Artigos e Opinião

OPINIÃO

Vanderlei Porto: "O Cref e sua responsabilidade social"

Profissional de educação física

Redação

30/08/2015 - 00h00
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É possível que a sociedade em geral pouco saiba sobre a atuação dos conselhos profissionais e talvez saibam mais sobre a atuação dos não profissionais, aqueles criados por ato pelo governo.

Segundo o Tribunal de Contas da União, os conselhos profissionais exercem influência porque se revelam de extrema importância para o desenvolvimento sustentável de nosso País, na medida em que asseguram o exercício daquela profissão com atribuições previstas em lei. Portanto, ao fiscalizar a atividade profissional, ele opõe-se, como se um guerreiro fosse, ao exercício ilegal de profissão regulamentada.

Qual a razão de se chamar a atenção para isso? A criação dessas entidades, com naturezas jurídicas de autarquias especiais, além dessa segurança, se reveste da preocupação de preservar a sociedade dos possíveis aventureiros, que sem hesitação alguma de consciência atuam como se profissionais habilitados fossem. Portanto, inescrupulosos, causando danos graves à sociedade.

Entre os conselhos de fiscalização das atividades profissionais, destaco a atuação do Conselho Federal dos Profissionais de Educação Física e seus pertinentes conselhos regionais pela consecução de uma Educação Física de qualidade, integrada à educação e à saúde com dimensões sociais, econômicas e políticas, sem desconsiderar o grande mérito dos demais.

Trata-se de um conselho “jovem”, isto é, de pouco tempo na relação com outros demais que fazem tradição, criado por força da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que regulamentou a profissão Educação Física, prerrogativa do profissional graduado em Curso Superior de Educação Física com atuação destinada à educação e/ou à saúde. 

Em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, o Conselho Regional – Cref11/MS-MT tem promovido, de forma pedagógica e construtiva, a fiscalização em academias e escolas; o combate ao exercício ilegal da profissão; o convencimento dos profissionais de Educação Física a fim de observar a ética profissional; e sua atualização técnica.

Mas sabe-se que, para tanto, ele há de se envolver também na naquela dimensão cultural, econômica e política da realidade, que ocorre, naturalmente, em nossa sociedade. Isso significa dizer que o foco é, em síntese, a responsabilidade social no exercício profissional.

Nesse sentido, fazer com que não só a sociedade beneficiada pelo serviço prestado pelo profissional de Educação, e este devidamente habilitado e inscrito no Cref, conheça a nobre tarefa deste conselho, mas cada um, na proporção da sua responsabilidade individual e coletiva, promova o entendimento de que com relação à saúde, educação e cidadania a boa orientação faz a diferença, de modo que é fundamental para a prática de atividades físicas o entendimento que esta proporciona bem-estar e melhoria da qualidade de vida, adoção de hábitos positivos e saudáveis.

A mídia, em todas as suas formas de expressão, os pesquisadores, médicos e demais profissionais da saúde são equânimes diante da prosperidade e relevância da atividade física, assim como uma consciência coletiva começa a se forjar contra o atual estilo de vida moderno, em que impera várias práticas que conduzem o indivíduo a uma forma de vida mais passiva e cômoda.

Nesse paradoxo, a questão da prevenção é consenso, hoje, como também é o papel do profissional de Educação para compensar tais comodismos, e ele é o único habilitado a promover os benefícios do exercício corporal.

Não é demais destacar, nesta oportunidade, que a Organização Mundial de Saúde afirma que as doenças chamadas “não-comunicáveis” (cardiovasculares, câncer, diabetes e doenças crônicas respiratórias) estão aumentando quantitativamente, causando mais morbidade e deficiências, num quadro de projeções negativas para o ano de 2020.

Por conta desta reflexão, é de bom alvitre provocar o desejo de saber à sociedade do Mato Grosso do Sul, que duas relevantes circunstâncias para a Profissão Educação Física estarão ocorrendo neste próximo setembro: o dia do Profissional de Educação Física comemorado em 1º de setembro.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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