Artigos e Opinião

ARTIGO

Valfrido M. Chaves: "Apenas delírios?"

Psicanalista, pós graduado em politica e estratégia UCDB ADESG

Redação

11/05/2016 - 02h00
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O ser humano não é anjo, as sociedades não são angelicais, nunca o serão. Entretanto, somos seres sociais e tentamos construir ao longo da história, aos trancos e barrancos, civilizações onde possamos viver em liberdade e com dignidade. Nunca atingiremos a perfeição, pois somos contraditórios, imperfeitos e jamais construiremos um paraíso terreal. Mas existe uma diferença entre imperfeição, falha e contradições, com “barbárie”, simplesmente. 

No século passado tivemos, através dos regimes  nazista e comunista, a manifestação plena do barbarismo na sociedade moderna,  quando o Estado de algumas nações foi tomado  ideologias totalitárias. Para estas, os fins justificam os meios, quando tudo o que  promove e serve ao regime se torna moral, enquanto  o que a ele se opõe se torna imoral, desprezível. Assim, o Estado e a prática política totalitárias adotam tanto o terror absoluto quanto o terror possível, para atingirem e se manterem no poder, da Presidência da República ao síndico de um edifício. Nada pode ou deve escapar no assalto ao poder. Veja o leitor, que não uso os verbos no tempo passado, pois digo “adotam” ,”atingirem e manterem-se no poder”, pois, em nossa sociedade, a proposta totalitária-onipotente é mais que um “ovo de serpente”, sendo “chocado” pelo Partido no poder, o PT!

   A corrupção oficiosa; a compra de siglas partidárias ou partidos de aluguel; o domínio partidário do aparelho estatal com seu uso e abuso eleitoral; a repetição da mentira até confundí-la com a verdade; a gradativa desmoralização das leis e do Judiciário, onde e quando estas instituições sejam empecilhos ao domínio totalitário, são as práticas abusivas, imorais que  se tornam comuns na marcha para o estabelecimento do regime totalitário! Cada abuso, cada ruptura com instituições, usos e costumes que mantêm uma democracia, cada mentira que se torna verdade, são chamados pela militância da barbárie de “avanço” dentro de sua “práxis” antidemocrática e pró-totalitária. Merece uma referência especial, o cerco que se faz à liberdade de imprensa, onde e quando se conspira contra os regimes democráticos.

Neste momento brasileiro, pleno de imperfeições e limitações sociais, vivemos uma situação especial. Tentando manter-se no poder, testemunhamos  uma militância definida e explicitamente adepta de uma ideologia totalitária que, a todo momento, demonstra ser herdeira de todos os  vícios e perversões historicamente manifestados durante 90 anos em dezenas de nações,  Mas não apenas isso, mas sobretudo “avançar” contra as instituições democráticas, como a liberdade de imprensa e o acesso à Justiça, quando as redações de jornais e revistas devem ter suas pautas “discutidas” por “comissões populares” . Também diante de invasões de suas propriedades, os cidadãos terão que primeiro discutir com os invasores para preservar os “direitos humanos” destes, para só então poderem ir à Justiça. Está no Plano Nacional dos Direitos Humanos-3!

Nas escolas, as “comissões populares” definirão os conteúdos que farão a cabeça das crianças. Nos países do Leste Europeu, até seus povos repudiarem o regime, tais comissões eram denominadas como “Comissariado do Partido”. Tudo isso está no Plano Nacional dos Direitos Humanos 3, que o Presidente “assinou sem ler” e onde, segundo ele, vimos “chifre na cabeça de cavalo”. O programa de seu partido, que sua candidata-boneco rubricou mas não leu e nem assinou, também estaria cheia de “chifres na cabeça de cavalo”. Chifres, digamos,  antidemocráticos, liberticidas, mas sempre lógicos e coerentes com a ideologia definida e assumidamente totalitária que, se chegou ao governo, esforça-se para atingir o poder absoluto. E assim é porque trata-se de uma genética ideológica, totalitária, onipotente, não conseguindo ser diferente. É como o escorpião, respondendo ao cavalo indignado, ao qual picou, após atravessar o riacho em suas costas: “me perdoe, mas é a minha natureza”!

Neste momento, pergunto a cada leitor que até aqui nos tolerou: estaria este escriba a delirar e incomodando seus amigos com alucinações? Ou seríamos nós apenas mais um dentre tantos que ainda conseguem ver os “chifres” totalitários e não se acomodaram diante da avalanche de insultos antidemocráticos, como os daquele presidente que, do alto de sua onipotência, teima em violar leis eleitorais e insultar o Judiciário de sua Nação com propaganda antecipada, mesmo sendo leis que, justamente, o levaram ao poder?

 Se indagado fosse pela Nação ou pelo Judiciário, tal como questionou o cavalo picado pelo escorpião mal-agradecido, o quê o presidente responderia? Que “Me perdoem, mas é o meu destino, é a minha natureza ideológica!”? Finalmente indagaria ao leitor para o qual este artigo não seja apenas mais que um delírio a importuná-lo:  Qual seria sua natureza, caro leitor? Qual será sua prática política diante dos fatos?

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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