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Teoria da posse e as ações possessórias

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O ilustre civilista Clóvis Beviláqua, autor do Código Civil de 1916, em seus comentários desse substancioso Código Civil, expôs as três teorias existentes acerca da posse: a teoria subjetiva, a teoria objetiva e a sociológica.

O Código Civil atual, fruto da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, manteve incólume a mesma estrutura doutrinária e legal da posse. Nosso Código Civil adotou a teoria objetiva de Ihering, pois não trouxe como requisito para a configuração da posse a apreensão física da coisa ou a vontade de ser o dono dela.
Para Rudolf von Ihering, posse é fato.

A posse, para Pontes de Miranda, é a situação de fato em que alguém exerce um poder sobre uma coisa, como se fosse o proprietário, independentemente de ter ou não o direito formal sobre ela.

Para Savigny, posse é direito.

Para Raymond Saleilles, posse é a atividade econômica realizada pelo possuidor.

Para a teoria sociológica da posse, defendida por Raymond Saleilles e Silvio Perozzi, ela é definida quando a sociedade atribui ao possuidor o exercício de fato.

Ocorrendo na prática, é possível usar a posse como ferramenta para solucionar e reaver o bem da vida.

No caso em disputa judicial, o operador do Direito, ao examinar o caso concreto, deve ter conhecimento, obviamente, das teorias existentes sobre posse.

Sobre o esbulho possessório: ocorre o esbulho possessório quando há a perda total da posse de um bem, seja ele móvel ou imóvel.

Posse direta – é a posse exercida por quem tem a coisa sob sua guarda imediata, como o locatário de um imóvel ou o comodatário de um bem.

Posse indireta – é a posse exercida por quem, embora não tendo contato físico com a coisa, a possui como direito, como o proprietário que aluga seu imóvel.

Quando o possuidor age ilicitamente e de má-fé, invadindo a posse do imóvel de alguém, com a perda total dela, daí ser cabível a reintegração de posse, em razão da ocorrência do esbulho. Saliente-se que, se esse esbulho for datado de menos de ano e dia, o autor pode requerer a liminar, desde que demonstre em sua petição, na ação possessória, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Em outras palavras, desde que haja prova pré-constituída: a fumaça do bom direito e o perigo da demora.

Se houver turbação da posse, por exemplo, quando o turbador vai a uma fazenda de certo proprietário e viola o cadeado da porteira, ameaçando entrar na posse do autor, temos a turbação como uma interferência parcial na posse, sem a perda total do bem.

Em termos jurídicos, esbulho e turbação são formas de violação da posse de um bem, mas com níveis diferentes de gravidade. Portanto, é cabível a manutenção da posse na turbação, e no esbulho, a reintegração de posse. Ambas admitem liminar initio litis.

Em ambas, o juiz pode aplicar o princípio da fungibilidade das ações possessórias.

Se houver “mera ameaça”, quando o invasor ameaça invadir a posse com atos inequívocos, é cabível o interdito proibitório.

Já a imissão na posse se refere ao ato de entrar na posse de um bem, direito ou propriedade, geralmente após uma decisão judicial procedente ou acordo entre as partes.

Por exemplo, um arrematante em um leilão judicial que arremata o bem leiloado, cujo praceamento do bem imóvel está devidamente formalizado de acordo com o Código de Processo Civil, isento de qualquer anulabilidade. Nesse caso, o arrematante tem o direito de imitir-se na posse do imóvel arrematado, cuja avaliação não seja por preço vil, pois nessa condição o praceamento está sujeito à anulabilidade.

Outro exemplo: o usucapiente também tem o direito à imissão na posse se houver alguma resistência ou estorvo por alguém.

Outro exemplo: alguém adquire um imóvel de terceiros e o vendedor ou ocupante não o desocupa.

Curiosamente, o juiz de Direito pode se valer e aplicar o princípio da fungibilidade nas ações possessórias. O autor, em vez de ingressar com a ação de reintegração de posse na hipótese de esbulho, nomina a ação de manutenção de posse. Então o juiz recebe a inicial e prossegue como “reintegração de posse” em nome de outros princípios processuais, como o da celeridade e da economia processual, e que, segundo Mauro Cappelletti, “processo é instrumento de realização de justiça”.

Fonte: pesquisa e experiência profissional como advogado e juiz, inteligência artificial (Meta AI), livros dos mestres do Direito, ensinos dos meus mestres e lições dos grandes palestrantes nacionais e estrangeiros.

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EDITORIAL

Crises de fim de ano expõem falha na gestão

A raiz comum dessas crises é conhecida, embora frequentemente ignorada: mau planejamento, gestão ineficiente e falta de zelo por parte de quem executa

19/12/2025 07h15

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A virada para 2026 entra para a história recente de Campo Grande como uma das mais conturbadas dos últimos anos. Talvez desde meados da década passada não se via uma sucessão tão clara de crises financeiras e falhas na engrenagem dos serviços públicos locais justamente no momento em que a cidade deveria buscar estabilidade para atravessar o novo ano.

O problema não é pontual tampouco isolado: ele se repete em áreas essenciais e expõe fragilidades estruturais que vêm sendo empurradas com a barriga.

