A conta do pedágio cobrado na BR-163 em Mato Grosso do Sul poderá chegar por Correios na casa do motorista. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que aprova o sistema Free Flow nas rodovias privatizadas.
A mudança valerá apenas para novos contratos e, como a pista que corta o Estado está prestes a passar novamente por um processo de licitação, a vencedora terá de implementar as alterações.
No caso da MS-306, como se trata de um contrato antigo, a Way-306 não é obrigada a adotar o mecanismo de cobrança, mas pode fazê-lo se assim o desejar. A assessoria de imprensa da companhia informou que aguardará instruções futuras da agência reguladora.
O novo sistema surgiu por meio da necessidade de cobrar do usuário apenas o trecho que ele efetivamente utilizou da pista. Congressistas tomaram como exemplo casos de cidades paulistas vizinhas com praças de pedágio entre elas.
Quem mora em uma dessas localidades e trabalha em outra paga na ida e na volta todas as vezes que pega a estrada. Nesse caso, os valores muitas vezes eram altos por um trecho curto de deslocamento.
O texto original do projeto chegava a isentar essas pessoas da cobrança, mas, com a inclusão do sistema que utiliza sensores para identificar e onerar os condutores por quilômetro rodado, o artigo acabou removido da redação final. A Câmara dos Deputados aprovou em maio a normativa e o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei no dia 1º de junho.
COMO FUNCIONA?
Em São Paulo, a rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros e a Professor Zeferino Vaz já adotam o Free Flow em regime de testes. Em vez de praças, antenas e sensores são instalados em pontos estratégicos da pista, normalmente em entroncamentos, rotatórias e viadutos.
A cobrança pode ser feita de duas formas. A primeira por meio da instalação de uma tag no automóvel, como acontece atualmente no sistema Sem Parar. Os motoristas seriam obrigados, neste caso, a instalá-las para que os pórticos fizessem a leitura ao passar por eles.
A segunda forma seria por meio da captura da imagem das placas dos veículos, como fazem atualmente os radares que multam por excesso de velocidade. Em ambos os casos a conta chegaria após a viagem na casa do motorista. Para combater a sonegação, o não pagamento poderá implicar na infração de trânsito caracterizada por “fugir” de um pedágio.
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SOB NOVA DIREÇÃO
A CCR MSVia, que detém a concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul, declarou ao Correio do Estado que desistiu da rodovia. Valendo-se de um decreto que permite a devolução amigável de ativos privatizados, ela fica impossibilitada de participar do edital para o mesmo objeto.
Dessa forma, o governo federal terá de abrir um novo leilão. Ainda não há estimativa de prazos. Conforme publicação em Diário Oficial, a companhia tem até este mês para se manifestar pela continuidade ou não do serviço.
Somente depois disso a União tomará as providências necessárias que levarão à assinatura de um novo contrato com uma nova empresa.
À equipe de reportagem, a CCR disse que “não participará de um novo leilão da rodovia, mas poderá participar normalmente de qualquer outro projeto de concessão que o governo federal lançar nos próximos anos”.
O grupo completa dizendo que tem avaliado uma série de projetos e está preparado para ser competitivo em novos certames.
PAGAMENTO
Uma das vantagens do sistema seria a redução no tempo de viagem, uma vez que não seria necessário parar nas praças para recolher o valor do pagamento. Também implicaria em economia para quem não trafega em toda a rodovia, já que o valor seria proporcional.
Além disso, dispensaria a necessidade de andar com uma reserva em dinheiro, como fazem alguns condutores, especialmente para o pedágio.


