Artigos e Opinião

ARTIGO

Ricardo Trad: "O devido processo legal"

Ex-conselheiro da OAB, professor de Processo Penal e Advogado

Redação

07/01/2017 - 02h00
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Tenho longos anos de serviços prestados à Justiça Criminal do nosso país. Defendi e defendo casos que ganharam repercussão internacional (caso João de Deus e as Mensagens Psicografadas de Chico Xavier).
Lutei com todas as minhas forças contra os preconceitos, arbítrios e opiniões antecipadas da mídia sobre o crime e a conduta do réu.

Sou devoto radical da obediência as leis, o devido processo legal e o princípio do contraditório.
Sempre respeitei as decisões judiciais e, quando inconformado, busquei socorro nas instâncias superiores. Esta foi a minha vida como advogado criminalista. 

Na oportunidade em que externei o meu ponto de vista sobre o caso do Policial Rodoviário Federal, respeitosamente, discordei do eminente magistrado, através de considerações eminentemente jurídicas.
Em primeiro lugar, vê-se a olho desarmado que, quando da aplicação das medidas cautelares em favor do indiciado, observou-se a absoluta ausência do ministério público para se manifestar a respeito da aplicação da prisão preventiva ou a sua concordância com outras medidas menos rigorosas.

Ora, a audiência de custódia, tratando-se de ato jurisdicional era ao meu sentir imprescindível e indeclinável ainda que praticado na fase da investigação. Logo a presença do Ministério Público seria OBRIGATÓRIA. Tivesse presente o fiscal da lei, seria possível efetivar a regra do artigo 282, parágrafo único do Código de Processo Penal, QUE NÃO PERMITE QUE O JUIZ DECRETE, EX OFFÍCIO, medidas cautelares na fase de investigação.

Deveras, sem a presença do Ministério Público, a prisão em flagrante não poderá ser convertida em qualquer outra medida. Sendo o Ministério Público fiscal da lei e destinatário da investigação criminal, tornava-se indispensável a presença do Ministério Público na audiência de custódia, que não existiu.
Assim sendo, igualmente, a presença do advogado é de transcendental importância para fazer respeitar os direitos do preso e, sobretudo, para fiscalizar a legalidade da referida audiência em paridade de armas com o Ministério Público.

Depois, em segundo lugar, fiquei assustado com o corporativismo dos Policiais Militares na cena do crime. 

Chamados no cenário delituoso esses agentes públicos não deram voz de prisão ao autor do homicídio. Ora, tratando-se de um crime violento, com três vítimas, e os ânimos exacerbados era mister que algemassem o referido policial, como é feito costumeiramente com outras pessoas. Deram-lhe todos os privilégios, pouco se importaram que tinha um ser humano debruçado e morto por balas do ESTADO. 
Em terceiro lugar, fico horrorizado com a postura da Delegada de Polícia que, apressadamente, fazendo um juízo de valor, sem a apuração devida dos fatos, afirmou que o caso poderia ser tratado como LEGITIMA DEFESA. 

Não, Senhora Delegada, este entendimento cabe ao Ministério Público, titular da ação penal pública. 
E, finalmente, ao meu modesto juízo, embora faça enormes restrições a banalização da prisão preventiva, entendo que no caso presente estavam presentes todos os requisitos para a decretação da medida extrema. 
O crime, a princípio, reveste-se de gravidade concreta absoluta. Polícia não mata, protege. Polícia não usa o poder da farda e o poder da força para intimidar, matar e usufruir posteriormente das benesses do estado para se auto-proteger. O que se pede neste caso é prudência é imparcialidade, principalmente da senhora Delegada de Polícia que por paradoxal que possa parecer já absolveu sumariamente o Policial Rodoviário Federal.

Após a publicação deste artigo na minha página no facebook, o eminente magistrado que aplicou as medidas cautelares diversas da prisão revogou a sua decisão, decretando a prisão preventiva do indiciado, após requerimento do Ministério Público Estadual.

A decisão do magistrado mostrou a sua imparcialidade e o grande senso de justiça.

Surpreendentemente e em evidente contradição com a sua história institucional – a Ordem dos Advogados do Brasil/MS, ingressou com uma Reclamação junto ao CNJ, objetivando corrigir um possível erro de interpretação do ilustre magistrado quanto a questão jurídica em discussão. Despautério dos maiores!  
Aberração jurídica plena e despropositada, que não posso concordar ou aceitar. 

A Ordem dos Advogados, nesta investida assaz populista não me representa. Interesse da Classe não havia, no sentido jurídico da expressão.

No caso, a OAB/MS neste conflito de paixões exacerbadas, deveria invocar a carta-consulta de Evaristo de Morais à Ruy Barbosa a respeito de uma causa que comoveu e trouxe revolta a sociedade carioca, aí, sim a minha corporação teria legitimidade para alertar a sociedade sul-mato-grossense. Diz um trecho da carta:

“Quando quer e como quer que se cometa um atentado a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências: a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa,ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais. Se a enormidade da infração reveste-se de caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isso essa voz deve emudecer. Voz do direito do meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação da sua nobreza, tem missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e expiação jurídica em extermínio cruel.”

Este, em última análise, seria o papel institucional da Ordem dos Advogados do Brasil.

EDITORIAL

2026: o ano do cerco ao crime organizado

Que 2026 seja, de fato, o ano em que o Estado brasileiro avance além do discurso eleitoral e entregue à sociedade ações concretas, eficazes e permanentes

22/12/2025 07h15

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O ano de 2026 desponta no horizonte como um marco decisivo para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Não por acaso, trata-se de um ano eleitoral, quando a segurança pública volta a ocupar o centro do debate político e social.

