O Ministério Público do Trabalho (MPT) assinou acordo de cooperação técnica com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para definir procedimentos que impeçam o repasse, via execução, de máquinas e equipamentos desprovidos de sistemas de segurança, além de garantir a destinação adequada dos bens arrematados.
A iniciativa demonstra que a ação conjunta entre órgãos públicos e a cooperação entre todos os atores sociais fortalece a cultura de prevenção.
Também amplia a segurança e saúde de trabalhadoras e de trabalhadores que atuam no agronegócio mecanizado, ao incentivar uma postura mais responsável e sustentável no setor, em especial, nas etapas iniciais de produção de alimentos e insumos nas áreas da agricultura, pecuária, exploração florestal, silvicultura, aquicultura, entre outras.
Pelo acordo, a execução trabalhista será orientada pelos princípios procedimentais ambientais e realizada conforme as normas de Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito do Trabalho e de Direito Processual Civil e Trabalhista.
A união de esforços ganha relevância quando se observa o crescente uso de máquinas agrícolas desprovidas de sistemas de segurança. Tais equipamentos são responsáveis por parcela significativa dos acidentes, evidenciando uma vulnerabilidade que contrasta com a robustez normativa existente no Brasil.
A realidade revela que a estrutura normativa é insuficiente ou não efetivamente fiscalizada. Nesse contexto, a execução trabalhista surge como uma ferramenta estratégica para garantir efetividade para as normas.
Ela também funciona como mecanismo preventivo, por meio da constrição de bens (penhora) e venda judicial (leilão), orientada por uma política de prevenção de riscos ambientais para a saúde e segurança no trabalho.
Ao restringir a penhora de equipamentos não conformes e ao incentivar a fiscalização contínua, o sistema jurídico avança na defesa do trabalhador e na preservação do meio ambiente laboral. A estratégia reforça que é imprescindível o compromisso social de empregadores e a adoção de ações preventivas no âmbito do trabalho mecanizado no agronegócio, dada a relevância da atividade e a gravidade dos acidentes – muitas vezes, fatais.
Assim, a execução trabalhista deixa de ser apenas uma ferramenta de constrição patrimonial para se tornar medida necessária para a promoção da saúde, da segurança, da dignidade humana, e do desenvolvimento sustentável.
O setor do agronegócio precisa incorporar, de forma efetiva, uma cultura de segurança fundamentada no arcabouço protetivo e na responsabilidade social, com ações aptas a garantir o trabalho decente. A união de esforços dos Poderes da União, Ministério Público, órgãos fiscalizadores e da sociedade é imprescindível para o desenvolvimento nacional e a promoção do bem de todas e de todos, com fundamento na liberdade, na justiça e na fraternidade.
Dessa forma, a execução trabalhista se transforma em instrumento de transformação social, capaz de combater a inobservância das normas de saúde e segurança, promover ambientes de trabalho sadios e seguros e promover uma economia sustentável, inclusiva e humanizada. Esse compromisso é uma questão de respeito à vida.


