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Recuperação judicial de produtores rurais, outras possíveis e boas soluções

Existem mecanismos judiciais para discussão das dívidas bancárias, com possibilidade de manter o nome do devedor sem restrição cadastral e sem os inúmeros problemas que a recuperação judicial causa à imagem do devedor

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Tem sido amplamente noticiada pela mídia escrita e falada, a profusão de RJ – recuperações judiciais ajuizadas, em razão de dificuldades financeiras geradas por frustração de safra e debilidade nos preços dos produtos, decorrentes de adversidades climáticas, atingindo especialmente o agronegócio.

Muitos escritórios de advocacia especializados no tema, têm se manifestado sobre ser a recuperação judicial a solução para todos os males que acometem os produtores endividados.

Entretanto, a questão deve ser colocada sob o prisma e critérios corretos, uma vez que nem sempre, o caso é de utilização da recuperação judicial, não podendo ser generalizada a aplicação dessa medida, como se a solução do problema fosse linear. 

Não é!

Com efeito, se um produtor rural tem 70% ou mais de seu débito, representada por dívidas bancárias, a recuperação judicial não se apresenta como o melhor remédio para resolver as pendências dessas obrigações contraídas.

Tal afirmação é feita pelo fato de que, normalmente, as operações bancárias firmadas com produtores rurais, tem garantias (penhor, hipoteca, alienação fiduciária, aval) e em razão disso, não estão elas sujeitas aos efeitos da recuperação judicial (Súmula 581/STJ) e (Tema 885/STJ), podendo o banco executar imediatamente as garantias e os avais.

Além dos aspectos relevantes aqui mencionados, o STJ proferiu decisão recente, entendendo que a CPR – na operação de Barter, está fora da recuperação judicial.

A RJ deve ter como parâmetro a dívida comum (quirografária) com fornecedores de aproximadamente 65% de estoque de dívida, não se justificando a sua utilização quando o estoque da dívida é representada por dívidas bancárias com garantias, que representam pelo menos 70% ou mais do débito total.

Existem outros mecanismos judiciais para discussão das dívidas bancárias, com possibilidade de manter o nome do devedor sem restrição cadastral e sem os inúmeros problemas que a recuperação judicial causa à imagem do devedor.

A recuperação judicial além da possibilidade de não ser concluída exitosamente, podendo ser convolada em falência, gera uma repercussão negativa ao nome do produtor, com sérias restrições ao seu crédito, inclusive no futuro, para que possa obter novos financiamentos e continuar plantando as safras seguintes e outras necessidades específicas da atividade.

E se o produtor adquirir insumos após a RJ e não pagar, o credor pode requerer a sua imediata falência.

Em vez de, nas ações revisionais de contratos bancários – discutindo as rotineiras abusividades contratuais que permeiam esses contratos, tal iniciativa permite que o produtor não sofra restrições cadastrais, uma vez oferecida caução suficiente para obtenção dessa benesse, tal como tem sido admitido pelo Poder Judiciário, repercutindo favoravelmente em favor do produtor, que poderá continuar com acesso ao crédito em outras instituições, circunstancia que lhe atende para o plantio futuro, aquisição de insumos e nas suas necessidades comerciais enquanto discute a dívida judicialmente.

Atente-se que nessa situação, sem a RJ, até mesmo o fornecedor de insumos (que não teve seu crédito discutido judicialmente/impugnado) poderá continuar financiando o produtor rural, prática corriqueira dessa atividade, não sofrendo o devedor com qualquer restrição.

É claro que cada hipótese deve ser observada, de acordo com as circunstancias apresentadas pelo produtor rural em dificuldade.

Mas os parâmetros para a utilização desse instrumento (RJ) ou ações de revisão de contratos bancários, devem ser aqueles que mencionamos acima, para uma real visibilidade do problema e da correta iniciativa judicial a ser tomada.

É certo que o ajuizamento prévio de ações revisionais, não impede o banco de executar a dívida. Entretanto, cria prejudicialidade externa, permitindo ao devedor ampla discussão do contrato bancário e a sua revisão.

