Duas semanas após homicídio durante audiência no PROCON, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Antônio Carlos Videira, afirma que cabe a cada órgão demandar segurança e buscar soluções para inibir ações criminosas.
“Olha, cada órgão tem seu gestor e cabe a cada gestor gerar a demanda, que pode ser desde a contratação de segurança armada, seguranças patrimoniais. Agora, nos órgãos da segurança pública, nós utilizaremos profissionais da segurança pública”, disse o secretário durante coletiva na manhã desta segunda-feira (27), em um evento na Academia da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (Acadepol/MS).
Videira ressalta que colocar os policiais para fazer segurança nos órgãos seria um “desvio de finalidade”, e significaria uma perda de policiais nas ruas.
“Nós temos diversos órgãos, se você for colocar policiais para fazer segurança você vai estar em desvio de finalidade e vai tirar policial da rua. Então, cada diretor, cada gestor do órgão vai ter que buscar a sua solução, que vai desde o patrimonial até a fiscalização com equipamentos de segurança, com câmeras que inibam as ações. E a solução não é você colocar um policial em cada órgão, porque cada policial que você coloca em um órgão desse é um policial a menos na rua”, concluiu.
O secretário deve se encontrar com Patrícia Cozzolino, secretária de Assistência Social e Direitos Humanos de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira (28), para tratar de diversos assuntos, sendo o homicídio ocorrido no dia 13 de fevereiro um deles.
Relembre o caso
Na manhã da segunda-feira, 13 de fevereiro, o tenente reformado da Polícia Militar, José Roberto de Souza, atirou e matou o empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, durante audiência de conciliação no Procon estadual, em Campo Grande
Passadas 72 horas do crime, José Roberto de Souza se apresentou à 1ª Delegacia Policial de Campo Grande e assumiu a autoria dos disparos.
De acordo com o delegado da 1ª DP, Antônio Souza Ribas Júnior, responsável pelo caso, o crime ocorreu após uma discussão entre ambos durante a audiência de conciliação no Procon estadual, realizada por volta das 7h40 da manhã.
No depoimento, o policial reformado confessou que efetuou os disparos em função de uma disputa que tinha com Caetano.
“Executamos o mandado de prisão e ele já foi interrogado. Confessou que efetuou os disparos tendo em vista a disputa que ele tinha com a vítima relacionada com esse procedimento no Procon, que iniciou com problemas na oficina mecânica da vítima”, pontuou o delegado.
A prisão foi deferida pelo poder judiciário e contou com o parecer do Poder Público.
José Roberto de Souza alegou à polícia que Caetano vinha desde o fim do ano passado o “tratando de uma forma desrespeitosa”. O caso então evoluiu para um audiência de conciliação entre as partes, iniciada na sexta-feira (11) do mesmo mês. Sem acordo, ambos se encaminharam novamente para a sede do Procon na segunda, data do crime.
“Na última sexta tiveram uma primeira audiência, não foi resolvido, e ambas as partes retornaram ao Procon no primeiro horário da segunda-feira, em que a vítima levaria um parecer, nota fiscal com todos os custos e serviços, momentos em que o autor então pagaria os R$ 630 da troca de óleo do veículo”, destacou Antônio Souza Ribas Júnior.
Segundo a polícia, o problema estava em torno da nota fiscal e de todo o serviço que teria sido realizado por Caetano, que, contando com a troca de óleo, totalizava aproximadamente R$ 30 mil. Segundo o autor dos disparos, o valor que a vítima teria colocado na nota estaria errado.
O autor também relatou que efetuou os disparos porque a vítima se levantou da cadeira que estava sentada, na sala do Procon.
A arma utilizada pelo policial militar reformado era de uso pessoal, e não foi localizada. A polícia ainda investiga se o registro estava vencido.
Também será investigado se o autor possuía algum disturbio psíquico, já que alegou o uso de amitriptilina, um antidepressivo tricíclico utilizado para tratar várias condições que afectam o sistema nervoso central, entre elas estão principalmente a depressão e ansiedade.
O caso foi enquadrado como homicídio por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.




