Cidades

TEMPO

Campo Grande amanhece encoberta por fumaça e com calor de 30ºC

Índice de Qualidade do Ar (IQAr) está em 156, considerado 'muito ruim', na Capital

Continue lendo...

Campo Grande amanheceu encoberta pela fumaça nesta terça-feira (8). A ‘pluma’ de fuligem atingiu a Capital na noite desta segunda-feira (7) e o horizonte amanheceu cinzento mais uma vez.

Dados da Estação de Monitoramento da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (EMQAr – UFMS) apontam que o Índice de Qualidade do Ar (IQAr) está em 156, considerado ‘muito ruim’, nesta terça-feira (8), em Campo Grande. Isto significa que há 156 microgramas de poluição por metro cúbico no ar.

O tempo parece nublado, mas, na verdade se trata de fumaça e fuligem dispersas no ar, deixando o horizonte cinza e com baixa visibilidade.

Em Campo Grande, o sol está avermelhado por conta da fuligem dispersa no ar. É tanta fumaça que o sol nem sequer faz mais sombra.

Não é preciso muito esforço para perceber a fumaça: basta olhar para o horizonte (rua), não sendo mais necessário olhar para cima (céu).

De acordo com o doutor em Geofísica Espacial e integrante do Laboratório de Ciências Atmosféricas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Widinei Alves Fernandes, o IQAr ideal é 10.
Conforme a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), há cinco classificações possíveis para apontar a qualidade do ar:

  • 0 a 40: Boa
  • 41 a 80: Moderada
  • 81 a 120: Ruim
  • 121 a 200: Muito ruim
  • Acima de 200: Péssima

Ao Correio do Estado, Widinei Alves afirmou que a pluma de fumaça irá embora nesta quarta-feira (9), com a chegada de uma frente fria.

Chuva, que deve atingir Mato Grosso do Sul nesta quarta (9) e quinta-feira (10), promete aliviar calor, aumentar a umidade relativa do ar, melhorar a qualidade de respiração e limpar a atmosfera. Com isso, as temperaturas irão cair de 39ºC para 30ºC em Campo Grande. 

CALOR

A não bastar a fuligem, Campo Grande também enfrenta altas temperaturas logo no início da manhã.

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), os termômetros marcavam 27ºC às 6h, 29ºC às 7h e 30ºC às 7h25min. A temperatura máxima deve ser de 39ºC, nesta terça-feira (8), na Capital.

Mato Grosso do Sul registrou, ontem (7), a maior máxima do ano e o dia mais quente do século.

Segundo dados do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec-MS), o município de Aquidauana bateu o recorde deste ano, registrando 43,7ºC na tarde de ontem, sendo esta a maior temperatura máxima atingida no Estado.

Em todo Mato Grosso do Sul, a média de temperatura máxima desta segunda-feira foi a maior do século: 39,3ºC. Em 34 municípios do Estado, as temperaturas máximas ultrapassaram 40ºC.

Ao Correio do Estado, o meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Heráclio Alves de Araújo informou que o motivo de tanto calor no Estado no início deste mês se deve ao acúmulo de massas de ar quente, que é comum na primavera.

“Essas massas de ar quente e seco bloqueiam a formação de nuvens e, com poucas nuvens no céu, a temperatura se eleva. Esta condição do tempo esteve presente em setembro e se mantém neste início de outubro”, explicou.

FUMAÇA

Mato Grosso do Sul esteve com céu encoberto por fumaça há vários dias consecutivos. A qualidade do ar melhorou por cerca de 10 dias, entre 27 de setembro e 7 de outubro, mas, a poluição voltou com tudo nesta terça-feira (8).

A fuligem é oriunda dos incêndios do Pantanal, Amazônia, São Paulo, Goiás, Bolívia, Mato Grosso e outros estados brasileiros que literalmente estão “pegando fogo”.

O tempo parece nublado, mas, na verdade se trata de fumaça e fuligem dispersas no ar, deixando o horizonte cinzento e com baixa visibilidade.

Em Campo Grande, o sol está avermelhado por conta da fuligem dispersa no ar.

Fumaça é a suspensão na atmosfera de produtos resultantes de uma combustão. Pode ser tóxica quando aspirada. Resulta de queimadas, fogueiras, brasas, motores de gasolina e gasóleo.

Névoa seca é formada quando há a condensação de vapor d'água em combinação com poeira, fumaça e outros poluentes, o que dá um aspecto acinzentado ao ar.

O meteorologista Natálio Abrahão afirmou que o fenômeno responsável por deslocar a fumaça, para longas distâncias, é o vento.

“São fluxos de ventas que se originam lá da região amazônica, e esse fluxo de vento vai agregando esses fatores aí. Se ventar uma manhã inteira, os ventos podem levar a fumaça de 100 a 150 quilômetros de distância em apenas uma manhã”, explicou Abrahão ao Correio do Estado.

PRIMAVERA

Primavera começou às 8h44min de 22 de setembro e terminará às 5h20min de 21 de dezembro de 2024 em Mato Grosso do Sul.

A estação é caraterizada pela

  • Floração de plantas
  • Aumento da umidade
  • Retorno das chuvas
  • Dias mais longos/noites mais curtas
  • Transição entre inverno (seca) e verão (chuvoso)

De acordo com prognóstico divulgado pelo meteorologista Natálio Abrahão, a estação será extremamente quente, abafada e calorenta, com temperaturas altíssimas. Segundo o meteorologista, outubro será o mês mais quente do ano.

Portanto, o calor será intenso, nesta estação de primavera, em Mato Grosso do Sul.

Temperaturas máximas poderão variar entre 37ºC e 44ºC, em função da forte radiação solar e da incidência vertical dos raios solares, atingindo os maiores termômetros da história de MS. A radiação ultravioleta atingirá níveis máximos durante a primavera.

Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

Continue Lendo...

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

Continue Lendo...

O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).