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Regularização fundiária e seus benefícios para a sociedade e os municípios

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A regularização fundiária é essencial para o desenvolvimento socioeconômico por proporcionar segurança jurídica às famílias, que, ao obterem a documentação legal de seus imóveis, garantem estabilidade e tranquilidade.

Além de assegurar o direito à propriedade, a regularização permite que os proprietários tenham acesso a crédito, uma vez que o imóvel pode ser financiado por instituições bancárias. Isso viabiliza reformas, melhorias e, por consequência, impulsiona a geração de riqueza.

O processo de regularização fomenta a economia local, estimulando compras, contratação de serviços e investimentos. Ademais, possibilita a inclusão social de famílias que, anteriormente, em situação de informalidade, passam a integrar a economia formal.

No âmbito econômico, a regularização também contribui para a valorização patrimonial dos imóveis, aumentando seu valor de mercado e criando um legado para as gerações futuras. Para os proprietários, esse processo gera um forte sentimento de pertencimento, ao fortalecer o vínculo da família com o município e sua comunidade.

Para os gestores municipais, investir na regularização fundiária traz importantes vantagens. E o principal benefício é o aumento da arrecadação. Uma vez regularizado e com a matrícula em cartório, o imóvel possibilita a transferência por escritura pública, o que gera arrecadação em diversas esferas administrativas — município, estado e União.

Isso ocorre por meio da cobrança de impostos sobre a transmissão de bens em casos de compra e venda, inventários, doações e Imposto Territorial Rural (ITR). Além disso, o imóvel regularizado passa a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), gerando mais recursos para o município.

A regularização fundiária também estimula o desenvolvimento econômico local, incentivando o comércio e a prestação de serviços, e contribui para a redução de irregularidades, evitando ocupações ilegais e promovendo um crescimento urbano mais organizado. Com o aumento da receita, o município consegue investir em melhorias na infraestrutura pública, como saúde, educação e obras.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério das Cidades, estima-se que cerca de 30 milhões de imóveis no Brasil estejam em situação irregular, sobretudo em áreas urbanas. Esses imóveis incluem tanto propriedades de famílias de baixa renda, que vivem em favelas ou assentamentos informais, quanto imóveis em áreas rurais.

A inclusão dessas pessoas na formalidade não só contribui para a estabilidade econômica dos municípios, como também traz bem-estar aos cidadãos, proporcionando-lhes maior segurança e tranquilidade em seus lares.

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O combate à indústria paralela de atestados médicos

30/10/2024 07h30

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A partir do dia 5 de novembro, a indústria ilegal de atestados médicos deverá sofrer um impacto significativo. Nessa data, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançará sua nova plataforma digital, Atesta CFM, criada para centralizar, emitir e validar esse tipo de documento. Até então, a internet servia como um campo fértil e lucrativo para a proliferação de inúmeras falsificações.

A partir de 5 de março de 2025, o sistema passará a ser o caminho obrigatório em todo o Brasil. A plataforma integrará a emissão de atestados médicos com certificação digital, garantindo autenticidade e proteção contra fraudes.

De fato, a iniciativa do CFM vinha sendo estudada há tempos e se mostra fundamental. Hoje, basta caminhar pelo centro de São Paulo ou de outras capitais para encontrar representantes dessa indústria ilegal de venda de atestados. Na internet, em poucos cliques, é possível encontrar anúncios oferecendo atestados médicos falsos, disponíveis em minutos. Nada é feito em segredo: alguns desses anunciantes oferecem até um “cardápio” de opções fraudulentas, incluindo atestados, laudos médicos e receitas.

Para que o novo sistema de atestados do CFM realmente impacte o mercado criminoso, é essencial ampliar a vigilância e reforçar sanções contra quem utiliza esses documentos falsificados. As autoridades policiais precisam investir mais no combate a esse tipo de delito, que envolve consequências criminais como falsidade ideológica, falsificação de documento e uso de documento falso.

Além disso, o trabalhador que apresenta um atestado falso para justificar faltas no trabalho pode ser demitido por justa causa, além de responder criminalmente.

Muitos desses operadores do mercado ilegal aceitam pagamento via Pix, o que deixa rastros que poderiam facilitar o rastreamento dos fraudadores, caso houvesse um esforço policial direcionado.

O sistema desenvolvido pelo CFM representa um passo importante no enfrentamento dessa indústria ilegal. Com tecnologia e maior controle na emissão de atestados, é possível frear essa verdadeira indústria de fraudes, que afeta a credibilidade médica, prejudica o ambiente profissional e onera a previdência social.

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O direito e o poder

28/10/2024 07h45

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Em meus livros, “Uma Breve Teoria sobre o Constitucionalismo” (Ed. Magister) e “Uma Breve Teoria do Poder” (Ed. Resistência Cultural), procurei esclarecer minha concepção de que as teorias jurídicas sobre o poder e o Direito são meras formulações acadêmicas que os governantes aceitam ou não, conforme a imposição de sua vontade, sendo o querer do povo relevante nas democracias, mas nem por isso o mais forte, e inexistente nas ditaduras.

As teorias jurídicas sobre o Direito e aquelas sobre o poder são sempre decorrentes da observação do exercício dos que assumem o poder ou aplicam a lei, os quais normalmente não estão preocupados com teorias, apenas o sendo quando são obrigados a respeitá-las. Em sua perspectiva do poder, não poucas vezes, adotam a interpretação que lhes seja mais conveniente, mesmo que não a melhor, se não encontram oposição suficiente.

Essa realidade torna a reflexão acadêmica sobre o poder e o Direito atividade prazerosa, o mais das vezes, entretanto, sem utilidade maior.

Por essa razão, os grandes doutrinadores sobre o Direito e o poder são lembrados por suas teorias, poucos sendo aqueles que se notabilizaram pela aplicação das mesmas. Alguns não foram tão bem-sucedidos, como Pitágoras, em Crotona, ou Aristóteles, ao ver seu discípulo Alexandre não seguir suas lições, assim como, no campo do Direito, a época dos governos dos juízes foi o pior período da história de Israel.

À evidência, se os políticos e os magistrados, no mundo inteiro, nem sempre primaram pela melhor conduta, não sendo poucas as histórias pitorescas sobre seu comportamento menos ético, quando não trágicas na aplicação de sentenças cruéis, guerras ou perseguições dramáticas, que marcaram o evoluir da humanidade, nem por isso deixou de haver estadistas e símbolos da magistratura, tendo eu o privilégio de ter convivido com um desses juízes exemplares para o mundo, José Carlos Moreira Alves, no Brasil, e conhecido pessoalmente, nos Estados Unidos, o grande Antonin Scalia.

O certo é que o mundo passa por um período de escassez de grandes políticos, tendo algumas vezes os magistrados assumido mais o papel de políticos do que de julgadores e aplicadores da lei que não poderiam ou deveriam elaborar.

Em relação aos políticos, o baixo nível de conhecimento de teorias políticas, por falta de leitura dos clássicos, talvez seja um dos fatores dessa reincidência permanente dos erros históricos que, através dos tempos, tem praticado.

No Brasil, por exemplo, não se discute o carisma do presidente Lula, mas, não obstante o grande número de doutoramentos honoris causa que tem, a leitura dos clássicos nunca parece ter sido sua maior especialidade.

No Superior, apesar da qualidade intelectual de seus ministros, apenas três dos onze vieram da magistratura. Os demais passaram a ser magistrados quando escolhidos por seu único eleitor, que foi o presidente da República.

Como participei de três bancas de exame para magistratura, tendo examinado em torno de sete mil candidatos para escolha, na soma dos três concursos (dois da magistratura federal e um da estadual), de menos de cem magistrados, sei o quanto é difícil ser um juiz de primeira instância no Brasil.

Por isso, volto à proposta feita à Constituintes de que o ideal seria, para a escolha de magistrados do Supremo Tribunal, que o Conselho Federal da Ordem indicasse seis nomes, o Conselho do Ministério Público seis e os três tribunais superiores, seis (STF, STJ e TST). O presidente escolheria um entre os 18 nomes indicados pela cúpula das três instituições e, necessariamente, oito dos ministros viriam da magistratura e três, alternadamente, do Ministério Público e da advocacia, preservando-se o denominado “quinto constitucional”, não tão quinto assim. Enfim, são algumas considerações sobre Direito e poder para os meus leitores.

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