Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sandra Franco: "Fim das restrições à publicidade médica?"

Consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde

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No último dia 20 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei da Liberdade Econômica, que flexibilizou uma série de outras leis, com o objetivo de reduzir a burocracia para empresários, estimular o empreendedorismo e gerar mais empregos. Em outras palavras, a nova lei seria uma espécie de mola propulsora da economia do novo Governo Federal. Entretanto, a nova Lei 13.874/2019, oriunda da Medida Provisória (MP) 881, está criando um debate no setor de saúde, no sentido de se considerar que os médicos não estariam mais subordinados às normais específicas sobre publicidade na área médica, em especial a Resolução CFM 1974/11.

A discussão jurídica que ora se firma estaria a respeito do alcance do disposto no artigo 4º, inciso VIII, que apresenta em seu caput que a administração pública tem o dever de evitar o abuso do poder regulatório, no sentido de “restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal”.

Nesse sentido, a se considerar a Medicina como fazendo parte de um setor econômico, o terciário, a profissão médico estaria sob a égide dessa da nova lei. Aqui emerge a necessidade de se aplicar a hermenêutica jurídica: uma lei geral não se sobrepõe a uma lei especial. Mas as normas sobre publicidades estabelecidas da Resolução do CFM são definidas por lei especial? Na verdade, não. A regulamentação sobre divulgação de assuntos médicos se faz por Resolução, um ato normativo administrativo.

É competência do Conselho Federal de Medicina, segundo a Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, e dos CRMs como “órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica”. Por ter a natureza jurídica de uma autarquia pública, o CFM apresenta poder de regulamentar, sempre com respaldo na lei. Assim sendo, uma resolução emanada não poderia contrariar o que a lei determina. Mas, há também o entendimento, inclusive pela jurisprudência, de que o CFM estaria exercendo sua função ao regulamentar a propaganda realizada pelos médicos. A nova lei, portanto, permite aos médicos realizar propaganda sem observância da regulamentação emanada pelo CFM? Se considerarmos que a regulamentação do CFM estaria impedindo o desenvolvimento do setor, poderia sim se alegar que a nova lei é a carta de alforria tão desejada pela classe médica.

Mas, se considerado que as normas do CFM não são abusivas a ponto de inibir o empreendedorismo, a Resolução 1974/2011 se manterá como norteadora da propaganda médica, em toda sua extensão.

Não se ignora que o Conselho apresenta duras restrições à publicidade e divulgação dos assuntos médicos. Contudo, a questão deve ser analisada sob dois grandes prismas: o primeiro, importantíssimo, é a ética. Outro ponto é o distanciamento entre a publicidade enganosa e abusiva do marketing positivo e informativo.

Sob o enfoque da ética, é indiscutível que o sigilo entre o médico e o paciente deva ser preservado a qualquer preço – o sigilo permite ao médico partilhar um pouco da intimidade do paciente, muitas vezes desconhecida de pessoas próximas. Nesse sentido, é louvável toda e qualquer iniciativa do Conselho. Mas, se considerarmos que o sigilo é do paciente e que ele pode prescindir desse direito, o que justificaria a proibição de divulgar fotos de antes e depois autorizadas pelo paciente ou ainda de tornar pública uma foto do paciente com o profissional?

A propaganda enganosa é punível na esfera do Judiciário, inclusive servindo como fundamento de condenações de qualquer profissional ou instituição de saúde que cometa esse ilícito. A promessa de resultado (e o não alcance) macula qualquer profissional.

Ademais, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor tornam imprescindível a informação clara, objetiva e verdadeira. O Código de Ética Médica também dispõe que comete infração ética aquele que não informar ao paciente sobre o diagnóstico, terapêutica e prognóstico. Dispositivos para regulamentar e punir aqueles que provocarem danos ao paciente não faltam. Pergunta-se, a partir dessa constatação, se as regras do CFM precisariam ser tão rígidas. 

