Cidades

Campo Grande

Barba e bigode voltam a ser restringidos em alguns setores da Guarda Municipal

Autorizado a todos os servidores da Guarda Civil Metropolitana desde setembro de 2023, barba e bigode voltaram a sofrer restrições

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Uma norma publicada no dia 15 de setembro do ano passado, no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) passou a permitir que agentes da Guarda Civil Metropolitana usassem barba e bigode, o que era proibido anteriormente.

Nesta segunda-feira (20), pouco mais de um ano após a resolução, a norma foi publicada novamente, com uma alteração que a restringe para os seguintes casos:

  • Servidor que estiver, na condição de aluno, em quaisquer situação de capacitação, formação ou reciclagem, sendo que, devendo se submeter ao regramento previsto em edital ou verbalmente definido pela coordenação na aula inaugural;
  • Servidor que estiver submetido a Regimento Interno próprio do setor que esteja lotado ou integre grupo de trabalho que não permita o uso de barba ou bigode, visando manter uniformidade e apresentação de todos os seus integrantes.

As demais regras publicadas na resolução de setembro de 2023 foram mantidas. Confira:

  • A barba ou bigode deverá estar asseada(o) e aparada(o), com contornos definidos, não ultrapassando 3 (três) centímetros de altura da base do rosto;
  • Não serão permitidos desenhos, pinturas ou padrões semelhantes aplicados no formato da barba ou bigode, sendo vedado também o uso de costeletas alongadas, alongamento de bigode, barbichas e formatos semelhantes.
  • É vedado a colorização (pintura) da barba ou bigode, exceto na cor natural do pelo predominante.

Para a modificação pelo uso de barba ou bigode, o agente da Guarda Civil Metropolitana deverá encaminhar requerimento à sua chefia imediata, que em seguida providenciará o “Termo de Responsabilidade” a ser preenchido pelos agentes que desejem aderir ao uso da barba e bigode.  Além disso, após autorizado, o agente deverá manter a barba ou bigode pelo prazo mínimo de 90 dias.

Todos os setores da GCM devem ser informados da mudança estética para que possam atualizar as informações funcionais dos referidos servidores.

A retirada da barba ou bigode antes do prazo de 90 dias somente será permitida no caso de recomendação médica mediante apresentação de atestado.

Sobretudo, a norma prevê que o agente da Guarda Civil que decidir pelo uso de barba ou bigode deverá providenciar carteira funcional às suas próprias expensas, a qual deverá obrigatoriamente apresentar foto atualizada do servidor, em conformidade com a modificação da apresentação facial.

Caso não esteja de acordo com as normas acima, o uso/mudança da barba e/ou bigode será considerada transgressão disciplinar.

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Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS

Acidente aconteceu na noite desta sexta-feira (4); homem teve fratura facial e está internado

05/04/2025 16h00

Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS

Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS Reprodução - TL Notícias

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Um peão identificado como Johanderson Britto, representante da cidade de Teodoro Sampaio (SP), sofreu um grave acidente durante uma montaria na noite desta sexta-feira (4), na Festa do Peão de Inocência, município localizado a 337 km de Campo Grande. As informações são do portal TL Notícias.

Durante a apresentação, Johanderson foi violentamente atingido pela cabeça do touro e caiu já desacordado dentro da arena. O competidor foi socorrido imediatamente pela equipe de emergência do rodeio.

Ainda inconsciente, foi encaminhado inicialmente ao hospital de Inocência. Porém, devido à gravidade do impacto, precisou ser transferido com urgência ao Hospital Auxiliadora, em Três Lagoas.

Segundo informações preliminares obtidas pelo TL Notícias, Johanderson sofreu fratura facial e foi sedado por recomendação médica. Apesar da gravidade, ele passou a noite estável, sem alterações clínicas.

Em uma publicação nas redes sociais, a mãe de Johanderson pediu orações e agradeceu o apoio que tem recebido:

"Estamos em orações para sua rápida recuperação. Que Deus esteja com ele e com toda a equipe médica."

Veja o vídeo: 

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Cidades

Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS

Caso sejam confirmadas as infrações, a empresa poderá ser responsabilizada pela extração ilegal e por eventuais danos ao meio ambiente

05/04/2025 14h30

Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS

Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS Divulgação

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Uma construtora é suspeita de realizar a extração e pesquisa de basalto sem as devidas licenças ambientais no município de Deodápolis - localizado a 264km de Campo Grande. Diante da possível irregularidade, o Ministério Público do Estado (MPMS) instaurou um inquérito civil para apurar o caso e investigar se houve dano ambiental.

Segundo a portaria que deu origem ao procedimento, a empresa possui alvará da Agência Nacional de Mineração (ANM) para a pesquisa e exploração do minério. No entanto, a legislação ambiental brasileira exige, além da autorização da ANM, o licenciamento ambiental específico para esse tipo de atividade o que pode não ter sido obtido pela construtora.

Diante destes fatos, o MPMS encaminhou ofícios à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e à Polícia Civil de Deodápolis, solicitando diligências no local da extração. As equipes devem verificar se a atividade está sendo realizada de forma irregular, sem a documentação ambiental necessária.

Após a conclusão das diligências e a análise dos documentos reunidos, o Ministério Público decidirá quais medidas tomar. Caso sejam confirmadas as infrações, a empresa poderá ser responsabilizada pela extração ilegal de basalto e por eventuais danos ao meio ambiente.

O que diz a lei ?

De acordo com o art.10 da Lei nº 6.938/1981 Política Nacional do Meio Ambiente, 'atividades modificadoras do meio ambiente estão sujeitas a licenciamento ambiental prévio'. Esse licenciamento deve ser feito junto ao órgão ambiental competente (municipal, estadual ou federal, dependendo do impacto).

Já o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e normas da Agência Nacional de Mineração (ANM) diz que a instituição pode conceder alvarás de pesquisa e autorizações de lavra, mas isso não substitui o licenciamento ambiental.

O empreendedor precisa da licença ambiental emitida pelo órgão ambiental estadual - como é o caso do IMASUL, em MS - antes de iniciar a operação.

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