Artigos e Opinião

ARTIGO

Rita Schane: "Aluno não é todo mundo"

Especialista em pareceres pedagógicos do sistema Aprende Brasil.

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“Você não é todo mundo”. O velho bordão de mães e pais pode parecer apenas uma resposta negativa padrão para pedidos dos pequenos, mas diz muito sobre como precisamos olhar para nossas crianças. A questão da alfabetização no Brasil é um exemplo. O Plano Nacional de Educação (PNE) diz que a criança pode ser alfabetizada até o terceiro ano do Ensino Fundamental; a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), até o segundo ano; e, recentemente, o Pacto Nacional pela Alfabetização ressalta que esse processo deve ocorrer, preferencialmente, no primeiro ano do Ensino Fundamental.

Como resultado desse desencontro e de outras questões referentes à alfabetização, temos os resultados mais recentes da Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA), em que encontramos uma taxa de 54% dos alunos concluintes do 3º ano com desempenho insuficiente no exame de proficiência em leitura. Isso nos leva a crer que os professores estão desamparados e necessitando de auxílio, sem saber o que mais pode ser feito, diante da cobrança de toda a comunidade, para que os alunos sejam alfabetizados o mais rápido possível. 

Bom, como “você não é todo mundo”, o aluno também não é! Em uma turma de vinte ou trinta alunos, sabemos que eles não serão alfabetizados no mesmo período, a partir da mesma metodologia, em um mesmo ano. Cada um tem seu ritmo e seu tempo. Talvez o professor precise repetir muitas e muitas vezes a mesma coisa para os mesmos alunos, ou tenha que mudar o percurso para que somente um deles aprenda daquele jeito e naquele momento. Ou seja, é necessário conhecer cada aluno e a forma como ele, em especial, aprende. Esse aluno pode ser auditivo, visual, cinestésico… e, por isso, a escola apresenta tantas dificuldades nesse sentido, precisando conhecer a forma como cada um se conecta com o conhecimento e, ainda, o seu percurso educacional individual.

Relato aqui uma das observações que tenho feito ao longo da minha carreira – nada científico, mas recorrente. Anos atrás, tínhamos cinco ou seis alunos por turma que chegavam ao terceiro ano e não liam ou não escreviam; hoje, em uma turma de trinta, às vezes, quinze, dezesseis, dezessete não têm sucesso na alfabetização. O que se percebe é que as crianças são diferentes e estão, cada vez mais, exigindo da escola novas e diferentes formas de ensinar. A educação é movimento, porque a vida é movimento; estamos em evolução e não podemos ensinar como ensinávamos antes – porque essas crianças não são as mesmas. Elas têm necessidades e especificidades que fazem parte de um contexto específico: o do século 21.

Digo isso porque há mais de dez anos trabalho com a formação de professores e venho constatando, também, que o que se ensina no Ensino Superior atualmente não está dando conta da realidade encontrada nas salas de aula. A maioria dos professores não sai pronta para trabalhar com esses alunos. E são inúmeros os fatores que contribuem para tal situação, que vão desde questões familiares, interesses individuais dos alunos, questões que envolvem a inclusão, papel e finalidade da escola nos dias atuais, enfim... assuntos, esses, para uma outra conversa.

Assim, devemos parar de nos preocupar com o momento “ideal” para a alfabetização, mas sim que ela ocorra verdadeiramente, de forma justa e com encantamento, seja no primeiro, segundo ou terceiro ano – tempo esse convencionado pelas políticas públicas educacionais. Paremos de tentar enquadrar nossas crianças em caixas e passemos a enxergá-las como realmente são: seres humanos únicos e que têm necessidades, desejos e particularidades, além de tempos e ritmos diferentes para o “aprender”. Necessitam de acolhimento, empatia, atenção e o nosso comprometimento, afinal, elas não são “todo mundo” e muito menos as vilãs dessa história!

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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