Vale ressaltar que o Conselho tem gastado muita energia e dinheiro com a repressão ao que considera publicidade enganosa, sensacionalismo e concorrência desleal. Os profissionais são chamados a responderem sindicâncias, em especial por denúncias anônimas que não derivam da sociedade, mas de colegas concorrentes.  Ou seja, a avalanche de processos que chega aos Conselhos não é por motivos éticos e morais, mas sim comerciais, salvo alguns poucos casos.

Parece haver uma grande confusão de valores e objetivos.  Se há médicos que anunciam cirurgias plásticas para pagamento a prazo, se colocam em seus sites valores correspondentes a cada parte do corpo (como se faz em açougue), se fazem da Medicina mero comércio, se oferecem resultados milagrosos, estes devem ser pontualmente punidos. O excesso de vedações traz insegurança ao profissional e tira direito de escolha da sociedade, o direito à livre concorrência e quiçá represente mesmo para alguns um impedimento para o crescimento.

Em suma,  a nova Lei de Liberdade Econômica poderá provocar um efeito colateral no sentido de corroborar na formação de um novo paradigma em relação à publicidade e ao marketing na área médica, ainda que haja o entendimento de que a regulamentação do CFM prevaleça sobre essa lei. É inconteste que se trouxe à tona a discussão sobre a livre concorrência e atuação no mercado em contraponto a ética,  moralidade e  responsabilidade do profissional em relação aos seus atos na área de comunicação e o seu dever profissional de garantir a vida e a saúde de seus pacientes. Com isso, aquele que deve ser o alvo de toda atenção do médico, o paciente, ´ganha.

EDITORIAL

2026: o ano do cerco ao crime organizado

Que 2026 seja, de fato, o ano em que o Estado brasileiro avance além do discurso eleitoral e entregue à sociedade ações concretas, eficazes e permanentes

22/12/2025 07h15

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O ano de 2026 desponta no horizonte como um marco decisivo para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Não por acaso, trata-se de um ano eleitoral, quando a segurança pública volta a ocupar o centro do debate político e social.

Mas seria um erro reduzir o endurecimento do discurso e das ações apenas ao calendário das urnas. A realidade impõe, por si só, uma resposta mais firme, coordenada e inteligente do Estado frente ao avanço das facções criminosas e à sofisticação de suas engrenagens financeiras e operacionais.

É verdade que, em anos eleitorais, governos tendem a intensificar operações e anúncios na área da segurança. A sociedade, cansada da violência cotidiana, cobra respostas.

Ainda assim, pouco importa a motivação inicial, desde que as ações sejam efetivas, estratégicas e produzam resultados duradouros. Combater o crime organizado não pode ser sinônimo de operações midiáticas ou ações pontuais. É preciso ir ao coração do problema: o dinheiro.

Descapitalizar e desmobilizar quadrilhas deve ser o objetivo central. Facções sobrevivem e se expandem porque movimentam cifras milionárias, lavadas por meio de empresas de fachada, contratos simulados, criptomoedas e uma infinidade de artifícios cada vez mais sofisticados.

Sem atacar a lavagem de dinheiro, qualquer combate ao crime será superficial e ineficaz. O mesmo vale para os golpes cibernéticos, que se multiplicam em velocidade alarmante, atingindo cidadãos comuns, empresas e o próprio poder público.

A criminalidade de rua também precisa ser enfrentada com seriedade. Roubos e furtos, especialmente de telefones celulares, tornaram-se uma epidemia urbana.

Para muitas famílias de baixa renda, o celular é o principal – e às vezes o único – patrimônio, além de ferramenta essencial de trabalho, comunicação e acesso a serviços básicos. Proteger esse bem é, também, proteger a dignidade de milhões de brasileiros.

No contexto regional, o alerta é ainda mais grave. Combater o crime organizado é também impedir que grandes facções ampliem seu domínio territorial.

