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Auditoria vê falta de transparência da ANTT em concessão da BR-163 em MS

Técnicos apontaram fragilidades na divulgação de informações sobre investimentos e execução contratual com a Motiva

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O Tribunal de Contas da União (TCU) conduz acompanhamento regular da infraestrutura rodoviária e de aviação civil do País e identificou que ações adotadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em contrato com a Motiva Pantanal, antiga CCR MSVia, apresentou problemas de transparência na comunicação de informações. Esse relatório foi divulgado neste mês. 

O novo contrato da concessionária foi divulgado pela agência em agosto deste ano e envolve quase R$ 9,31 bilhões em investimento, além de outros R$ 7,15 bilhões em custos operacionais.

A Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e Aviação Civil está realizando o acompanhamento operacional das ações adotadas pela ANTT nos contratos de rodovias federais, principalmente nos processos que constam no Programa de Exploração da Rodovia (PER).

Nessa análise, que foi divulgada no dia 3, os técnicos apontaram fragilidades na divulgação de informações sobre investimentos e execução contratual, desorganização e falta de padronização no portal eletrônico.

Os problemas identificados na concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul estão concentrados na falta de transparência no detalhamento de cifras de mais de R$ 16 bilhões, entre investimentos e custos operacionais a que a Motiva se comprometeu em contrato, e cabe à ANTT cobrar que seja realizado.

“[...] a equipe identificou em sua análise que a ANTT não centraliza todas as informações de uma concessão rodoviária em uma única página, fazendo com que o usuário navegue por diversos menus para se obter um entendimento global de determinados contratos de concessão. Um exemplo é o contrato de concessão da BR-163/MS, que passou por reestruturação e mudou de nome de MSVia para Pantanal”, especificou o relatório do TCU.

Os analistas detalharam que qualquer averiguação sobre o contrato envolve idas e vindas na internet, acesso a diferentes links e uma busca complexa para conseguir reunir todas as informações sobre os compromissos da concessionária. Esse tipo de medida deveria estar mais acessível tanto para órgãos fiscalizadores, como é o caso do TCU, como para o usuário da rodovia.

“Para se acessar o processo de reestruturação, o usuário precisa acessar página dedicada à reestruturação desse contrato. As informações estão localizadas em seção própria sobre as reestruturações de contrato. Por outro lado, para se obter acesso às informações gerais do contrato, o usuário deve acessar a página principal da concessão. Isso implica que o usuário precisa navegar por menus diferentes para acessar toda a informação, estar previamente ciente de que houve uma reestruturação, de que a concessionária mudou de nome e que se trata da mesma concessão”, descreveram os analistas.

A averiguação que consta nesse relatório ocorreu em 22 de setembro deste ano, pouco mais de 30 dias depois que a ANTT divulgou o novo contrato da Motiva Pantanal. 

“[...] a página deveria conter, no exemplo citado, no mínimo, informações básicas de que o contrato passou por reestruturação e um link que direcione à página da respectiva reestruturação na seção correspondente. Outra informação que se encontra descentralizada das páginas principais dos contratos é o cronograma de reuniões das comissões tripartites. Esse aspecto é detalhado no item IX. Além disso, parte dos documentos é divulgada em versões digitalizadas sem reconhecimento de caracteres, o que restringe a realização de pesquisas textuais automáticas”, constataram os analistas. 

Por conta das falhas identificadas, o TCU notificou a agência federal para promover alterações nesse contrato e em outros no prazo de 180 dias. 

O TCU fez essa fiscalização com base em regulamentações como os artigos 4º da Resolução Cginda nº 3/2017 e 3º, I, do Decreto nº 8.777/2016, além dos artigos 5º da Lei nº 12.527/2011 (LAI), 5º, XIII e XIV, da Lei nº 13.460/2017 e 2º, I, da Portaria ANTT nº 227/2020. Ainda há determinações para que seja feita a padronização das informações sobre as concessões de acordo com os artigos 8º da Lei nº 12.527/2011 e 6º, VI, da Lei nº 13.460/2017.

A aprovação do relatório foi feita pelos ministros Vital do Rêgo (presidente do TCU), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (relator) e Antonio Anastasia, bem como os ministros substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.

NOVO CONTRATO

A Motiva Pantanal é concessionária do trecho da BR-163 que liga Mundo Novo a Sonora (845 quilômetros), passando por 19 municípios. O nome foi alterado, mas a empresa que administra a via é a mesma que venceu a licitação em 2013 e vem cobrando pedágio na rodovia desde setembro de 2014. Ao todo, são 29 anos de concessão.

A empresa que está com o contrato, em seu primeiro período de concessão, conseguiu cobrar pedágio sem ter duplicado grandes trechos da BR-163 e também não conseguiu viabilizar a obra do Anel Viário em Campo Grande. 

Saiba

As novas exigências envolvem a duplicação de 203 km e a implantação de 150 km de faixas adicionais na rodovia.

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INFECTADO

Em 10 dias, CCZ confirma segundo caso de raiva em morcego na Capital

O animal foi encontrado na região central de Campo Grande

19/02/2026 18h45

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por meio da Gerência de Controle de Zoonoses (CCZ), confirmou o segundo caso de morcego contaminado pelo vírus da raiva em Campo Grande. O animal foi recolhido na região central da cidade.

O primeiro caso de raiva no animal este ano foi registrado no dia 9 de fevereiro. Na ocasião, o bicho foi encontrado no quintal de uma residência no Bairro Vivendas do Bosque, após a moradora acionar o CCZ ao visualizar o morcego caído no chão.

