Uma decisão da 15ª Vara Cível de Campo Grande, coordenada pelo juiz Flávio Saad Peron, condenou um banco e uma empresa de pagamentos eletrônicos a indenizar uma professora aposentada que teve a conta-corrente invadida por hackers.
De acordo com o que consta no processo, os hackers acessaram a conta-corrente da autora e transferiram R$ 25 mil do limite de seu cheque especial para a conta de uma empresa de pagamentos eletrônicos, aberta em seu nome, e, a partir desta conta, realizaram Pix nos valores de R$ 10 e 15 mil para contas de terceiros não identificados.
Ao perceber a movimentação, a senhora procurou a gerente do banco, que informou que somente desconfiou da fraude quando os hackers tentaram fazer um empréstimo em nome da autora, motivo pelo qual aplicativo foi bloqueado.
Em seu depoimento, a aposentada alegou que nunca utilizou o cheque especial e em momento algum foi consultada pelo banco para autorizar a transferência. Além disso, a professora levantou a hipótese de ter havido falha no sistema de segurança da instituição financeira.
Em contrapartida, a empresa de pagamentos alegou que não havia fatos suficientes que comprovassem falha, diante do argumento que, os dados foram capturados por terceiros. Já a instituição bancária afirmou não ter responsabilidade quanto aos fatos e que o prejuízo não foi causado por ela e sim por culpa exclusiva de terceiro e da parte autora.
Entretanto, de acordo com o juiz, os réus não proporcionaram a segurança que se esperava de um sistema de acesso às suas plataformas digitais, indispensáveis para evitar o acesso de terceiros, resultando uma conduta lesiva para a autora.
“É indiscutível a ocorrência de abalo moral indenizável, eis que em decorrência de atos de terceiros teve o limite de seu cheque especial comprometido, resultando no pagamento de juros, evidenciando falha de segurança bancária”, justificou na decisão.
Diante disso, o magistrado estabeleceu que os réus deverão pagar R$ 25 mil de indenização por danos materiais e R$ 10 mil de danos morais, totalizando R$ 25 mil para a vítima.
LEGISLAÇÃO
A Lei Geral de Proteção de Dados - (LGPD) nº 13.709, sancionada em 2018, regulamenta como empresas e instituições, incluindo os bancos, devem coletar, usar, armazenar e compartilhar os dados pessoais de clientes e usuários.
Para as instituições bancárias, isso significa que elas precisam garantir a privacidade e a segurança das informações financeiras e pessoais, além de obter consentimento explícito dos clientes para o uso desses dados.
A LGPD também exige transparência, ou seja, os bancos devem informar claramente quais dados estão sendo coletados e para que finalidade. O objetivo é proteger os direitos dos consumidores, evitar abusos e promover uma relação de confiança entre bancos e clientes.
O descumprimento pode resultar em multas e sanções administrativas, reforçando a importância de seguir rigorosamente as normas de proteção de dados.
DADOS
Segundo dados do Banco Central do Brasil, em 2022, o número de golpes financeiros registrados aumentou cerca de 25% em relação ao ano anterior, atingindo aproximadamente 150 mil casos.
Além disso, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) revelou que, em 2023, os prejuízos causados por fraudes e golpes bancários chegaram a cerca de R$ 1,2 bilhão, afetando milhares de clientes em todo o país.
Os tipos mais comuns de golpes incluem phishing (fraudes por e-mail ou mensagens falsas), clonagem de cartões, golpes pelo WhatsApp e aplicativos falsos de bancos, que têm causado prejuízos significativos.
Conforme dados do Ministério da Justiça indicam que, em 2023, houve um aumento de 30% nas denúncias de fraudes financeiras relacionadas a golpes online, com prejuízos que variam de alguns centenas a milhares de reais por vítima. Esses números reforçam a importância de os clientes ficarem atentos e adotarem medidas de segurança para evitar cair nesses golpes.
O que fazer em caso de golpe?
De acordo com orientações do Banco Central do Brasil, ao perceber que foi vítima de um golpe, crime ou fraude virtual, é necessário entrar em contato com o banco o mais rápido possível.
Se necessário, registre uma reclamação informando todos os dados, comprovantes e documentos, inclusive o Boletim de Ocorrência (B.O).
Com o seu relato, o banco deve registrar uma notificação de infração em sistema do Banco Central, o banco do suposto golpista irá bloquear os valores e ambas as instituições terão um tempo para avaliar detalhadamente o caso.
Após 7 dias, se for comprovado o golpe ou a fraude, o seu dinheiro será devolvido em até 96 horas. Caso não haja saldo suficiente para efetuar a devolução total dos valores, até o prazo máximo de 90 dias da transação original a instituição de relacionamento do recebedor deve monitorar a conta e, surgindo recursos na conta, deve efetuar devoluções parciais.


