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OPINIÃO

Wilson Rodrigues e Giovani Ravagnani - ''Há algo de podre no reino do Brasil: capítulo 1''

Wilson Victorio Rodrigues Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/ Giovani dos Santos Ravagnani Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Redação

27/09/2014 - 00h00
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Hamlet, após perceber a existência de inúmeras traições e conspirações existentes no palácio em que vivia na Dinamarca, fingiu-se de louco para se defender da morte e vingar o assassinato de seu pai. Eternizada na obra prima de Shakespeare, foi nesse contexto que surgiu a expressão “há algo de podre no reino da Dinamarca”. Ao longo dos anos, no entanto, a expressão passou a ser usada para sinalizar que algo indecente está acontecendo. Segundo Shakespeare, o que se faz às escondidas, fatalmente, acaba sendo descoberto um dia. Ora, ninguém engana todo mundo o tempo todo. 

No Brasil, mais uma vez, a vida imitou a arte. Há anos a população brasileira vem sendo apunhalada pelas costas pelos timoneiros do Planalto Federal, responsáveis por um movimento silencioso em prol da perpetuação de um projeto de poder arquitetado pelo PT e seus companheiros.

Pois bem. Existe uma organização internacional denominada Foro de São Paulo, a qual foi fundada em 1990, sob as mãos de Fidel Castro e de Lula, com o objetivo de difundir, às escuras, os ideais comunistas na América Latina. Do Foro de São Paulo participam todas as organizações esquerdistas do continente (PT, PSB, PSOL, por exemplo).  Neste passo, e em prol dos demais membros do Foro de São Paulo, o Brasil praticou inúmeros ultrajes contra sua própria soberania nacional: (i) em 2005, Lula extraditou, tal qual um refugiado político, o Sr. Olivério Medina, representante das FARC; (ii) em 2006, o governo petista quedou-se inerte diante da estatização de duas refinarias da Petrobras na Bolívia; (iii) em 2008, mesmo após ter tomado um chapéu de Evo Morales, o governo PT decidiu investir quase um bilhão de reais na construção de rodovias bolivianas; (iv) Em 2011, Dilma Rousseff anunciou mudanças no Tratado de Itaipu, atendendo a um pedido de Fernando Lugo, triplicando a taxa anual paga pelo Brasil ao Paraguai; e (v) em 2013, Dilma assinou, junto ao governo cubano, a importação de mão de obra “médica”, investindo, assim, milhões de reais aos cofres dos irmãos Castro. Nesse afã, sempre às escuras, o Foro de São Paulo, através do governo PT, implementou inúmeras novidades legislativas em nosso ordenamento jurídico objetivando a criação de mecanismos de perpetuação no Poder. 

Eis um ótimo exemplo de tal circunstância: há pouco, em 22 de abril de 2014, foi aprovado, pelo Senado Federal, o Marco Civil da Internet. É cristalino que, sob a égide de um domínio estatal sobre os meios de comunicação, o objetivo do Marco é criar uma espécie de “constituição normativa” da web. Entre as novidades da “nobre” intenção do Deputado Alessandro Molon está a “função social da web”.

Ora, caro leitor, o Estado, volta e meia, tenta compelir o comportamento social de acordo com seus ideais de direitos humanos. Sinceramente, não merece devoção crer que a Internet, provedora de tantos avanços históricos, necessite do Estado para se enquadrar nos padrões éticos de um governo corrupto. 

Com o Marco Civil da Internet, portanto, o Estado terá acesso a dados sigilosos de Internet Banking, mídias sociais (Facebook e semelhantes), dentre outros. Assim, caso tenhamos alguma dívida fiscal, por exemplo, o Estado, infringindo a fidelidade mantida entre os bancos e seus clientes, poderá acessar os dados bancários do cidadão por meio do sítio eletrônico da instituição financeira.

Neste passo, o ente público saberá quais são nossos gastos com cartão de crédito e demais movimentações financeiras. Ademais, caso utilizemos o Facebook para criticar, mesmo que sem provas, a desconhecimento factual de Lula perante o Mensalão, também poderemos ser “acessados” pelo governo. No entanto, já existe no Brasil um Código Civil cujo medular objetivo é regular as relações entre os indivíduos, o que inclui, cumpre dizer, a responsabilidade civil. À vista disso, portanto, não há a mínima necessidade de mais um instrumento regulatório.

No próximo capítulo deste artigo, o qual será publicado na consecutiva edição deste periódico, serão destacados demais “avanços” legislativos implementados no Brasil nos últimos 12 anos.

 

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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