Apesar dos perigos que o animal infectado pode causar, a equipe do CCZ diz que não há motivo para pânico, já que a presença de morcegos com o vírus em ambiente urbano é um fenômeno monitorado e previsto pelas autoridades de saúde. Em 2025, foram contabilizados 11 registros destes bichos com o vírus da raiva

A Sesau recomenda que a população siga algumas orientações, como:

  • jamais tocar em um morcego, esteja ele vivo ou morto. Se encontrar um em situação atípica (caído no chão, em paredes ou voando durante o dia), ele pode estar doente;
  • isolar o local. Caso encontre um morcego caído, tente isolar a área ou cobri-lo com um balde ou caixa para evitar o contato com pessoas e outros animais, mas nunca utilize as mãos diretamente;
  • manter a vacinação em dia. A maneira mais eficaz de proteger sua família é garantir que a vacina antirrábica de cães e gatos esteja rigorosamente atualizada. Eles são a principal ponte de transmissão para os humanos.
  • acione o CCZ ao avistar um animal nessas condições. A equipe realizará o recolhimento seguro para análise laboratorial

Canais de Atendimento

Para entrar em contato com o CCZ, o número do atendimento geral é o (67) 3313-5000. O órgão também tem o WhatsApp (67) 99142-5701. Os serviçoes estão disponíveis de segunda à sexta, das 7h às 17h (exceto feriados e pontos facultativos). 

Setor de recolhimento

Segunda à Sexta (7h às 17h): 2020-1801 ou 2020-1789
Plantão Noturno (17h às 21h): 2020-1794

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DECISÃO

Justiça manda Urandir Fernandes retirar do ar vídeo em que ele ataca a imprensa

O juiz também proíbe que o empresário faça novas publicações atacando a autora da ação

19/02/2026 17h46

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

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O juiz de direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, decidiu deferir a tutela de urgência solicitada por Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato. A empresária propôs uma ação indenizatória por danos morais com obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência.

A ação indenizatória por danos morais foi iniciada após a autora ajuizar uma outra ação monitória, a qual cobrava R$ 300 mil que havia empreendido como "investidora-anjo" em uma empresa ligadaa a Urandir Fernandes, o pai do E.T. Bilu e presidente do Ecossistema Dákila.

Com a tutela de urgência, o magistrado determinou que o réu removesse a publicação indicada bem como "se abstenha de realizar novas publicações imputando à autora a prática de crime ou de condutas desonrosas semelhantes às descritas nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000".

De acordo com o documento, Urandir teria reagido às notícias veiculadas sobre o processo publicando um vídeo, no formato de reels no Instagram, com ataques pessoais à Ana Carolina, acusando-a do crime de "apropriação indébita de 69 mil ativos digitais" e também afirmando que a autora pagou veículos de imprensa para divulgar conteúdos sobre a ação.

"Ao tomar conhecimento dessas publicações, prossegue, o réu, em vez de se limitar a esclarecimentos objetivos, passou a realizar ataques pessoais à autora em rede social, imputando lhe fatos desonrosos e de natureza criminal, como “apropriação indébita” e “retirada sem autorização/sem permissão” de “69 mil ativos digitais”, além de insinuar que teria “pagado” veículos jornalísticos para divulgar notícia “falsa” (referindo-se a “compra de mídia”)", é o que relata o documento, o qual o Correio do Estado teve acesso.

Ana Carolina Vieira também cobra uma indenização por danos morais no valor R$ 60 mil.

Ação monitória

A investidora-anjo Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato entrou com uma ação monitória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a empresa BKC Distribuição Limitada, pertencente a Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido por seus relatos de contato com extraterrestres e por criar colônias místicas, como a cidade de Zigurats, em Corguinho. Seu filho e sócio, Alan Fernandes de Oliveira, também é réu no processo.

A mulher cobra a quantia de R$ 805 mil, referente aos R$ 300 mil investidos e mais os juros atualizados em novembro de 2025.

O caso começou em 23 de abril de 2019, quando Ana Carolina fechou contrato de "Investidor-Anjo", realizando o aporte financeiro para fomentar atividades da empresa de Urandir e Alan.

De acordo com a defesa da mulher, o contrato previa que o valor poderia ser resgatado a partir de abril de 2021, devendo necessariamente ser quitado até o prazo máximo de dois anos, sob pena de a própria sociedade ser obrigada a realizar o pagamento do montante à investidora. Porém, os responsáveis não efetuaram o pagamento nem apresentaram justificativa para o inadimplemento.

Após o vencimento da obrigação, a autora realizou diversas pesquisas cadastrais para confirmar a existência da pessoa jurídica indicada no contrato. Ao consultar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, a mensagem deu como "CNPJ inválido" nos sistemas especializados Sniper Credlocaliza e Credlocaliza, evidenciando a inexistência de qualquer inscrição ativa, inativa ou histórica nos cadastros da Receita Federal.

Ela alega que o mesmo ocorreu quando procurou pelo nome "BKC Distribuição LTDA" em sites de pesquisa processual, como o JusBrasil.  Além disso, também aponta que o endereço indicado no contrato como sede não possui indícios de atividade empresarial, levando a crer que a empresa foi usada apenas como fachada para captar o investimento.

Diante desta situação, a investidora Ana Carolina entrou com a ação na Justiça, solicitando o reconhecimento da inexistência material da empresa e responsabilizar diretamente os sócios Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira.

Além disso, requer também o pagamento do valor atualizado da dívida, que em novembro de 2025 totalizava R$ 805.680,62, incluindo correção pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

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