Por último, os contratos subjacentes (rolados) que foram quitados também podem ser revisados na mesma ação revisional, criando a possibilidade de decote das abusividades existentes e a compensação de valores eventualmente obtidos nessa ação, com os contratos em aberto.

Os índices existentes no mercado sobre o “sucesso das RJ’s”, é de apenas 25%, segundo a Serasa Experian e segundo o jornal Valor Econômico, 30% das empresas que conseguem encerrar a RJ, acabam falindo posteriormente.

Assim, sem descartar as situações próprias para a RJ, o produtor rural deve procurar seu advogado com expertise nessas matérias, informando-lhe as condições das suas dívidas e garantias dadas, de modo que o profissional escolhido, possa avaliar corretamente a sua situação jurídica e comercial e indicar o melhor procedimento, com a resposta jurídico-processual adequada para os seus problemas.

EDITORIAL

Santa Casa refém da própria má gestão

A Santa Casa precisa de mais do que socorros emergenciais: precisa de coragem para mudar, responsabilidade na gestão e respeito por quem sustenta sua missão

23/12/2025 07h15

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A situação vivida pela Santa Casa de Campo Grande ao fim de mais um ano é, infelizmente, a repetição de um roteiro conhecido – e previsível.

Há, pelo menos, uma década, o maior hospital filantrópico do Estado é vítima não apenas de um sistema público de saúde subfinanciado, mas, sobretudo, de escolhas administrativas equivocadas, da falta de planejamento e de uma gestão que parece incapaz de romper com seus erros históricos.

Neste fim de ano, o cenário chega a um ponto simbólico e constrangedor: a instituição depende, literalmente, de um milagre para pagar o 13º salário de seus funcionários.

Profissionais que sustentam o atendimento diário de milhares de pacientes, que enfrentam plantões exaustivos, superlotação, escassez de insumos e pressão constante, agora convivem com a angústia de não saber se receberão um direito básico. Isso não honra o nome “Santa Casa”.

Não há justiça social, não há moralidade administrativa e tampouco humanidade em deixar esses trabalhadores à mercê da incerteza.

É evidente que o problema não se resume à gestão interna. O subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma realidade nacional, e a Santa Casa, como tantas outras instituições filantrópicas, sofre com valores defasados, repasses insuficientes e atrasos frequentes.

O poder público tem, sim, parcela relevante de responsabilidade nesse quadro. Ignorar isso seria desonesto. No entanto, usar essa realidade como justificativa permanente para a ineficiência interna é igualmente inaceitável.

O que salta aos olhos é a aparente falta de disposição da administração do hospital em buscar eficiência, especialmente no campo financeiro.

Os números mostram que apenas o serviço da dívida – os juros e encargos pagos anualmente aos bancos – seria suficiente para quitar não apenas o 13º salário e evitar o acúmulo de outras obrigações em atraso, mas também de quitar quase toda a folha anual. Isso revela um modelo de gestão que prioriza a manutenção de passivos bancários em detrimento do compromisso com seus trabalhadores.

Mais uma vez, a saída apontada parece ser recorrer a novos empréstimos ou aguardar aportes emergenciais do poder público. Trata-se de um ciclo perverso. Endividar-se para cobrir despesas correntes, como folha de pagamento, não é uma estratégia de sustentabilidade; é um atalho para o colapso.

Empréstimos deveriam servir para investimentos, modernização, ganho de eficiência e redução de custos futuros – não para tapar buracos mensais de um caixa cronicamente desequilibrado.

O resultado é uma dívida cada vez menos saudável, maior dependência externa e nenhuma solução estrutural. Enquanto isso, a transparência sobre gastos, contratos e decisões estratégicas segue insuficiente, o que apenas aprofunda a desconfiança da sociedade e dos funcionários.

