Artigos e Opinião

ARTIGO

Ruben Figueiró de Oliveira: "A agonia do Rio Taquari"

Ex-senador da República

Redação

16/08/2015 - 00h00
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É recentíssima, interessante, dramática, assustadora a reportagem que nos ofereceu à leitura, pelo Correio do Estado, o perspicaz jornalista Silvio de Andrade, pesquisador das coisas do Pantanal ao destacar a evolução das águas que extravasam os contornos do quase furibundo rio Taquari. 

Quem conheceu de antanho esse caudal d’água como uma importante via para a integração territorial de nosso País, condena seu estado de torpor, manifesta sua decepção pela ausência do poder público que se nega voltar-lhe a atenção que merece. O rio Taquari é um desastre ecológico. Extensas áreas estão cobertas por um manto d’água, onde nem peixe frequenta. O sofrido homem pantaneiro já denominou tais áreas como “um deserto de águas”.

Como senador da República, juntei-me aos senadores Delcídio Amaral e Wlademir Moka e fomos presentes para clamar do governo federal providências para a recuperação do Taquari: audiências públicas, reuniões com ministros de estado, órgãos da administração superior (IBAMA, SUDECO, etc) foram amiudadas. Delas obtivemos promessas, promessas! Nos escaninhos dos ministérios existem substanciosos relatos da situação calamitosa do rio Taquari, estudos técnicos de viabilidade. No entretanto, percebi não há vocação governamental para iniciar um efetivo processo de enfrentamento por uma solução – um pontapé inicial. Uma modorra governamental, isto sim.

Recursos orçamentários foram incluídos por emenda conjunta por nós, então senadores sul-mato-grossenses. Para iniciar os trabalhos de recuperação do rio Taquari desde suas nascentes na região planaltina foram adequados recursos, só que não há, absolutamente não tem havido, o senso público das autoridades da República. É lamentável a realidade.

Tudo irá ficar na lembrança como hecatombe de um rio que foi o caminho fluvial para a conquista e extensão do território brasileiro para os largos horizontes do oeste sul-americano. No passado, foi o condutor do ouro lendário extraído das bandas cuiabanas. Foi e ainda o é, nas imensas planícies que o margeiam, fonte a verter o criatório bovino, uma economia vibrante que nos orgulha. Toda essa riqueza está no limiar de um sonho tumultuado de uma tempestosa noite de verão.

Confesso que mantenho a esperança. Claro, não com esse insensível governo federal. Sua inanição administrativa flagrante não inspira mais confiança em ações concretas em favor do desenvolvimento nacional, nada obstante sua falácias. A minha confiança se estratifica no estado de espírito pela preservação de nosso meio ambiente – que é de sopro internacional – que há de acicatar com programas inclusive da recuperação do leito histórico do nosso Taquari, salvando-o do estado agônico atual.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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