Artigos e Opinião

OPINIÃO

Rivaldo Venâncio da Cunha: O "Chico Cunha" está chegando

Doutor em Medicina Tropical

Redação

05/11/2014 - 00h00
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No dia 23 de abril deste ano, esta mesma coluna publicou um artigo intitulado “Chikungunya: gravemos este nome”, o qual alertava para a possibilidade de introdução desse vírus no Brasil.

Recebi diversos questionamentos, todos expressando certa perplexidade diante da ameaça representada por um vírus de nome tão complicado e por nós desconhecido, causador de uma doença que em muitos aspectos se parece com uma velha conhecida nossa, a dengue. A primeira semelhança está nos vetores, pois ambos os vírus são transmitidos pelos mesmos mosquitos, Aedes aegypti e Aedes albopictus. As duas doenças também apresentam algumas semelhanças clínicas. Assim como ocorre com a dengue, a infecção pelo vírus Chikungunya causa febre alta de início agudo, acompanhada de dores na cabeça, nos músculos e nas articulações. 

Naquela ocasião foi esclarecido que o vírus Chikungunya pode provocar artrite e tenossinovite, ou seja, inflamação nas articulações e nos tendões, e não apenas dor, como acontece com a dengue; essas inflamações atingem mais comumente  as extremidades (tornozelos, punhos e mãos), e muitas vezes provocam incapacidade para realizar atividades rotineiras, tais como cozinhar, dirigir veículos e digitar em um teclado de computador ou celular. Outra diferença entre os quadros clínicos, salientada naquele artigo, dizia respeito à relativa frequência com que a infecção pelo vírus Chikungunya pode se tornar crônica, fato inexistente na dengue. Só quem já teve dengue pode imaginar o quão sofrível seria ficar seis ou oito meses com as manifestações clínicas da doença. Aí residem duas das principais diferenças clínicas entre essas doenças.

Os primeiros registros da doença em moradores de ilhas do Caribe, que não tinham viajado para fora da região, surgiram em dezembro de 2013. Até a penúltima semana de outubro de 2014 já foram notificados mais de 770.000 (setecentos e setenta mil) casos de chikungunya, distribuídos em quase quarenta países das Américas e Caribe. Uma das características da epidemia iniciada no Caribe têm sido as elevadas taxas de ataque, o que favorece a dispersão do vírus para outras localidades. O alerta feito em relação à possibilidade de o novo vírus chegar ao Brasil se confirmou no último mês de setembro, quando o Ministério da Saúde divulgou os primeiros casos autóctones, ou seja, em pessoas que adquiriram a doença sem sair do país. 

Embora até o momento a quase totalidade dos casos esteja restrita ao Amapá e a Bahia (apenas um caso notificado em Mato Grosso do Sul), devemos nos preparar para a ocorrência em outros estados, razão pela qual se recomenda a imediata elaboração de um plano para enfrentar a nova realidade epidemiológica. Devido às características clínicas da doença, citadas anteriormente, precisamos organizar a rede de atenção aos casos suspeitos de forma diferente do que sempre foi feito em relação à dengue. Ao contrário do que ocorre durante as epidemias de dengue, a nova doença apresenta razoável possibilidade de se tornar crônica, ou seja, um percentual de doentes continuará a exigir cuidados por períodos prolongados.

Ao longo das duas últimas décadas, os profissionais de saúde de Mato Grosso do Sul adquiriram grande experiência no manejo clínico da dengue; essa experiência acumulada sinaliza que temos competência profissional para lidar com a nova realidade, diferenciando dengue de chikungunya e recomendando a conduta adequada para cada caso. No entanto, mais que a competência técnica no atendimento ao doente, a nova realidade exigirá competência na organização da rede de atenção aos casos suspeitos, ou seja, competência dos gestores da saúde; tal preocupação é maior quando levamos em consideração a possibilidade de ocorrência de razoável percentual de pessoas que persistirão com as manifestações clínicas durante meses. 

A chave para reduzir o impacto negativo da futura epidemia de chikungunya em Mato Grosso do Sul, com a consequente redução do sofrimento dos doentes, está na organização da rede de atenção. A dura realidade enfrentada pelas autoridades sanitárias do estado da Bahia e da cidade de Feira de Santana serve como um alerta. Lá, os gestores assumiram suas responsabilidades. Da mesma forma, a população tem dado sua contribuição, sendo a maior delas a simplificação da denominação da doença, facilitando o diálogo entre os doentes e os profissionais de saúde. O novo nome demonstra a criatividade e o eterno bom humor do povo baiano: chikungunya passou a se chamar “Chico Cunha”!.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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