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OPINIÃO

Sergio Maidana: "Advogado vai para o céu "

Advogado ([email protected])

Redação

06/12/2014 - 00h00
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Existe uma piadinha contando a história de um Papa e um advogado chegando ao Céu. No Paraíso são recebidos por São Pedro que os leva a morada final, e, o advogado vai morar num palacete, enquanto o Papa em uma edícula, sem reboco, e com telha de amianto. O Papa ao ver sua última morada se rebela, reclamando que fez o bem na terra e o advogado, que vivia fazendo “trabicagem e mentindo”, tinha recebido uma mansão como morada final. São Pedro conformou o Papa, dizendo que no Paraíso cada um recebe o que  merece, dado que de Papa o céu estava cheio e o advogado tinha sido o primeiro a chegar ao paraíso.

Ironias à parte, acredito que das profissões da atualidade, o advogado tem passaporte carimbado para entrar no céu. E carimbado pelo Todo-Poderoso com direito a todas as mordomias que só o paraíso pode conceder. Se analisarmos a vida do advogado nos dias atuais, veremos que antes de tudo ele é um “persistente”. Nos últimos anos com a informatização do Judiciário, o advogado tem carregado um calvário sem igual. Poderíamos começar pela obrigatoriedade dele “comprar” serviços de internet em seu escritório, caso contrário está impedido de peticionar, ou melhor, de exercer sua profissão. Isto tem um custo, que em momento algum foi reduzido ao advogado, ao contrário, muitas vezes as companhias de telefonia aumentam este valor sabendo que o mesmo necessita do serviço.

No caso, resolveram empurrar de “goela abaixo” o sistema de informatização, sem nenhum projeto de desconto dos serviços de internet para o advogado, mesmo sabendo que ele está prestando um serviço público, que cabia ao Estado realizar.

No Entanto, o Estado e suas autoridades sequer pensaram neste assunto, e deram “de ombros”, além disso, obrigaram o advogado a ser o “arquivista” dos documentos que envia pela internet ao processo, para serem exibidos quando for requerido, assim tem que guardá-los por cinco a dez anos. Não é piada, não! O Estado se eximiu de ser o fiscal e zelador dos documentos e repassou ao advogado, no entanto, este nada recebeu em troca, a não ser as despesas de arquivar estes documentos correndo o risco de ser responsabilizado futuramente. Ora, isto já é um prenúncio que vai para o Céu.

Mas, se não bastasse as exigências de cima para baixo, sem nenhum benefícios ao profissional, que teve aumentada suas despesas operacional e suas responsabilidades, por outro lado enviar documentos via on-line para formalizar  os processos é  a via crucis do advogado. Explico!  Se você remeter a petição para a Justiça do Trabalho, é exigido uma “versão” do programa Java, o 7.51, mas, quando você  acessar a Justiça Comum de primeiro grau, é outro, e se for acessar a Justiça Federal, é outra versão. Ou seja: você tem que perder um tempo enorme para cuidar de “picuinhas”  de informática. Isto, ao invés de simplificar a vida do advogado, só complicou.

Além das sandices das “versões” do Java,  cada Tribunal só aceita documentos “escaneados” até uma quantidade de “kabites”, e, vc tem que se empenhar e desdobrar para acertar todas as exigências das “autoridades”, sendo que as formalidades estão acima do direito do cidadão (que é o objetivo da Justiça). Este fato carimba pela segunda vez o passaporte do advogado para o Céu, pois ele passa horas e horas resolvendo problemas de informática e não o direito do seu cliente.
Além destes problemas, temos outros piores ainda, que é o “sítio da internet” ficando “fora do ar” e você sem saber quando vai voltar a funcionar, tendo prazo para aquela data (pense no stress!).

Solucionar o problema, e simplificar a vida do advogado, que é a voz do cidadão na defesa das leis e dos  direitos, parece que ninguém quer, ao contrário disso, continua a Justiça do Trabalho negando cumprir o Estatuto da Advocacia onde foi determinado o pagamento de honorários aos advogados, baseando numa lei da época da ditadura militar (de 1970), que determinou o pagamento de honorários somente aos Sindicatos, e por outro lado, mesmo com o aumento de custo que a advocacia recebeu com as “inovações tecnológicas da informática”, continuam os juízes arbitrando honorários aviltantes, como se o profissional não precisasse de dinheiro para pagar o custo para trabalhar e sustentar sua família, e tendo uma vida condigna.

Por estas e outras, pode anotar aí que você vai encontrar com o seu advogado no Céu! Com certeza!

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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