Artigos e Opinião

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A promulgação da Reforma Tributária no final de 2023 marcou um momento importante para o Brasil. Embora a emenda constitucional represente um passo significativo em direção a um sistema tributário mais justo e eficiente, ainda existem muitos desafios a serem superados antes que seus benefícios possam ser plenamente sentidos. Com 71 pontos pendentes de regulamentação do texto aprovado pelo Congresso Nacional, a jornada para uma implementação bem-sucedida está apenas começando.

Os 19 grupos de trabalho criados pelo Ministério da Fazenda têm a tarefa imponente de definir detalhes, como a composição da cesta básica isenta de tributos e os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (IS). Além disso, a implementação do mecanismo de cashback, que permitirá a devolução de valores gastos pela população, requer uma estrutura clara e funcional. O formato de funcionamento do Comitê Gestor, responsável por gerir os valores arrecadados pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), também precisa ser cuidadosamente delineado para garantir a eficiência e a equidade na distribuição dos recursos.

Um dos pontos mais esperados da reforma é a transição dos impostos atuais, como PIS/Cofins, ICMS, IPI e ISS, para o novo regime tributário composto pelo IBS, CBS, IS e IVA. Este movimento, previsto para começar em 2026, promete simplificar a cadeia tributária, trazendo alívio para empresas e consumidores.

A simplificação dos processos tributários reduzirá o tempo e os recursos financeiros gastos pelas empresas, permitindo que elas se concentrem mais em suas atividades principais e menos em burocracias. Essa simplificação também pode aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, impulsionando o crescimento econômico.

A redução dos custos empresariais, atualmente elevados devido às complexas obrigações tributárias, será um alívio bem-vindo. Empresas de todos os tamanhos poderão destinar menos recursos para compliance tributário e mais para inovação, expansão geração de empregos. A segurança jurídica proporcionada por regras mais claras e previsíveis atrairá mais investimentos, nacionais e estrangeiros, fortalecendo ainda mais a economia.

A transparência, outro benefício da reforma, permitirá que a população compreenda melhor os impostos embutidos em produtos e serviços, promovendo uma maior conscientização e cidadania fiscal.

A implementação do “Split Payment”, que antecipa o recolhimento dos tributos para o momento da liquidação financeira da operação, é uma inovação que pode trazer mais eficiência e controle para o sistema tributário. Esta medida pode ser um passo decisivo para minimizar a evasão fiscal e garantir que os tributos sejam devidamente recolhidos no tempo correto.

No entanto, a complexidade dos desafios legais e administrativos que ainda precisam ser resolvidos não deve ser subestimada. A eficácia da reforma dependerá da capacidade dos grupos de trabalho e do governo em transformar essas regulamentações em realidade de maneira eficiente.

Embora os desafios sejam muitos, os benefícios potenciais da Reforma Tributária são imensos, pois representa uma oportunidade histórica para modernizar o sistema tributário brasileiro. É possível alcançarmos um sistema que promova justiça, eficiência e crescimento econômico sustentável para todos os brasileiros.

ARTIGOS

O pacote de bondades de Lula

03/04/2025 07h45

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O governo federal liberou, no dia 21 de março, o chamado Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito destinada aos empregados do regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O grande diferencial da medida é a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nos contratos firmados com as instituições bancárias.

O Crédito do Trabalhador agradou em cheio a classe assalariada. Um levantamento do Instituto Realtime Big Data mostrou que 81% da população brasileira já têm conhecimento sobre o tema, sendo apenas 19% os que ainda não sabem da existência dessa nova modalidade de empréstimo. Além disso, no total, 63% se manifestaram a favor da medida, 31% foram contra e 6% não souberam responder.

O Realtime Big Data quis saber ainda se os entrevistados consideram que o empréstimo consignado vai ajudar as famílias a reduzir a perda do poder de compra da inflação. Nesse ponto, as opiniões ficaram divididas: no total, 44% disseram que sim, enquanto 40% afirmaram que não e 16% não souberam responder. A pesquisa ouviu 1.200 pessoas entre os dias 25 e 26 de março, com margem de erro de três pontos porcentuais para mais ou para menos.

O Realtime Big Data confirmou a alta aprovação da população para a liberação dos empréstimos, o que também se observa por meio dos resultados do programa. Dados da Dataprev mostraram que o Crédito do Trabalhador fechou mais de R$ 340 milhões em contratos logo nos primeiros dias de vigência, no período entre as 6h do dia 21/3 e as 17h de 25/3. 

