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Banco de leite supre apenas 33,3% da demanda na Capital

Doações de leite materno caíram durante a pandemia do coronavírus

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Potencializado pela crise sanitária, a doação de leite materno é um dos setores essenciais de sobrevivência humana mais atingido pela Covid-19. Em Campo Grande, a unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal da Maternidade Cândido Mariano consegue suprir apenas 33,3% de sua demanda atual.  

De acordo com a nutricionista Vanessa Torres, atualmente são necessários 9,2 litros de leite materno por dia para alimentar os 36 bebês internados na maternidade. Em contrapartida, a instituição consegue captar e pasteurizar apenas cerca de 3 a 5 litros diariamente. 

“Estamos com 65 doadoras, e hoje só estou atendendo 12 recém-nascidos com leite humano pasteurizado, sendo 1,5 litro por horário. A doação ainda é baixa, e eu não consigo atender toda a unidade neonatal, não conseguimos suprir a demanda nem da metade”, reiterou Torres.

Conforme a nutricionista, o estoque do banco de leite da instituição é suficiente apenas até hoje. Vanessa relatou ao Correio do Estado que com a proximidade do frio, há risco das doações diminuírem cada vez mais.

Segundo a coordenadora da UTI neonatal da Maternidade Cândido Mariano, Maria Claudia Rossetti, a diminuição das doações resulta em maiores complementações com fórmulas industrializadas para os recém-nascidos. Cada doação de leite materno é responsável por alimentar até 10 crianças. 

“Antigamente, eu conseguia fornecer em média 30 ml de leite humano para o bebê. Hoje em dia, a partir de 20 ml. Eu já tenho que complementar com fórmula em razão das quedas nas doações”, reiterou Rossetti.  

Riscos de contágio

Até o presente momento, o novo coronavírus não foi encontrado em amostras de leite humano. Por essa razão, as doações de leite continuam necessárias para suprir os bebês prematuros.

Estudos divulgados em abril apontaram que, após receberem doses contra o coronavírus, mulheres que amamentam produzem leite com anticorpos contra o novo coronavírus. 

Os pesquisadores do Massachusetts General Hospital (MGH), Brigham and Women’s Hospital e do Ragon Institute of MGH, MIT e Harvard compararam ainda anticorpos produzidos por mulheres infectadas e os induzidos pela vacinação, encontrando um número significativamente mais alto entre as imunizadas.

Últimas notícias

Para a infectologista e pediatra Ana Lúcia Lyrio a amamentação ininterrupta pode contribuir para que os bebês não desenvolvam quadros graves contra esta e outras doenças após o nascimento. 

Lyrio reiterou que apenas vacinas com o vírus inativo, como a Coronavac produzida pelo instituto Butantan em parceria com a Sinovac Biotech, são indicadas para gestantes, lactantes e puérperas.  

“Os imunobiológicos com o vírus inativado são seguros e não são capazes de desenvolver a doença, apenas a produção de anticorpos”, salientou. 

No fim de março, foi divulgada uma pesquisa com 131 mulheres em idade reprodutiva, entre elas gestantes e lactantes, que receberam as duas doses da vacina da Pfizer/BioNTech ou da Moderna.  

O monitoramento apontou a presença de anticorpos no sangue do cordão umbilical e no leite materno das participantes.

Outro levantamento, da Escola de Medicina da Universidade de Washington, em St. Louis, veio a público em 30 de março. Os pesquisadores encontraram anticorpos nas lactantes contra o vírus após duas semanas da aplicação dos imunobiológicos contra o novo coronavírus.

Foi constatado ainda, que essa proteção contra o vírus durou pelo menos 80 dias – período em que a pesquisa durou.

Os pesquisadores sugerem que os anticorpos poderiam passar por meio da amamentação para os bebês, gerando algum tipo de proteção. 

Revisado por pares, o estudo analisou um grupo de cinco mães. As voluntárias com filhos entre 1 mês e 2 anos, foram imunizadas com a vacina da Pfizer/BioNTech. (Com informações do Estadão).

Serviço: As mulheres que estão em fase de amamentação podem fazer a doação do leite materno das 7h às 11h e das 13h às 17h na Maternidade Cândido Mariano. Para mais informações é só entrar em contato pelo número (67) 3041-4735 ou 99830-9974.

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Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

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