Artigos e Opinião

OPINIÃO

Wilson Pereira Rodrigues: "A triste verdade"

Wilson Pereira Rodrigues: "A triste verdade"

Redação

20/07/2016 - 01h00
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Wilson é advogado formado pela FUCMAT (hoje UCDB) em 1978, ex-Diretor Tesoureiro da OAB/MS (2004/2006) e Presidente, à época, do Conselho Editorial da Revista da OAB/MS.

Por ocasião da Presidência do Conselho Editorial da Revista da OAB/MS, redigi artigo publicado na segunda edição do periódico, datada de setembro de 2005,  cujo tema estava ligado ao título da referida edição “O Brasil sob o olhar da Justiça”.

Na época, o país se deparava, com tristeza, com o chamado escândalo do “Mensalão”, motivo que nos levou a tecer críticas, sempre sob o primado da Lei, baseadas em alguns eixos norteadores: inicialmente, o artigo analisou a velha utopia das reformas necessárias (política, tributária, previdência etc), as quais, por conta dos interesses políticos destoantes das aspirações populares, nunca saíram do papel.

Como de hábito, a má vontade do Estado, estruturado numa burocracia monumental, sempre desviou o avanço das reformas. Demais disso, alguns setores da sociedade organizada, destinatários de privilégios por parte do Estado, colaboram para que o avanço das reformas emperre nas engrenagens burocráticas do ambiente público.  

Assim, os cidadãos de bem assistem perplexos (em fato, irritados) a esse estado de coisas que nunca sai do lugar. A burocracia é pensada para que nada avance, prevalecendo, por óbvio, os interesses do Todo-Poderoso Estado Brasileiro, cujos gastos, historicamente, não cabem nas riquezas produzidas pelo país.

Demais disso, mesmo sendo considerada a mórbida obesidade legislativa (nossos legisladores possuem distinta vocação para produzir normas inúteis), no referido artigo foi analisada a necessidade da atualização de leis a fim de que o tão desejado “País do futuro” chegasse logo. Um exemplo disso é a flexibilização das leis trabalhistas.

As normas que regem esta área do Direito datam da década de 40, momento em que sequer havia a expressão “globalização” (muito pelo contrário, se falava em protecionismo, corporativismo, nacionalismo, dentre outras concepções ideológicas totalmente fadadas ao insucesso). Basta dizer que os regimes totalitários baseados nessas concepções só atrasaram a marcha da humanidade rumo ao ideal de bem-estar geral.

Vale repetir que o artigo fora escrito em 2005 (portanto, há mais de dez anos), entretanto, ao invés de assistirmos a qualquer espécie de avanço, só nos deparamos com retrocessos. Após o julgamento do Mensalão, cujas cifras envolvidas montavam em duas centenas de milhões de reais, o Brasil novamente se deparou com mais um escândalo: o Petrolão (ou melhor, a tão falada Operação Lava-Jato).

 Agora, para tornar ainda mais repugnante a administração pública vigente, fala-se em dezenas de bilhões de reais desviados dos cofres públicos. Em outras palavras, o cenário piorou (e como!). 

Resta-nos (tal qual vaticinado à época) a confiança no Poder Judiciário, o qual, metaforizado na figura da Deusa Themis, não pode ter seus olhos tão tapados, mas sim atentos à espada, que, em hipótese alguma, pode cair de suas mãos.

Ou melhor, das mãos do juiz Sérgio Moro e de poucos outros magistrados e instituições (MPF e Polícia Federal) que operam o direito com a mesma desenvoltura, enalteça-se. Desejamos que essa corrente tão necessária seja massificada, pois, por óbvio, o Brasil não pode mais esperar.
 

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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