Cidades

"Várias queixas"

Cadete que se lesionou em TAF da PM entra na justiça para realizar prova antes de formatura em MS

Recurso e laudo médico foram rejeitados pela corporação e formatura está prevista para esta quinta-feira

Continue lendo...

Após sofrer uma lesão muscular durante o teste físico do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), o cadete David da Silva e Souza entrou com uma liminar na justiça para realizar a segunda chamada da prova, prazo que se encerra nesta quinta-feira (17).

A lesão destacada pelo aluno-oficial da PM ocorreu em fevereiro deste ano, durante a corrida dos 100m, no curso de formação de oficiais da PMMS, fato que impediu David Souza de continuar o exame e realizar a prova de 2.400m.  A solicitação do cadete foi atualizada no último dia 9 deste mês, e deve ser atendida até amanhã, data de formatura dos alunos do curso. Caso não seja atendido, o aspirante perderá o processo.

O caso corre na 2ª vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos é outro em que cadetes e aspirantes a oficiais buscam recorrer contra a Polícia Militar em casos envolvendo testes físicos.

No início deste mês, Arthur Matheus Martins Rosa, de 25 anos, morreu após passar mal no Teste de Aptidão Física (TAF). Diversas pessoas passaram mal durante o teste e prometeram recorrer contra a Polícia Militar. 

O fato

De acordo com o laudo médico apresentado pelo cadete, a lesão ocorreu durante a realização de prova regular da disciplina de saúde e atividade física III, data em que sofreu uma lesão muscular na parte posterior da coxa.

O pedido seguiu acompanhado de atestado médico, assinado pelo ortopedista Dr. Edson Aparecido Bernardinelli Junior, que constatou uma distensão muscular do aluno. Diante da lesão, o ortopedista determinou o afastamento de David das atividades físicas e laborais.

Embora o pedido tenha sido embasado em determinação legal e prova material, foi indeferido pelo Subcomandante da Academia de Polícia Militar, Major Luciano Rodrigo Barbosa Nogueira de Oliveira .

“Este discente foi considerado reprovado nesta disciplina de Saúde e Atividade Física III, tendo sido atribuída nota zero como média final, mesmo tendo atingido pontuação máxima nos exercícios de flexão na barra,abdominal, salto horizontal e corrida de 100m, pelo fato de, por motivos de saúde, não ter sido capaz de realizar a corrida de 2.400m.”, alegou o major Luciano Oliveira.

Insatisfeito com a decisão, haja vista que uma nota baixa durante o curso da polícia militar, o coloca em posição inferior aos demais, gerando prejuízo durante toda a carreira militar, o cadete  interpôs recurso ao Comandante, sendo este indeferido novamente.

As solicitações de David da Silva e Souza se amparam nos artigos 70 e 77 da  Diretriz de Ensino da PMMS, “Art. 77 - Poderá ser realizada mais de uma chamada de uma mesma prova – PRgs ou PRcs - caso um ou mais discentes tenham tido impedimento de realizar a chamada regular (primeira chamada) de uma determinada prova, desde que sua falta esteja devidamente justificada nos termos do parágrafo único, do artigo 70. Em complemento, o parágrafo único, do artigo 70, estabelece que “ a falta justificada se configura por dispensas legais previstas em legislação pertinente, afastamentos ou dispensas concedidas por autoridade competente”.

Ao Correio do Estado, o advogado Antony Martines destacou que a liminar, posta em caráter de urgência, pretende promover além do novo teste, a reclassificação de David da Silva segundo a portaria a ser publicada com a classificação dos cadetes do curso. “Quando a Comissão de Promoções formar a portaria com a classificação final dos cadetes, ele ficará na classificação correta”, destacou. 

Outras reclamações 

Bacharel em direito, a campo-grandense Gabriela Fornazari, de 28 anos, declarou que “nunca mais” irá se submeter a qualquer prova ou concurso que envolvam testes de aptidão física (TAF). Na última quarta-feira (2), a concurseira desmaiou durante a realização do concurso para a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), realizado no Centro Olímpico da Vila Nasser, região oeste de Campo Grande. 

Após passar mal, Gabriela Fornazari disse ter perdido a noção do tempo, e segundo relatos dos presentes, a organização do evento esperou o término da prova para então socorrê-la. “Perdi a noção do tempo, pelo que me disseram, esperaram o fim do exame para me atenderem. Não acho que paralisaram o teste, de fato, mas acredito que a ambulância poderia estar mais próxima da pista de prova, por “sorte” tive um desmaio, e não uma parada cardiorrespiratória. Fui bem atendida.”, complementou.

Outro que deve entrar na justiça é *Juan Batista, o concurseiro realizou a prova de Oficiais. Com laudos cardiológicos em dia, o candidato disse que a organização não atendeu, inclusive, critérios postos no próprio edital. “Fui até o local de prova um dia antes, não me deixaram entrar. No segundo dia, os portões estavam abertos, sem falar que os banheiros estavam todos insalubres e não tínhamos acesso a água”, falou. 

O candidato disse que alguns responsáveis pelos testes acabaram mudando as regras durante a realização da prova. “Pediram pra fazer flexão de peito aberto. Mudaram a regra. Na barra, alegaram que o movimento que estava fazendo não estava certo, e refaziam a contagem a todo momento, com isso eu travei”, frisou. Conforme Batista, os procedimentos legais serão tomados e ele irá recorrer contra a organização dos testes realizados pela PMMS.

* A fonte foi preservada

Assine o Correio do Estado 

Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

Continue Lendo...

Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).