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Buraco em rodovia pedagiada é apontado como causa de acidente fatal

Colisão frontal entre duas carretas na BR-163 vitimou caminhoneiro de 40 anos; câmera de veículo foi essencial para entender a dinâmica do acidente

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Um acidente envolvendo duas carretas deixou um caminhoneiro morto no fim da tarde da última quinta-feira (16), no km 31 da ponte do Rio Iguatemi, localizada na BR-163, entre os municípios de Eldorado e Mundo Novo. A vítima foi identificada como Rudinei Rigo, de 40 anos.

Rudinei estava em um caminhão Volvo de cor preta, atrelado a dois semirreboques, trafegando sentido Mundo Novo a Eldorado, que foi atingido frontalmente por uma Scania de cor vermelha, também atrelada a dois semirreboques, que vinha no sentido contrário.

Conforme consta no boletim de ocorrência, o condutor da Scania teria tentado desviar de um buraco. Rudinei percebeu a tentativa de desvio do outro caminhoneiro, e jogou sua carreta contra o guard rail, com o intuito de evitar a colisão. No entanto, o segundo semirreboque da Scania teria atingido em cheio a parte frontal da Volvo, causando o óbito do caminhoneiro.

Tal dinâmica foi analisada através das imagens da câmera de segurança externa da Scania, concedidas pelo proprietário do veículo, que atendeu prontamente ao pedido da polícia. A imagem mostra o veículo passando pelo buraco e o segundo semirreboque se deslocando para a pista contrária, colidindo com a Volvo.

O condutor da Scania foi submetido ao teste do bafômetro, que não constatou nenhum teor alcoólico.

Maior índice desde 2017

Um levantamento realizado pelo Correio do Estado mostrou que, no ano passado, a BR-163 registrou o maior índice de acidentes desde 2017.

De janeiro a outubro de 2024, a rodovia que corta Mato Grosso do Sul da divisa com o Paraná à divisa com Mato Grosso, foi cenário de 709 acidentes, que resultaram em 57 óbitos.

Os números equivalem a uma média de 71 acidentes por mês, pior índice visto desde 2017. De janeiro a dezembro daquele ano, foram registrados 877 acidentes, uma média de 73 acidentes por mês.

Se comparados os óbitos registrados em acidentes, os números mostram que 2024 foi mais mortal na rodovia. Os índices apontam para uma média de 5,7 mortes por mês, mais do que a média de 5,1 mortes mensais registradas em 2017. Nos 12 meses daquele ano, 62 pessoas morreram na BR-163.

O ano de 2017 marcou ainda o início de uma queda no número de acidentes. No entanto, em 2020 esses índices voltaram a subir. Confira o levantamento:

Rodovia da morte

A BR-163 teve, por muitos anos, o título de "rodovia que mais mata", sendo que a privatização de 2013 buscava tirar o título macabro do trecho. 

Os números de 2015 apontam para uma queda significativa no número de mortos, que foi de 88 para 58 entre 2014 e 2015. No entanto, os índices voltaram a subir, principalmente porque a CCR MSVia não cumpriu com o contrato, que previa a duplicação de todos os 845 km da BR-163, de Mundo Novo, na divisa com o Paraná, a Sonora, na divisa com o Mato Grosso.

O prazo para a duplicação completa terminaria em 2024, mas a concessionária fez apenas a duplicação necessária para iniciar a cobrança de pedágio, de cerca de 155 km.

A rodovia não recebe investimentos desde 2017, quando a empresa solicitou o reequilíbrio do contrato. A CCR chegou a dizer em 2019 que não tinha interesse em permanecer com a rodovia e até cobrou a devolução de ativos da União, no valor de R$ 1,4 bilhão.

O acordo final para a manutenção da empresa na gestão só foi alcançado em 2023, e aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em novembro de 2024.

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Cidades

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Mulheres também têm desocupação maior que a taxa nacional

14/02/2025 23h00

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

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Pessoas pretas e pardas vivenciam mais o desemprego do que as brancas, além de receberem salários menores e trabalharem mais na informalidade. A constatação faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (14), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento aponta que, no quarto trimestre de 2024, a população branca registrou taxa de desemprego de 4,9%, abaixo do índice de 6,2% da média nacional. Na outra ponta, pretos (7,5%) e pardos (7%) ficaram acima da média do país.

Segundo a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy, essa desigualdade é uma característica estrutural do mercado de trabalho brasileiro, “não apenas relacionada a esse trimestre”.

O estudo do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

Informalidade

A desigualdade por cor também é percebida quando se analisa a taxa de informalidade, ou seja, a proporção de trabalhadores que não têm garantidos direitos como férias, contribuição para a Previdência Social e 13º salário.

Enquanto a taxa de informalidade do país no quarto trimestre de 2024 alcançou 38,6%, a dos pretos era 41,9%; e a dos pardos, 43,5%. O índice entre as pessoas brancas ficou abaixo da média: 32,6%.

O IBGE destaca que - entre os terceiro e quarto trimestres de 2024 - a taxa de informalidade caiu no país (de 38,8% para 38,6%) e entre os brancos (de 33,5% para 32,6%), mas ela se elevou entre pardos (43,2% para 43,5%) e pretos (41,8% para 41,9%).  

 “Vale ressaltar essa diferença estrutural desse indicador no recorte de cor ou raça”, frisa Beringuy.

De acordo com o Censo 2022, os pardos respondem por 45,3% da população. Brancos são 43,5%; pretos, 10,2%; indígenas, 0,6%; e amarelos, 0,4%.

Rendimentos

Quando se observa os salários dos trabalhadores, o rendimento médio mensal do país alcança R$ 3.215 no último trimestre de 2024. É mais um indicador que mostra os ocupados brancos acima da média com R$ 4.153 mensais. O inverso acontece com pretos (R$ 2.403) e pardos (R$ 2.485).

Mulheres

A pesquisa do IBGE apresenta, ainda, dados de desigualdade de gênero. A desemprego entre os homens no último trimestre de 2024 ficou em 5,1%. Já o das mulheres, 7,6%.

O desequilíbrio também é percebido no valor recebido por homens e mulheres. Eles fecharam o último trimestre de 2024 com rendimento médio mensal de R$ 3.540, enquanto elas receberam R$ 2.783.

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STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Quantia de 40 gramas diferencia usuários de traficantes da droga

14/02/2025 22h00

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido.  A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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