Mato Grosso do Sul já convive com a presença do PCC e do Comando Vermelho, organizações conhecidas por sua capacidade de infiltração, violência e articulação interestadual.

Agora, conforme mostramos nesta edição, o Terceiro Comando Puro (TCP) também chegou ao Estado. Trata-se de mais uma engrenagem criminosa a disputar espaço, rotas, mercados ilegais e poder.

Esse cenário exige das forças de segurança muito mais do que retórica. É necessário levar esse combate a sério, com integração entre polícias, Ministério Público, Judiciário e órgãos de inteligência financeira. Investigações técnicas, compartilhamento de informações, uso de tecnologia e foco na asfixia financeira das facções precisam ser prioridades absolutas.

O crime organizado não se combate apenas com viaturas nas ruas, mas com inteligência, planejamento e coragem institucional.

Que 2026 seja, de fato, o ano em que o Estado brasileiro avance além do discurso eleitoral e entregue à sociedade ações concretas, eficazes e permanentes. A população já esperou demais.

ARTIGOS

Câncer na juventude: inesperado e devastador

Costuma ser associada a idosos, porém isso é um engano fatal, porque desde que nascemos, estamos sujeitos a ela

20/12/2025 07h45

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O diagnóstico de câncer não é algo simples, pois muitas vezes requer diversos exames. Mas, desde o momento em que se cogita a possibilidade, o reflexo desta simples suposição começa a impactar a vida do paciente e de todos à sua volta.

Esta doença costuma ser associada a idosos, porém isso é um engano fatal, porque desde que nascemos, estamos sujeitos a ela. São tipos e riscos diferentes, mas tanto um bebê quanto um idoso podem sofrer de câncer.

Um idoso entende a doença como consequência da sua longevidade, e um bebê não compreende o que está acontecendo. Porém, um jovem, que muitas vezes se acha imortal, com tantos anos de vida pela frente, sofre um abalo devastador, não apenas financeiro, mas também emocional.

Um jovem acha que pode superar qualquer obstáculo, e, de repente, a vida lhe coloca diante de uma doença que pode abreviar sua longa história, transformando o que seria um livro num simples artigo de uma página. 

Nada passa a ser racional. Alguns são mais receptivos, outros mais agressivos. O fato é que toda ajuda será necessária, e agora aquele jovem independente e invencível precisará entender que, sozinho, não vai a lugar nenhum.

Um jovem morrendo não é algo fácil para seus pais, família e amigos aceitarem. A doença se entranha na estrutura familiar e abala seus alicerces. 

A vida social é deixada de lado para enfrentar um tratamento no qual o paciente não sabe se sairá vivo ao final. Sua vida está por um fio, e ele precisa acreditar que vai dar certo, ter esperança. Por isso, o suporte emocional é um forte aliado no sucesso do tratamento.

Existem entidades privadas e governamentais que trabalham para reduzir o sofrimento criando bancos de sangue e órgãos, profissionais que dão apoio, organizações que apoiam financeiramente o tratamento, voluntários que se propõem a ajudar no dia a dia. 

Nessa busca por suporte, apesar do importante papel das entidades, é nas histórias contadas por meio de livros, filmes e outras famílias que o paciente encontra um colo para deitar, um ombro amigo. São experiências que foram vividas por outras pessoas, mas que servem de referência sobre as batalhas que estão por vir, as mudanças de hábitos, sequelas e dores.

São histórias de vida e de superação que transmitem acolhimento, trazem esperança e dão forças para seguir em frente na busca da cura de uma doença implacável que não tem idade.

Essas histórias criam conexões que afastam a solidão, trazem o conhecimento de quem passou pela mesma dor e ajudam a criar pontes para superar os maus momentos.

É importante que o jovem perceba que não está enfrentando essa batalha sozinho, que ele se sinta acolhido, que acredite no tratamento. Como toda doença, identificar cedo é importante e a melhor chance de cura. Vamos estar alertas porque ninguém está livre do câncer.

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