É lamentável que um hospital com tamanha importância social, histórica e simbólica chegue a esse ponto ano após ano. A Santa Casa precisa de mais do que socorros emergenciais: precisa de coragem para mudar, de responsabilidade na gestão e de respeito por quem sustenta a sua missão.

Sem isso, continuará sobrevivendo de milagres – e milagres, como se sabe, não fazem planejamento financeiro.

ARTIGOS

Terrorismo e religiosidade

Fundamentalismo dos terroristas de todos os matizes é antissemita, anticristão e anti-hislamista, porque se vale da inimizade aos valores religiosos para disseminar o ódio

22/12/2025 07h45

Arquivo

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A propósito do recente e trágico ataque ocorrido na Austrália, que vitimou diversas pessoas – algumas delas fatalmente – durante a pacífica celebração do Hanukkah, a festa das luzes da comunidade judaica, impõem-se algumas reflexões sobre os motivos e as consequências de tal ato.

À falta de definição mais apropriada, e sem entenderem bem o que teria motivado os ataques, aparentemente praticados por pessoas isoladas, os analistas chamaram a atenção para a facilidade com que se adquirem armamentos hoje em dia, fenômeno que ocorre também em nosso País.

É simbólico que a festa das luzes seja muito próxima dos festejos de Natal. Também no Tempo do Advento as luzes da coroa vão sendo acesas em crescente até que a Luz do Mundo venha a nascer na noite tão esperada pelos cristãos.

Jesus Cristo não selecionava ninguém. Qualquer pessoa seria bem acolhida por Ele, bastando que professasse o único mandamento propriamente cristão: ama o próximo como a ti mesmo. Aliás, o Cristo ia além e dizia: amai vossos inimigos, o que revela, igualmente, o modelo mais aberto de compreensão da pessoa do próximo.

Na verdade, o fundamentalismo dos terroristas – de todos os matizes – é antissemita, anticristão e anti-hislamista, porque se vale da inimizade aos valores religiosos para disseminar o ódio, a cultura de morte a que já se referia São João Paulo II.

Trata-se, portanto, do mesmo tipo de fundamentalismo que outros grupos de terroristas praticam para excluir as minorias de todo o tipo, mesmo as que não professem nenhuma crença.

É simbólico que tenha sido Ahmed, o sírio, a desarmar um dos terroristas, o que lhe custou dois ferimentos.

Esses terroristas disparam, inclusive pelos meios de comunicação virtual, contra todos aqueles que não pensam como eles. Eis quem são, em certo sentido, os verdadeiros fundamentalistas do ódio. Por que teriam escolhido a reunião do Hanukkah, tão plena de simbolismos?

Não nos prendamos a esse vetor. Basta atentar para os recentes ataques a uma mesquita e a uma feira natalina para que se ponha foco na essência do que está em jogo.

A enorme confusão ideológica e doutrinal do terrorismo revela, antes de tudo, mentes perturbadas, incapazes de discernir entre o bem e o mal. Ou, se quisermos embaralhar ainda mais as cartas, incapazes de discernir a esquerda da direita.

A confusão ideológica, aliás, não é apenas um sintoma de desordem mental, mas a estratégia consciente de aniquilar a pluralidade inerente à condição humana.

O extremismo, ao se apropriar de símbolos sagrados e transformá-los em bandeiras de exclusão, trai a própria essência de qualquer fé que pregue a transcendência e o amor ao Criador, pois desumaniza a criatura feita à sua imagem.

Desta forma, o verdadeiro combate ao terrorismo não se limita à repressão policial ou militar, mas passa necessariamente pela defesa intransigente da educação e do diálogo inter-religioso.

É a luz da razão e da tolerância que deve ser acesa para dissipar a escuridão do fanatismo, provando que a diferença de crença jamais pode ser motivo para a guerra, mas sim o motor para um enriquecimento mútuo da civilização.

Urge que os homens de boa vontade se ergam, em uníssono, em favor de uma cultura de paz e de liberdade religiosa, e que todas as luzes se acendam em alerta contra toda e qualquer manifestação terrorista.

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