Segundo noticiou a imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego espera que o movimento chegue a até R$ 120 bilhões nos próximos meses.

A liberação do FGTS para a garantia dos créditos é mais um importante item dentro de uma série de medidas populistas que vêm sendo anunciadas pelo governo Lula. Também fazem parte dessa lista a liberação do saldo do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa – o que pode favorecer até 12 milhões de trabalhadores – e a isenção de Imposto de Renda para pessoas com renda de até R$ 5 mil, além de desconto parcial para quem ganha até R$ 7 mil mensais.

Ao falar sobre a criação do novo programa de crédito consignado, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, escancarou: “Apertou o orçamento? O juro está alto? Pega o empréstimo do Lula”. O vídeo foi retirado do ar depois que o Partido Novo enviou uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) a acusando de fazer “promoção pessoal do presidente Lula em um vídeo institucional do governo federal”.

Não há dúvidas: Lula vem abrindo caminho rumo às eleições presidenciais de 2026. O pacote de bondades, com benefícios diversos à população, já o coloca em clima de campanha.

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ARTIGOS

Quem vigia os guardiões? O devido processo legal e os limites de atuação do STF

03/04/2025 07h15

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É inegável o protagonismo e a ascensão da “fama” do Judiciário como um todo em nosso país, mas em especial a do Supremo Tribunal Federal (STF). Fato é que com a maior politização da população e o aumento da polarização na política, nos últimos anos, os brasileiros têm acompanhado com mais afinco as decisões na esfera legal e se interessado pelos temas jurídicos, até mesmo os mais técnicos.

Desde 2018, o País é palco de uma sequência de fatos políticos, de repercussão além fronteiras, como é o caso do impeachment da então presidente da República Dilma Rousseff (PT); da prisão do hoje presidente e também à época ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); e mais recentemente, da inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL), líder da direita e ex-presidente da República; além dos movimentos denominados antidemocráticos e ligados ao liberal e a seus aliados.

A maior parte dos assuntos polêmicos listados nas linhas acima são balizados por temáticas jurídicas e passaram por apreciação na Alta Corte. O Supremo tem como função principal guardar a Constituição Federal. No entanto, por ser o Tribunal de “última instância”, não há nenhum outro órgão que pode rever suas decisões. E é aí que mora um grande problema: afinal, quem vigia o vigia?

As discussões mais frequentes tangem à violação do princípio constitucional chamado de devido processo legal por parte do STF. Tal princípio tem como função inibir abusos que possam ser praticados em decisões administrativas e judiciais contra qualquer cidadão brasileiro.

O princípio do devido processo legal abrange outros princípios que norteiam todo o ordenamento jurídico: o princípio da inércia do Judiciário, que foi – diga-se de passagem – violado quando houve a instauração de inquéritos por determinação de ministros da Suprema Corte; o princípio do contraditório e da ampla defesa, igualmente ultrajado em algumas oportunidades, ao ponto de advogados constituídos pelas partes não conseguirem ter acesso aos processos; e não menos importante, o da individualização da pena, também transgredido quando os condenados pelo 8 de Janeiro responderam de forma solidária por atos que, 
a meu juízo, não abarcam elementos suficientes que sustentam as violações imputadas.

Esses só são alguns dos exemplos que é possível elencar neste espaço. Contudo, há um sem-número de violações a encetaduras constitucionais balizadas pelo princípio do devido processo legal e que foram vilipendiadas, por diversas vezes, nos últimos anos.

Na história mais recente de nossa República, o debate vira e mexe gira acerca de provável preferência política por parte dos ministros do Supremo, principalmente pelo fato de que muitos deles foram escolhidos por governos que são publicamente opositores a Bolsonaro e seu entorno. Como, então, ter a certeza de que indicações políticas não influenciam em decisões jurídicas de instâncias que não se pode questionar ou recorrer?

O único mecanismo criado por nossa Carta Magna passível de punir excessos praticados pelos ministros do STF são os crimes de responsabilidade, previstos no artigo 39 da Lei Federal nº 1.079/1950. Desde 2021, estão sendo protocoladas petições no Senado (órgão competente para o julgamento) nesse sentido. Todavia, os pedidos devem ser acolhidos pelo presidente da Casa para irem a julgamento.

O atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), inclusive, se manifestou recentemente sobre o assunto, dizendo que o impeachment de ministros da mais Alta Corte do País causaria “problemas para o Brasil”. Agora, a pergunta é: esse problema seria maior do que o que já temos – o da tentativa de criminalizar a divergência?

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