Artigos e Opinião

OPINIÃO

Wilson Rodrigues e Giovani Ravagnani - ''Há algo de podre no reino do Brasil: capítulo 1''

Wilson Victorio Rodrigues Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/ Giovani dos Santos Ravagnani Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Redação

27/09/2014 - 00h00
Continue lendo...

Hamlet, após perceber a existência de inúmeras traições e conspirações existentes no palácio em que vivia na Dinamarca, fingiu-se de louco para se defender da morte e vingar o assassinato de seu pai. Eternizada na obra prima de Shakespeare, foi nesse contexto que surgiu a expressão “há algo de podre no reino da Dinamarca”. Ao longo dos anos, no entanto, a expressão passou a ser usada para sinalizar que algo indecente está acontecendo. Segundo Shakespeare, o que se faz às escondidas, fatalmente, acaba sendo descoberto um dia. Ora, ninguém engana todo mundo o tempo todo. 

No Brasil, mais uma vez, a vida imitou a arte. Há anos a população brasileira vem sendo apunhalada pelas costas pelos timoneiros do Planalto Federal, responsáveis por um movimento silencioso em prol da perpetuação de um projeto de poder arquitetado pelo PT e seus companheiros.

Pois bem. Existe uma organização internacional denominada Foro de São Paulo, a qual foi fundada em 1990, sob as mãos de Fidel Castro e de Lula, com o objetivo de difundir, às escuras, os ideais comunistas na América Latina. Do Foro de São Paulo participam todas as organizações esquerdistas do continente (PT, PSB, PSOL, por exemplo).  Neste passo, e em prol dos demais membros do Foro de São Paulo, o Brasil praticou inúmeros ultrajes contra sua própria soberania nacional: (i) em 2005, Lula extraditou, tal qual um refugiado político, o Sr. Olivério Medina, representante das FARC; (ii) em 2006, o governo petista quedou-se inerte diante da estatização de duas refinarias da Petrobras na Bolívia; (iii) em 2008, mesmo após ter tomado um chapéu de Evo Morales, o governo PT decidiu investir quase um bilhão de reais na construção de rodovias bolivianas; (iv) Em 2011, Dilma Rousseff anunciou mudanças no Tratado de Itaipu, atendendo a um pedido de Fernando Lugo, triplicando a taxa anual paga pelo Brasil ao Paraguai; e (v) em 2013, Dilma assinou, junto ao governo cubano, a importação de mão de obra “médica”, investindo, assim, milhões de reais aos cofres dos irmãos Castro. Nesse afã, sempre às escuras, o Foro de São Paulo, através do governo PT, implementou inúmeras novidades legislativas em nosso ordenamento jurídico objetivando a criação de mecanismos de perpetuação no Poder. 

Eis um ótimo exemplo de tal circunstância: há pouco, em 22 de abril de 2014, foi aprovado, pelo Senado Federal, o Marco Civil da Internet. É cristalino que, sob a égide de um domínio estatal sobre os meios de comunicação, o objetivo do Marco é criar uma espécie de “constituição normativa” da web. Entre as novidades da “nobre” intenção do Deputado Alessandro Molon está a “função social da web”.

Ora, caro leitor, o Estado, volta e meia, tenta compelir o comportamento social de acordo com seus ideais de direitos humanos. Sinceramente, não merece devoção crer que a Internet, provedora de tantos avanços históricos, necessite do Estado para se enquadrar nos padrões éticos de um governo corrupto. 

Com o Marco Civil da Internet, portanto, o Estado terá acesso a dados sigilosos de Internet Banking, mídias sociais (Facebook e semelhantes), dentre outros. Assim, caso tenhamos alguma dívida fiscal, por exemplo, o Estado, infringindo a fidelidade mantida entre os bancos e seus clientes, poderá acessar os dados bancários do cidadão por meio do sítio eletrônico da instituição financeira.

Neste passo, o ente público saberá quais são nossos gastos com cartão de crédito e demais movimentações financeiras. Ademais, caso utilizemos o Facebook para criticar, mesmo que sem provas, a desconhecimento factual de Lula perante o Mensalão, também poderemos ser “acessados” pelo governo. No entanto, já existe no Brasil um Código Civil cujo medular objetivo é regular as relações entre os indivíduos, o que inclui, cumpre dizer, a responsabilidade civil. À vista disso, portanto, não há a mínima necessidade de mais um instrumento regulatório.

No próximo capítulo deste artigo, o qual será publicado na consecutiva edição deste periódico, serão destacados demais “avanços” legislativos implementados no Brasil nos últimos 12 anos.

 

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).