Artigos e Opinião

ARTIGO

Rachel Avellar Sotomaior Karam: "Os negócios de impacto e a agenda do Meio Ambiente"

Advogada

Continue lendo...

Na primeira semana pós-eleições, o presidente eleito, Jair Bolsonaro, anunciou que uniria sob um único ministério as pastas do Meio Ambiente e da Agricultura. A proposta foi recebida com críticas por especialistas e manifestações contrárias das organizações de defesa do meio ambiente. O governo eleito, aparentemente, recuou.

Enquanto paira dúvida sobre o formato da administração executiva federal nessa frente, a discussão é oportuna e merece também uma análise jurídico-econômica sob a ótica dos negócios de impacto. A Constituição Federal foi pioneira ao estabelecer, no capítulo dedicado ao meio ambiente, o direito do cidadão ao ecossistema ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A lógica desenvolvida até hoje em normas, doutrina e jurisprudência ocorreu sob o ângulo do dano ambiental (potencial ou realizado) decorrente da atividade produtiva ou extrativista e, a partir disso, meios de avaliar, mitigar, prevenir o risco e indenizar o prejuízo sofrido, além de punir os responsáveis. E esses investimentos para a solução de problemas sociais e ambientais foram, historicamente, conferidos à administração pública ou à filantropia, com pouco ou nenhum envolvimento da iniciativa privada.

Na última década, no entanto, surgiu um segmento da nova economia no qual os negócios agregam a seus produtos e serviços soluções para os mais diversos desafios socioambientais. A empresa passa a utilizar as ferramentas que possui não apenas para evitar o dano ambiental potencial, mas também para promover um benefício real àqueles envolvidos em sua cadeia de valor, os recursos naturais empregados e o ambiente à sua volta.

Os negócios de impacto, via de regra, desenvolvem um mercado a partir de uma necessidade existente. As políticas ambientais são catalisadoras do surgimento e da escala desses empreendimentos, inclusive nos campos da agricultura – pelas agritechs, por exemplo – e da economia regenerativa.

Vê-se um crescimento em todo o mundo, e também no Brasil, de empresas que integram o propósito de gerar um impacto socioambiental positivo por meio de suas atividades lucrativas, utilizando métodos verificáveis para mensurar o impacto das suas atividades e dando transparência a esses dados aos seus clientes e investidores. É uma mudança significativa de perspectiva, com o sucesso sendo medido não apenas pelo êxito econômico, mas também pelo impacto positivo gerado na atividade – agregando este novo valor à companhia.

A adoção do impacto positivo ao modelo de negócio atende ao chamado constitucional de preservação coletiva do equilíbrio do ecossistema do planeta e aumenta a chance de alcance do benefício para as futuras gerações, pois repercute na perenidade do próprio negócio.

É fato que a pauta do Meio Ambiente é mais ampla que a da Agricultura e a intersecção existente entre elas não seria suficiente para justificar a fusão proposta. As políticas do governo federal para o meio ambiente, muitas vezes, servem de suporte para a realização efetiva dos impactos positivos buscados pelos negócios, e misturá-las aos legítimos interesses do estímulo à agropecuária nacional, bem como à regulação do setor, pode afetar negativamente todo um novo e promissor segmento econômico.

 

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

Continue Lendo...

No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).