Artigos e Opinião

ARTIGO

Wagner Cordeiro Chagas:
"As eleições de 1978 em MS"

Mestre em História pela UFGD e professor em Fátima do Sul

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Prezado leitor (a), a partir desta semana inicio uma série de artigos relacionados aos processos eleitorais ocorridos no estado de Mato Grosso do Sul, tanto para governador, quanto para deputados estaduais, federais e senadores. A ideia é contribuir com novos conhecimentos a respeito da história de nosso estado, por meio de textos curtos e simples. Este é o primeiro e tem como objetivo apresentar como se deu a primeira eleição para Assembleia Legislativa de MS, e também para os representantes do estado na Câmara dos Deputados e Senado Federal, em 1978. 

Mato Grosso do Sul nasceu no dia 11 de outubro de 1977, de um ato arbitrário da ditadura militar, sem que houvesse consulta popular para dividir o então gigante Mato Grosso. Os ideais divisionistas do Sul de Mato Grosso têm origem no final do século XIX, quando alguns grupos de políticos, empresários, jornalistas, fazendeiros, entre outros, passam a defender a criação de uma nova unidade federativa.

Criado o estado, as primeiras eleições para escolha dos deputados estaduais, deputados federais e 1 senador ocorreram em 15 de novembro de 1978. A ditadura permitia eleições parlamentares, no entanto, escolher o presidente da República, o governador, prefeitos de municípios considerados área de segurança nacional, como capital, não era permitido.

Para a Assembleia Legislativa, os eleitores de Mato Grosso do Sul escolheram, pelo MDB, partido de oposição à ditadura militar: Cecílio Gaeta, Getúlio Gideão, Sergio Cruz, Onevan de Matos, Sultan Rasslan, Odilon Nacasato e Roberto Orro. Pela ARENA, legenda de sustentação à ditadura, foram eleitos: Ramez Tebet, Paulo Saldanha, Londres Machado, Valdomiro Gonçalves, Osvaldo Dutra, Horácio Cerzósimo, Rudel Trindade, Alberto Cubel, Walter Carneiro, Zenóbio dos Santos e Ary Rigo.

Foram eleitos para a Câmara dos Deputados: Rubén Figueiró, Levy Dias e João Leite Schimidt, todos da ARENA. O MDB elegeu: Ubaldo Barém, Antônio Carlos de Oliveira e Walter de Castro.

Na disputa pela única vaga no Senado Federal, o confronto foi entre legenda e sublegenda, regra vigente na época, que permitia aos partidos lançar mais de 1 candidato ao cargo de senador. Pedro Pedrossian, ex-governador de Mato Grosso uno, e que, desde a criação de Mato Grosso do Sul, reivindicava ser nomeado o primeiro governador do estado, disputou a vaga ao Senado, como forma de comprovar ao então presidente ditador Ernesto Geisel sua popularidade por aqui. Contudo, a disputa foi apertada. Os candidatos da ARENA foram os 2 ex-governadores de Mato Grosso: Pedro Pedrossian e José Fragelli (sublegenda). Pelo MDB concorreram: Plínio Barbosa Martins, ex-prefeito de Campo Grande, e Humberto Neder (sublegenda). Pedro Pedrossian obteve 134.338 votos e José Fragelli 45.815 votos. Plínio Martins recebeu 130.652 votos e seu companheiro Humberto Neder 11.456. Pedro Pedrossian conquistou a vaga graças à somatória de seus votos com o de José Fragelli.

Os primeiros parlamentares de Mato Grosso do Sul tomaram posse em fevereiro de 1979 e ao longo de seus mandatos participaram de momentos importantes do início do funcionamento do novo estado, como a elaboração da primeira Constituição Estadual, sancionada em julho daquele ano. Acompanharam também as crises causadas pela disputa de poder, entre 1979 e 1982, que levou Mato Grosso do Sul a ter 4 governadores: Harry Amorim Costa, Londres Machado, Marcelo Miranda Soares e Pedro Pedrossian.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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