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Progressos e desafios: a evolução da Vulnerabilidade Social no MS em 23 Anos

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Reduzir a vulnerabilidade social é um desafio complexo, abordado tanto pela sociedade civil quanto pelo Estado. Identificar adequadamente essa vulnerabilidade e sua localização é essencial para a atuação precisa dos programas e projetos voltados à mitigação desse problema. Nos últimos anos, a expressão “vulnerabilidade social” tem sido amplamente discutida, mas ainda carece de uma definição única e consolidada na literatura. Para investigar essa questão, pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) desenvolveram o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS). Este índice é categorizado em três dimensões: Infraestrutura Urbana (IVS-IU), Capital Humano (IVS-CH) e Renda e Trabalho (IVS-RT).


    Nesse contexto, foi desenvolvida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEAD) do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul (MS) em parceria com a Superintendência de Inteligência de Dados (SID) da Secretaria-executiva de gestão estratégica e municipalismo (SEGEM-SEGOV), uma pesquisa de campo abrangendo todos os municípios do estado, visando avaliar o IVS para o ano de 2023. Os IVS dos anos anteriores podem ser obtidos a partir dos anos que tiveram Censo e que foram disponibilizados pelo IPEA.


    Analisando esses indicadores de maneira preliminar os resultados indicam uma redução geral da vulnerabilidade entre 2000 e 2010, seguida por uma reversão até 2023. No entanto, comparando 2000 com 2023, o MS conseguiu reduzir a vulnerabilidade na maioria dos municípios. A infraestrutura urbana foi a dimensão mais crítica ao longo do tempo. Houve uma melhora entre 2000 e 2010, mas foi seguida por uma elevação nos anos posteriores. Isso indica a necessidade urgente de investimentos contínuos e robustos nessa área.


    O capital humano apresentou uma melhora significativa de 2000 até 2010, mas uma deterioração subsequente até anos recentes. A educação, saúde e outras áreas relacionadas precisam de atenção redobrada para reverter essa tendência. A dimensão de renda e trabalho foi a única que manteve os ganhos de redução da vulnerabilidade no período de 2000 até 2010, com um avanço importante. Se as outras dimensões apresentarem desempenho semelhante, a vulnerabilidade do estado poderá cair significativamente. Ou seja, o desafio é que as dimensões de infraestrutura e capital humano tenham o mesmo bom desempenho que a renda e trabalho apresentaram, isto é, transformar os ganhos econômicos e o crescimento em “multiplicador” para demais áreas.


    Nesse sentido para uma redução significativa da vulnerabilidade social no Mato Grosso do Sul, é fundamental priorizar melhorias na infraestrutura urbana, especialmente no acesso ao esgotamento sanitário, coleta de lixo e deslocamento ao trabalho da população vulnerável. A relação entre o crescimento econômico e a redução da vulnerabilidade social destaca a importância de políticas públicas que promovam um crescimento econômico inclusivo e sustentável.


    Em suma, a análise do IVS revela que, embora o estado do Mato Grosso do Sul tenha feito progressos notáveis em várias esferas na redução da vulnerabilidade social desde 2000, ainda há desafios substanciais a serem enfrentados, particularmente na área de infraestrutura urbana. As ações futuras devem focar na consolidação dos avanços e na implementação de medidas que abordem as áreas mais críticas, garantindo assim um desenvolvimento socioeconômico equilibrado e duradouro para todos os municípios do estado.

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EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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