Cidades

MUDANÇA

BR-163 pode ter cobrança de pedágio proporcional

Com nova concessão da rodovia, lei deve ser colocada em prática em MS

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A conta do pedágio cobrado na BR-163 em Mato Grosso do Sul poderá chegar por Correios na casa do motorista. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que aprova o sistema Free Flow nas rodovias privatizadas. 

A mudança valerá apenas para novos contratos e, como a pista que corta o Estado está prestes a passar novamente por um processo de licitação, a vencedora terá de implementar as alterações.

No caso da MS-306, como se trata de um contrato antigo, a Way-306 não é obrigada a adotar o mecanismo de cobrança, mas pode fazê-lo se assim o desejar. A assessoria de imprensa da companhia informou que aguardará instruções futuras da agência reguladora.  

O novo sistema surgiu por meio da necessidade de cobrar do usuário apenas o trecho que ele efetivamente utilizou da pista. Congressistas tomaram como exemplo casos de cidades paulistas vizinhas com praças de pedágio entre elas.  

Quem mora em uma dessas localidades e trabalha em outra paga na ida e na volta todas as vezes que pega a estrada. Nesse caso, os valores muitas vezes eram altos por um trecho curto de deslocamento.  

O texto original do projeto chegava a isentar essas pessoas da cobrança, mas, com a inclusão do sistema que utiliza sensores para identificar e onerar os condutores por quilômetro rodado, o artigo acabou removido da redação final. A Câmara dos Deputados aprovou em maio a normativa e o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei no dia 1º de junho.  

COMO FUNCIONA?

Em São Paulo, a rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros e a Professor Zeferino Vaz já adotam o Free Flow em regime de testes. Em vez de praças, antenas e sensores são instalados em pontos estratégicos da pista, normalmente em entroncamentos, rotatórias e viadutos.  

A cobrança pode ser feita de duas formas. A primeira por meio da instalação de uma tag no automóvel, como acontece atualmente no sistema Sem Parar. Os motoristas seriam obrigados, neste caso, a instalá-las para que os pórticos fizessem a leitura ao passar por eles. 

A segunda forma seria por meio da captura da imagem das placas dos veículos, como fazem atualmente os radares que multam por excesso de velocidade. Em ambos os casos a conta chegaria após a viagem na casa do motorista. Para combater a sonegação, o não pagamento poderá implicar na infração de trânsito caracterizada por “fugir” de um pedágio.  

Últimas Notícias

SOB NOVA DIREÇÃO

A CCR MSVia, que detém a concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul, declarou ao Correio do Estado que desistiu da rodovia. Valendo-se de um decreto que permite a devolução amigável de ativos privatizados, ela fica impossibilitada de participar do edital para o mesmo objeto.  

Dessa forma, o governo federal terá de abrir um novo leilão. Ainda não há estimativa de prazos. Conforme publicação em Diário Oficial, a companhia tem até este mês para se manifestar pela continuidade ou não do serviço. 

Somente depois disso a União tomará as providências necessárias que levarão à assinatura de um novo contrato com uma nova empresa.

À equipe de reportagem, a CCR disse que “não participará de um novo leilão da rodovia, mas poderá participar normalmente de qualquer outro projeto de concessão que o governo federal lançar nos próximos anos”.

O grupo completa dizendo que tem avaliado uma série de projetos e está preparado para ser competitivo em novos certames.

PAGAMENTO

Uma das vantagens do sistema seria a redução no tempo de viagem, uma vez que não seria necessário parar nas praças para recolher o valor do pagamento. Também implicaria em economia para quem não trafega em toda a rodovia, já que o valor seria proporcional. 

Além disso, dispensaria a necessidade de andar com uma reserva em dinheiro, como fazem alguns condutores, especialmente para o pedágio.

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Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

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