Artigos e Opinião

OPINIÃO

Wagner Cordeiro Chagas: "O primeiros passos como Capital"

Mestre em História pela UFGD

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Quando pesquisei sobre as eleições de 1982 em Mato Grosso do Sul (a primeira vez em que o povo deste estado elegeu seu governador), para escrever minha dissertação de mestrado em História pela UFGD, conheci um pouco mais da trajetória política de CampoGrande, a nossa bela capital, que neste dia 26 de agosto completa 120 anos de emancipação político-administrativa.

O que me chamou atenção, como pesquisador da área de História Política, foi a crise que o município experimentou poucos anos depois de ser elevado à sede do governo do mais novo estado da federação, Mato Grosso do Sul, criado em 11 de outubro de 1977. A crise se iniciou quando o então prefeito, eleito em 1976, Marcelo Miranda Soares (Arena), renunciou ao cargo, em julho de 1979, para assumir a função de governador deste estado após a demissão do primeiro governador, Harry Amorim Costa (Arena). Marcelo Miranda foi nomeado pelo presidente da República por meio de amplo apoio de seu padrinho político, o então senador Pedro Pedrossian (Arena). Com isso, o cargo de prefeito deveria ser assumido pelo vice-prefeito eleito Alberto Cubel Brull (Arena). Ocorre que o município não tinha o vice-prefeito, pois ele fora eleito deputado estadual no pleito de 1978. Coube ao presidente da Câmara Municipal, Albino Coimbra (Arena), assumir a função de chefe do Executivo na cidade, cuja gestão se estendeu até novembro de 1980.

O desejo de Pedro Pedrossian de se tornar governador do estado, enfim, foi realizado no mês de novembro de 1980, quando ele se articulou junto ao presidente João Figueiredo (PDS) e derrubou o governador Marcelo Miranda. Assim, Campo Grande passou a ter um novo prefeito; desta vez, nomeado pelo governador, já que, pelas regras do período da ditadura militar no Brasil (1964-1985), prefeitos de capitais não eram escolhido pelo voto popular. Pedro Pedrossian exonerou Albino Coimbra e nomeou o então deputado federal Levy Dias (Arena) prefeito da cidade entre 1973 e 1977. Até Levy ter seu nome aprovado pela Assembleia Legislativa, outro presidente do Legislativo campo-grandense foi prefeito interino entre os dias 7 e 19 de novembro: o vereador Leon Denizart Conte (Arena).

Levy Dias ficou até o mês de abril de 1982 como prefeito da Capital, quando o governador Pedro Pedrossian o exonerou, em razão de Levy querer ser o candidato do PDS ao governo do Estado nas eleições daquele ano, desafiando o governador, que apoiava outro nome para a disputa. Com a demissão de Levy Dias, a prefeitura passou – pela terceira vez – às mãos de um presidente da Câmara Municipal: no caso, o vereador Valdir Cardoso (PDS), que administrou de abril a maio de 1982. O governador escolheu outro prefeito, o engenheiro Heráclito de Figueiredo (PDS), então diretor do Departamento de Estradas (Dersul). Este administrou até o dia 14 de março de 1983.

Com o processo de redemocratização no Brasil, iniciado pelo retorno das eleições diretas para governador, em 1982, Mato Grosso do Sul escolheu o líder da oposição à ditadura, Wilson Barbosa Martins (PMDB). Empossado em março de 1983, o novo governador nomeou o pecuarista Lúdio Coelho (PMDB) como prefeito de Campo Grande. Até o nome deste ser aprovado pela Assembleia Legislativa, novamente um membro do Legislativo municipal teve de ocupar a cadeira de prefeito, e desta vez foi uma representante do sexo feminino: a vereadora Nelly Bacha (PMDB), primeira mulher no Brasil a ser prefeita de uma capital.

Lúdio Coelho assumiu a prefeitura em 20 de maio de 1983 e permaneceu até o dia 31 de dezembro de 1985. Em meados de 1985, com o País sob a égide de um governo democrático (José Sarney/PMDB), aprovou-se a lei que restabeleceu as eleições diretas para as prefeituras de capitais e outros municípios considerados área de segurança nacional, além da aprovação do direito de voto aos analfabetos, algo que foi negado no Brasil desde os tempos coloniais. Foi a primeira vez que, na condição de capital de Mato Grosso do Sul, Campo Grande elegeu seu prefeito. Concorreram à prefeitura: Juvêncio da Fonseca (PMDB), Levy Dias (PFL), Sérgio Cruz (PDT), Euclides de Oliveira (PCB), Jandir de Oliveira (PT) e Wilson Hokama (PTB). Graças à forte popularidade do PMDB naquele momento e ao apoio do governador Wilson Barbosa Martins, Juvêncio da Fonseca foi eleito.

Foi dessa forma que a Campo Grande que aprendi a gostar, por conta das pesquisas acadêmicas feitas na cidade e das visitas a familiares que deixaram Fátima do Sul para tentar uma vida mais digna na Capital, deu seus primeiros passos para se consolidar como capital do povo sul-mato-grossense. Parabéns, Cidade Morena; parabéns, cidadãos e cidadãs campo-grandenses!

 

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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