Mas seria um erro reduzir o endurecimento do discurso e das ações apenas ao calendário das urnas. A realidade impõe, por si só, uma resposta mais firme, coordenada e inteligente do Estado frente ao avanço das facções criminosas e à sofisticação de suas engrenagens financeiras e operacionais.

É verdade que, em anos eleitorais, governos tendem a intensificar operações e anúncios na área da segurança. A sociedade, cansada da violência cotidiana, cobra respostas.

Ainda assim, pouco importa a motivação inicial, desde que as ações sejam efetivas, estratégicas e produzam resultados duradouros. Combater o crime organizado não pode ser sinônimo de operações midiáticas ou ações pontuais. É preciso ir ao coração do problema: o dinheiro.

Descapitalizar e desmobilizar quadrilhas deve ser o objetivo central. Facções sobrevivem e se expandem porque movimentam cifras milionárias, lavadas por meio de empresas de fachada, contratos simulados, criptomoedas e uma infinidade de artifícios cada vez mais sofisticados.

Sem atacar a lavagem de dinheiro, qualquer combate ao crime será superficial e ineficaz. O mesmo vale para os golpes cibernéticos, que se multiplicam em velocidade alarmante, atingindo cidadãos comuns, empresas e o próprio poder público.

A criminalidade de rua também precisa ser enfrentada com seriedade. Roubos e furtos, especialmente de telefones celulares, tornaram-se uma epidemia urbana.

Para muitas famílias de baixa renda, o celular é o principal – e às vezes o único – patrimônio, além de ferramenta essencial de trabalho, comunicação e acesso a serviços básicos. Proteger esse bem é, também, proteger a dignidade de milhões de brasileiros.

No contexto regional, o alerta é ainda mais grave. Combater o crime organizado é também impedir que grandes facções ampliem seu domínio territorial.

Mato Grosso do Sul já convive com a presença do PCC e do Comando Vermelho, organizações conhecidas por sua capacidade de infiltração, violência e articulação interestadual.

Agora, conforme mostramos nesta edição, o Terceiro Comando Puro (TCP) também chegou ao Estado. Trata-se de mais uma engrenagem criminosa a disputar espaço, rotas, mercados ilegais e poder.

Esse cenário exige das forças de segurança muito mais do que retórica. É necessário levar esse combate a sério, com integração entre polícias, Ministério Público, Judiciário e órgãos de inteligência financeira. Investigações técnicas, compartilhamento de informações, uso de tecnologia e foco na asfixia financeira das facções precisam ser prioridades absolutas.

O crime organizado não se combate apenas com viaturas nas ruas, mas com inteligência, planejamento e coragem institucional.

Que 2026 seja, de fato, o ano em que o Estado brasileiro avance além do discurso eleitoral e entregue à sociedade ações concretas, eficazes e permanentes. A população já esperou demais.

ARTIGOS

Câncer na juventude: inesperado e devastador

Costuma ser associada a idosos, porém isso é um engano fatal, porque desde que nascemos, estamos sujeitos a ela

20/12/2025 07h45

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O diagnóstico de câncer não é algo simples, pois muitas vezes requer diversos exames. Mas, desde o momento em que se cogita a possibilidade, o reflexo desta simples suposição começa a impactar a vida do paciente e de todos à sua volta.

Esta doença costuma ser associada a idosos, porém isso é um engano fatal, porque desde que nascemos, estamos sujeitos a ela. São tipos e riscos diferentes, mas tanto um bebê quanto um idoso podem sofrer de câncer.

Um idoso entende a doença como consequência da sua longevidade, e um bebê não compreende o que está acontecendo. Porém, um jovem, que muitas vezes se acha imortal, com tantos anos de vida pela frente, sofre um abalo devastador, não apenas financeiro, mas também emocional.

Um jovem acha que pode superar qualquer obstáculo, e, de repente, a vida lhe coloca diante de uma doença que pode abreviar sua longa história, transformando o que seria um livro num simples artigo de uma página. 

Nada passa a ser racional. Alguns são mais receptivos, outros mais agressivos. O fato é que toda ajuda será necessária, e agora aquele jovem independente e invencível precisará entender que, sozinho, não vai a lugar nenhum.

Um jovem morrendo não é algo fácil para seus pais, família e amigos aceitarem. A doença se entranha na estrutura familiar e abala seus alicerces. 

A vida social é deixada de lado para enfrentar um tratamento no qual o paciente não sabe se sairá vivo ao final. Sua vida está por um fio, e ele precisa acreditar que vai dar certo, ter esperança. Por isso, o suporte emocional é um forte aliado no sucesso do tratamento.

Existem entidades privadas e governamentais que trabalham para reduzir o sofrimento criando bancos de sangue e órgãos, profissionais que dão apoio, organizações que apoiam financeiramente o tratamento, voluntários que se propõem a ajudar no dia a dia. 

Nessa busca por suporte, apesar do importante papel das entidades, é nas histórias contadas por meio de livros, filmes e outras famílias que o paciente encontra um colo para deitar, um ombro amigo. São experiências que foram vividas por outras pessoas, mas que servem de referência sobre as batalhas que estão por vir, as mudanças de hábitos, sequelas e dores.

São histórias de vida e de superação que transmitem acolhimento, trazem esperança e dão forças para seguir em frente na busca da cura de uma doença implacável que não tem idade.

Essas histórias criam conexões que afastam a solidão, trazem o conhecimento de quem passou pela mesma dor e ajudam a criar pontes para superar os maus momentos.

É importante que o jovem perceba que não está enfrentando essa batalha sozinho, que ele se sinta acolhido, que acredite no tratamento. Como toda doença, identificar cedo é importante e a melhor chance de cura. Vamos estar alertas porque ninguém está livre do câncer.

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