A greve do transporte coletivo, encerrada apenas no início da noite de ontem, é um retrato fiel desse cenário. Durante quatro dias, a população ficou refém de um sistema que parou porque o Consórcio Guaicurus não tinha recursos para pagar salários.

A solução não veio de uma gestão eficiente ou de um planejamento responsável, mas de um socorro emergencial do governo do Estado, que antecipou mais de R$ 3 milhões referentes a uma das parcelas do subsídio ao passe do estudante. Ou seja, o serviço só voltou a funcionar quando o dinheiro público entrou para tapar mais um buraco.

Situação semelhante se repete na Saúde. A Santa Casa, há anos em crise, agora está sob determinação judicial para apresentar um plano capaz de enfrentar um deficit que parece não ter fim. No transporte coletivo, a Justiça foi além e determinou uma intervenção no consórcio responsável pelo serviço.

Quando decisões judiciais passam a ditar os rumos da gestão, fica evidente que algo falhou muito antes, seja na formulação dos contratos, seja na fiscalização ou na condução cotidiana desses serviços.

A raiz comum dessas crises é conhecida, embora frequentemente ignorada: mau planejamento, gestão ineficiente e falta de zelo por parte de quem executa e, principalmente, de quem deveria fiscalizar contratos milionários. Não se trata apenas de escassez de recursos.

Trata-se de como esses recursos são utilizados, de modelos que se mostram esgotados e de contratos que não resistem ao primeiro choque mais sério.

O mais preocupante é que, mesmo após a injeção de milhões de reais do poder público na Santa Casa e no Consórcio Guaicurus, o dinheiro continua insuficiente. Isso deixa claro que o problema é estrutural.

As verbas estão, de fato, mais apertadas neste ano, mas a crise não nasceu agora. Ela é fruto de anos de escolhas erradas, de ausência de transparência e de tolerância com resultados ruins.

A virada de ano conturbada serve, portanto, como um alerta. Não basta apagar incêndios com aportes emergenciais, é preciso rever modelos, refazer contas, cobrar responsabilidades e, sobretudo, planejar com seriedade.

Caso contrário, Campo Grande corre o risco de transformar crises excepcionais em rotina permanente, e isso, definitivamente, a cidade não pode mais aceitar.

ARTIGOS

O combalido Congresso Nacional

A prática do corporativismo, dos conchavos, da legislação em causa própria, com um "orçamento secreto" que nada mais é do que um passaporte para a impunidade, aprovado na calada da noite

18/12/2025 07h45

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Para falar sobre o tema, não poderia deixar de citar uma frase célebre do ilustre brasileiro Ruy Barbosa, que foi político, jurista, advogado, diplomata e jornalista, nascido em 1849 e falecido em 1923.

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.

Uma frase com cerca de um século de sua criação nunca foi tão atual, se comparada com os mórbidos acontecimentos vividos neste último período pela Câmara dos Deputados.

Fica evidente a prática do corporativismo, dos conchavos, da legislação em causa própria, com um “orçamento secreto” que nada mais é do que um passaporte para a impunidade, aprovado na calada da noite, propiciando a prática de atos ilícitos e imorais, travestidos de legalidade.

Deputados processados pelos mais variados tipos de crime, inclusive de lesa-pátria, incitando nação poderosa a invadir nosso país e a causar enormes prejuízos às classes produtoras e trabalhadoras, que geram as receitas que proporcionam a força necessária ao bom funcionamento da roda da economia.

Pior: parece que tudo o que vem acontecendo é encarado como fato corriqueiro pelo comandante da Câmara dos Deputados, que até chegou a ser deposto de sua cadeira por um grupo de parlamentares desordeiros e, até o momento, sem qualquer punição.

As telecomunicações alcançaram níveis impensáveis em termos de transmissão de dados, como imagens e sons de alta precisão, e, com isso, o planeta Terra tem assistido às barbáries ocorridas no plenário da Casa de Leis, habitada por um seleto grupo de homens e mulheres escolhidos pelo voto e que lhes proporciona os mais variados tipos de privilégios, consumindo recursos bilionários oriundos de pessoas físicas e jurídicas pagadoras de impostos, que não veem o necessário retorno em obras e serviços essenciais, como saúde, segurança pública e transportes.

Um fator preponderante para a continuidade desses desmandos é a hereditariedade nos cargos políticos, em que os ungidos não precisam provar capacidade técnica ou profissional para exercer um mandato.

Basta ter QI de força para manter em cabrestos os seus apaniguados, com nomeações que os tornam fiéis aos seus patrões e que, quase sempre, só deixam o cargo aposentados, com gordos salários, diferentemente do trabalhador brasileiro aposentado pelo famigerado INSS.

No ano que vem, teremos eleições majoritárias. É evidente que quem está lá não quer sair, mas está passando da hora de o cidadão consciente valorizar o poder de sua arma, qual seja, o Título Eleitoral, para promover a varredura necessária no Poder Legislativo, tanto federal como estaduais.

Por uma questão de justiça, a exceção se faz em relação aos parlamentares que reconhecidamente prestam bons serviços à comunidade.

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