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Campo Grande: CPI exige ônibus novos e prega até intervenção no transporte

Documento de 800 páginas cobra renovação da frota, maior rigor da prefeitura e até intervenção no transporte coletivo de Campo Grande

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo de Campo Grande apresentou nesta sexta-feira (12) o relatório final de seus trabalhos, trazendo recomendações duras contra o Consórcio Guaicurus, responsável pela operação dos ônibus na capital. 

O documento cobra a substituição imediata de 197 veículos que ultrapassaram a idade máxima contratual e chega a sugerir intervenção municipal na concessão, caso as irregularidades persistam.

O relatório, com aproximadamente 800 páginas, foi elaborado após seis meses de investigação e aponta falhas graves na prestação do serviço e na fiscalização por parte da prefeitura. Entre os principais problemas listados estão a frota envelhecida, ausência de seguro obrigatório, precariedade na manutenção, falhas de acessibilidade, atrasos, quebras constantes e superlotação.

A comissão, composta pelos vereadores Dr. Lívio (presidente), Ana Portela (relatora), Luiza Ribeiro, Junior Coringa e Maicon Nogueira, também recomenda o indiciamento de todos os diretores e ex-diretores do Consórcio desde 2012, além de ex-dirigentes da Agetran e da Agereg, sob suspeita de omissão e descumprimento de deveres legais.

Sugestão de intervenção

No encaminhamento ao Ministério Público, o relatório destaca que a prefeitura pode recorrer a instrumentos previstos em lei e no contrato de concessão para garantir a continuidade do serviço. Entre eles, a medida extrema da intervenção, que permitiria ao município assumir temporariamente a operação para assegurar o cumprimento das obrigações legais.

A relatora Ana Portela, diz que o Consórcio deixou de investir na renovação da frota apesar de ter recursos. 

“O que vimos é que o dinheiro existe, mas foi destinado a empresas ligadas ao quadro societário. Não dá para aceitar que a população fique sem ônibus novos enquanto se prioriza outros pagamentos”, afirmou.

O presidente da CPI, vereador Dr. Lívio, reforçou que os indícios de irregularidades financeiras precisam ser apurados pelo Ministério Público e que a troca imediata dos 197 ônibus é imprescindível. 

“Foi um trabalho longo, técnico e transparente. Agora cabe às instituições fiscalizadoras e à prefeitura agir”, disse.

Indiciamentos e falhas de fiscalização

Além da intervenção, o relatório pede o indiciamento de diretores do Consórcio por possíveis crimes de peculato e improbidade administrativa, bem como de ex-gestores da Agetran e da Agereg por prevaricação. A CPI aponta que a omissão dessas agências permitiu que o transporte coletivo chegasse ao atual estado de deterioração.

Também foi solicitada a investigação de operações financeiras, como a venda de imóveis e movimentações contábeis suspeitas. A CPI fala em indícios de fraude contra o erário e sonegação fiscal, que podem ter causado prejuízos à União.

Frota fora do prazo

Atualmente, a idade média dos ônibus em circulação é de 8,59 anos, acima do limite contratual de 5 anos. O relatório exige a substituição imediata dos veículos em desacordo e a adoção de um plano rigoroso de manutenção preventiva e corretiva. Também cobra a atualização da Matriz Origem-Destino, fundamental para o planejamento do transporte.

A comissão adverte que o descumprimento dessas determinações poderá levar à aplicação de multas, à intervenção ou até à caducidade da concessão.

Participação popular

Durante os seis meses de apuração, a CPI analisou documentos, realizou inspeções técnicas, promoveu audiências públicas e recebeu 644 denúncias por meio de um canal de ouvidoria, informou o relatório.

Ao final, os vereadores destacaram que o relatório será encaminhado a diversos órgãos de controle, incluindo o Ministério Público, Tribunal de Contas e Prefeitura.

“Defender o interesse público e garantir transporte coletivo de qualidade é inegociável”, conclui o documento.


Medidas cobradas no relatório

  • Substituição imediata de 197 ônibus que ultrapassaram a idade máxima contratual (idade média atual: 8,59 anos; limite: 5 anos).
  • Plano rigoroso de manutenção preventiva e corretiva em toda a frota, garantindo conservação, funcionamento dos elevadores de acessibilidade e segurança operacional.
  • Elaboração imediata da Matriz Origem-Destino atualizada, essencial para o planejamento técnico-operacional.
  • Regularização de todas as pendências contratuais e irregularidades constatadas.
  • Assunção efetiva da fiscalização pela prefeitura, com mudanças administrativas na Agetran e Agereg.
  • Aplicação de sanções contratuais, incluindo multas, intervenção e, em último caso, a caducidade da concessão.
  • Investigação de operações financeiras suspeitas, como a venda do imóvel da Viação Cidade Morena e movimentações com a Viação Cidade dos Ipês.
  • Apuração de indícios de fraude, peculato e sonegação fiscal, incluindo retiradas disfarçadas de lucros e possíveis desvios para fins particulares.
  • Possibilidade de intervenção municipal na concessão, caso a situação não seja resolvida por arbitragem ou medidas consensuais.
  • Realização de concurso público para fortalecer a fiscalização exercida pelas agências reguladoras.
  • Indiciados sugeridos pela CPI

Do Consórcio Guaicurus (todos os diretores e ex-diretores desde 2012):

  • Indiciamento por indícios de improbidade administrativa, peculato e exposição da vida/saúde de usuários a perigo.

Ex-dirigentes da Agetran:

  • Luís Carlos Alencar Filho (ex-diretor-presidente).
  • Janine de Lima Bruno (ex-diretora-presidente).

Ex-dirigentes da Agereg:

  • Odilon de Oliveira Junior (ex-diretor-presidente).
  • Vinícius Leite Campo (ex-diretor-presidente).
     

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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