Cidades

DECRETO

Caçambas agora poderão ficar até 12 dias em ruas da Capital

Multa para quem desobedecer a nova regra pode chegar a até R$5,2 mil

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Nesta quarta-feira (5), foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande o decreto n° 15.954, que determina regras para a relocação da mesma caçamba, por uma única vez. A justificativa para a regulamentação, se deu por conta do problema que comerciantes e motoristas enfrentam com a permanência de caçambas por longos períodos em vagas públicas.

A partir de agora, as caçambas poderão ficar por, no máximo, 12 dias no local. Caso a nova regra seja descumprida, o locatário deverá pagar entre R$1.318,50 e R$5.274,00. 

Entretanto de acordo com as novas exigências,  a relocação de caçambas no quadrilátero da Avenida Mato Grosso, Rua 13 de Junho, Avenida Ernesto Geisel e Avenida Fernando Corrêa da Costa e/ou em vias regulamentadas para o estacionamento rotativo só será permitido  quando previamente autorizado pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN).

Além desta, o processo de relocação só será permitido, quando da primeira vez, o gerador não houver utilizado totalmente a capacidade do equipamento no período de 7 (sete) dias úteis. Caso seja aprovado, o prazo máximo de permanência do equipamento durante a relocação, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar do último dia do prazo da primeira locação.

Por último, fica vedado também, a relocação de caçamba que tenha sido locada inicialmente com insumos, por meio de Controle de Transporte de Resíduos para Insumos (E-CTI).

Para usufruir do direito à relocação, é obrigatório que:

  • O transportador informe no sistema Coletas Online com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do vencimento do prazo de 7 (sete) dias úteis da primeira locação, a intenção de relocar o equipamento;
  • O equipamento seja o mesmo da primeira locação, sem ter sido movimentado pelo transportador por qualquer motivo durante esse período;
  • Não haja mudança de endereço da obra, ainda que seja do mesmo gerador;
  • O equipamento relocado esteja em perfeitas condições quanto à identificação, conservação e posicionamento;
  • O equipamento não tenha sido preenchido por completo pelo gerador durante o período da primeira locação;
  • O equipamento não contenha, em seu interior, objetos que acumulem água ou que possam contribuir de qualquer forma para a proliferação de vetores, a exemplo do aedes aegypti;

É de responsabilidade do locador: 

  • No ato em que solicitar a relocação, deverá inserir no sistema Coletas Online, em campo específico;
  • O transportador deverá fornecer, sempre que solicitado pela fiscalização, no prazo e pelo meio indicados pelo auditor fiscal responsável pela análise: imagens, relatórios, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar o cumprimento dos requisitos deste decreto.

Em caso de não cumprimento, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) poderá determinar sua imediata retirada do local de estacionamento, sem que isso implique em quaisquer direitos a indenização por parte do transportador. Além da multa prevista na Lei Municipal n. 4.864, de 7 de julho de 2010, no valor de até R$5.274,00.


A empresa reincidente por infração ao presente decreto ficará impedida de realizar novas relocações pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data de lançamento da penalidade.

 

Cidades

PF conclui que Bolsonaro precisa de cirurgia de hérnia

Ministro Alexandre de Moraes solicitou perícia, que apontou que o ex-presidente precisa passar por cirurgia

19/12/2025 16h15

Laudo aponta que Jair Bolsonaro tem hérnia inguinal bilateral

Laudo aponta que Jair Bolsonaro tem hérnia inguinal bilateral Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

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A Polícia Federal (PF) enviou nesta sexta-feira (19) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um laudo médico sobre a saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os peritos confirmaram que o ex-presidente é portador de hérnia inguinal bilateral e necessita de uma cirurgia, que foi solicitada por médicos particulares de Bolsonaro. 

O laudo também confirmou quadro de soluços e de insônia.

“Quanto à tempestividade do procedimento, esta Junta Médica entende que deve ser realizado o mais breve possível, haja vista a refratariedade aos tratamentos instituídos, a piora do sono e da alimentação, além de acelerar o risco das complicações do quadro herniário, em decorrência do aumento da pressão intra-abdominal”, concluiu o laudo.

A perícia foi realizada nessa quarta-feira (17) na sede do Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília. O procedimento foi determinado pelo ministro. 

Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), na capital federal, onde cumpre pena definitiva pela condenação a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista.

Solidariedade

Bazar do HCAA terá itens da Receita Federal a partir R$ 2

Com celulares, perfumes, roupas e diversos produtos, o Bazar do Bem será realizado na terça-feira (23), no Hospital de Câncer Alfredo Abrão

19/12/2025 15h33

Imagem Divulgação / HCAA

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O Hospital de Câncer Alfredo Abrão (HCAA) promove a 2ª edição do Bazar do Bem, com doações de 20 mil itens da Receita Federal, a partir de R$ 2, em prol do tratamento de pacientes com câncer.

Com o tema “Solidariedade que Salva Vidas”, os recursos arrecadados com a venda serão destinados à construção do bunker do novo Acelerador Linear de última geração, equipamento utilizado na realização de radioterapia em pacientes oncológicos.

Trata-se de uma tecnologia de ponta, que trará mais segurança, qualidade e agilidade aos tratamentos, ampliando as chances de cura e a qualidade de vida.

Para quem deixou as compras de última hora, o bazar é uma boa opção, com preços abaixo do mercado em diversos produtos, como:

  • celulares;
  • roupas;
  • perfumes;
  • acessórios e eletrônicos.

Os produtos foram doados pela Receita Federal de Ponta Porã, e a venda será realizada nas dependências do hospital.

As opções de pagamento incluem Pix, dinheiro, débito e crédito.

Imagem Divulgação / HCAA

Como acompanhou o Correio do Estado, o primeiro Bazar do Bem foi fundamental para a aquisição de um Acelerador Linear, com recursos arrecadados a partir da venda de itens também doados pela Receita Federal.

Nesta nova fase, o momento é considerado decisivo, uma vez que a estrutura permitirá o pleno funcionamento do Acelerador.

“A construção do bunker é prioridade. Ele abrigará este equipamento, que simboliza um marco histórico para a oncologia no Estado e um grande avanço para nossos pacientes. Cada contribuição, cada compra realizada no bazar, se transforma em esperança, em mais chances de tratamento e em vidas salvas”, destacou a presidente do HCAA, Sueli Lopes Telles.

Serviço

  • Bazar do Bem
  •  Data: 23 de dezembro, das 8h às 18h
  • Local: Hospital de Câncer Alfredo Abrão (HCAA)
  • Endereço: Rua Marechal Rondon, 1053

Neste Natal, o convite está feito: participar do Bazar do Bem é mais do que comprar. É fazer o bem, compartilhar amor e ajudar a escrever histórias de superação.
 

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