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Rolemberg Estevão de Souza: "Transigir, verbo intransitivo"

Diplomata

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O dicionário Aurélio, que acompanhou a formação de gerações de brasileiros e brasileiras, nos ensina que o verbo transigir vem do latim transigere, significando originalmente “impelir através” ou “levar a cabo”. Seu primeiro conceito é, no português moderno, “chegar a acordo, condescender”. Nos dias de hoje, em que o mundo político se vê em polarização inaudita, perdido em numerosos e muitas vezes inócuos e toscos debates em redes sociais, sem vigor interpretativo, países europeus forjados na mais fina cepa do iluminismo oitocentista retomam o substantivo “transigência” como norte para a boa política. Transigência, no Aurélio, é o ato ou efeito de transigir, condescendência, tolerância.

Como a maioria dos vocábulos presentes na teoria política, transigência comporta usos opostos, a depender da situação. Se Rui Barbosa em sua “Oração aos Moços” exortava os jovens a não flertar com a popularidade – “Não transijais com as conveniências” –, a arte política depende exatamente da popularidade, das conveniências e da construção de consensos. Transigir não significa contemporizar com o crime, com a irregularidade ou com a má-fé. Da mesma forma, o termo conciliar pode ser visto como um instrumento de proteção dos interesses de minorias alheias ao interesse público, ou um pré-requisito para o atendimento desses interesses, o da res publica.

No Brasil de hoje, estamos perdendo a capacidade de ouvir, de aproximar pessoas e posições políticas, de construir consensos mínimos em favor dos mais diversos setores da sociedade brasileira. O País que se orgulhava de ser uma sociedade miscigenada precocemente (ao menos em alguma medida), uma terra aberta aos imigrantes e um lugar em que árabes e judeus, católicos e protestantes e “gregos e troianos” podiam ser bons vizinhos, transformou-se em pouco tempo em sociedade tensionada, terra de atritos, lugar de incompreensão. Já foi demonstrado sobejamente na história da América Latina que a polarização política e os radicalismos não chegam a bom termo. É hora de recuperar os valores mais profundos da nossa sociedade, uma sociedade desigual é certo, mas harmônica sempre que possível.

O atual governo tem papel relevante a cumprir, sem abdicar de seus apoios nas eleições e no exercício do poder. Eleitores e eleitoras do atual governo – entre os quais me situo – sabem que governar é dialogar, ouvir as demandas e reivindicações, transigir no que é legítimo, legal e que está conforme o Orçamento federal. Entretanto, algumas lideranças dos segmentos que apoiaram Jair Bolsonaro – empresários, evangélicos, militares – precisam compreender que a gestão do País só será eficiente se voltada para todos, sem distinções, nos termos da Constituição.

Dialogar, ouvir e transigir, quando adequado, são orientações que aprendi muito cedo na carreira diplomática, a qual tenho orgulho de fazer parte. Também neste aspecto nossa Carta Magna é exemplar ao dispor em seu art. 4º os princípios da política internacional do País. São cláusulas da Constituição Federal a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não intervenção, a igualdade entre os estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, entre outras igualmente relevantes. Recordo que alguns desses princípios já estavam presentes na diplomacia brasileira antes mesmo da redemocratização, como a defesa dos direitos humanos, a autodeterminação, a não intervenção e a defesa da paz.

Enfim, aprendi com a Bíblia, com o Velho e com o Novo Testamento, assim como em minha formação como diplomata, que a arte da política se faz com a tolerância, o diálogo e a transigência.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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