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Por que a confiança na escola está em recessão?

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Durante muito tempo, tratamos a escola como um castelo cercado por muralhas invisíveis – protegido das tormentas sociais. Mas as muralhas ruíram. E o que antes era visto como bastião da formação e da proteção virou, em muitos casos, o epicentro das crises.

A escola vive uma tempestade reputacional. Não é exagero. É diagnóstico. Casos de violência, bullying, sofrimento emocional ignorado e omissão diante de crises se tornaram rachaduras estruturais que abalam a confiança de famílias, alunos e educadores. E confiança, como sabemos, não se reconstrói com tinta nova na fachada.

Na Bett Brasil 2025, conduzi o painel Crises de reputação: sua escola está preparada?, onde debatemos esse cenário com líderes da educação básica. Os dados falam alto: 47 mortes em ambientes escolares desde 2001, mais de 13 mil episódios de violência registrados apenas em 2023 e bullying em escala epidêmica. Mais assustador que os números é a negação: 40% das escolas nem sequer registram incidentes.

A escola segue ensinando a fórmula de Bhaskara, mas ainda engatinha para reconhecer os sinais de angústia nos corredores. E quando a dor não é ouvida, ela grita – nas redes sociais, nos protestos, nos vazamentos de áudios e prints. A crise chega sem bater. E entra como vendaval.

Vivemos a era da hiperconexão e culpabilidade, em que cada erro viraliza em segundos e a busca por culpados inicia antes mesmo da investigação oficial. Nesse cenário, a reputação virou linha de frente. Um estudo da Oxford Metrica mostra que instituições podem perder até 30% de seu valor de mercado no curto prazo após uma crise mal gerida. No universo escolar, isso se traduz em evasão, desconfiança e instabilidade. É como ver a areia da credibilidade escorrer por entre os dedos – e não ter uma âncora que segure.

E os riscos não estão apenas dentro da escola. Vivemos uma era de crises transfronteiriças: pandemias, ciberataques, mudanças climáticas e conflitos globais também impactam a imagem e a operação educacional, com os agravantes de interdependência e falta de controle. As escolas, outrora ilhas, agora navegam em mares revoltos – e precisam aprender a conduzir o leme.

Apesar disso, persiste o velho mantra: “isso nunca aconteceu aqui”. Até que aconteça. E quando acontece, não há tempo para construir o bote salva-vidas. É preciso já estar nele. Gestão de crise não se improvisa no meio do furacão. A boa notícia é que há bússolas confiáveis. Toda escola pode – e deve – formar um comitê de crises, mapear seus riscos, treinar sua equipe e testar planos de ação.

Educar, hoje, é também proteger. Proteger com firmeza, com presença, com respostas. A reputação de uma escola não está apenas no resultado do Enem ou na campanha publicitária. Está na forma como ela acolhe o sofrimento, reconhece os erros e age com integridade.

A confiança da escola está em recessão. E só há uma saída: tratá-la como um investimento de longo prazo. Porque sem ela, nenhuma lição permanece.

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EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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