Um supermercado atacadista de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 18 mil de indenização a um cliente que sofreu uma queda em suas dependências, após escorregar em um piso molhado sem sinalização.
A decisão foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e inclui R$ 10 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.
O acidente ocorreu durante uma compra rotineira, resultando na fratura da perna do cliente, que precisou passar por cirurgia e enfrentou um longo período de recuperação. Ele ficou afastado de suas atividades como vigilante noturno autônomo por cerca de 11 meses.
O consumidor recorreu da decisão de primeira instância, solicitando o aumento da indenização por danos morais para R$ 20 mil e a inclusão de valores referentes a lucros cessantes, mas os desembargadores rejeitaram o pedido.
Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, os valores arbitrados seguem os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do acidente e os prejuízos sofridos.
O pedido por lucros cessantes foi negado devido à ausência de provas documentais que comprovassem a atividade profissional e os rendimentos do autor no período em questão.
Ainda assim, o colegiado reconheceu falha no serviço prestado pelo supermercado e atribuiu responsabilidade objetiva ao estabelecimento com base no Código de Defesa do Consumidor.


Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado


