sua arma, qual seja, o Título Eleitoral, para promover a varredura necessária no Poder Legislativo, tanto federal como estaduais.

Por uma questão de justiça, a exceção se faz em relação aos parlamentares que reconhecidamente prestam bons serviços à comunidade.

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