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Campo Grande ganha nova praça no bairro Monte Castelo

Praça Elizabeth Fernandes Martins recebe o nome da mãe falecida do presidente do Tribunal de Justiça de MS

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Praça Elizabeth Fernandes Martins foi inaugurada na manhã desta terça-feira (14), na avenida Monte Castelo, esquina com rua Antônio Maria Teixeira Ale, no bairro Monte Castelo, em Campo Grande.

Em forma de homenagem, a praça recebe o nome da mãe falecida do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Sérgio Martins. Elizabeth Fernandes foi advogada e deixa legado de amor a Campo Grande e respeito à natureza.

A praça, de 9 mil m², tem calçada, grama, quatro árvores, 35 mudas de planta, cinco aparelhos de academia ao ar livre, 12 bancos de concreto e três mesas de concreto com tabuleiro de dama.

De acordo com a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), a implantação da praça é fruto de uma parceria público-privada. A realização é da Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) e MGR Engenharia.

“Estamos avançando, trazendo melhorias para a região do Segredo que é uma região que cresce e é urbanizada diariamente. Os avanços são muitos. Temos que preparar a cidade para futuro, para novos moradores e novas empresas que estão vindo para cá. Temos que valorizar quem historicamente já investiu e continua investindo na nossa cidade, por isso que as parcerias público-privadas são tão importantes no nosso avanço. O poder público vai até uma altura, depois são as construções de parceria que fazem com que a cidade melhore, apresente inovação e seja preparada para o futuro”, disse a prefeita.

O presidente do TJMS, Sérgio Martins, agradeceu a Prefeita Adriane Lopes e a parlamentares da Câmara Municipal por terem dado a homenagem à sua mãe, Elizabeth Martins. 

“Diante da imensa alegria eu quero saudar e agradecer a excelentíssima prefeita Adriane Lopes por esta tão tocante e horrorosa homenagem. É evidente que muitas mãos contribuíram para que nós estivéssemos aqui nesse dia de hoje A câmara de vereadores aprovou por unanimidade um projeto de lei que designou o nome da minha mãe para que ele fosse dado essa área, esse equipamento público. Então, eu tenho também aí que fazer um agradecimento à Câmara de Vereadores, e eu que fui vereador sei quanto isso é importante, porque por razões legais tem que passar por lá essa decisão. Então, deixo aqui registrado na minha fala esse agradecimento”, saudou o presidente do TJMS.

A praça é um espaço urbano livre de edificação que tem como função socializar, integrar e proporcionar lazer aos moradores de determinado bairro.

O objetivo é proporcionar espaços arborizados, de convivência social e recreação para moradores, crianças e animais.

Praças públicas podem ser utilizadas para se caminhar, contemplar a natureza, conversar com os moradores, levar os filhos para brincar no playground, praticar esportes e, ainda, ser palco de eventos culturais que incentivem cada vez mais a qualidade de vida, a felicidade dos moradores e a redução dos níveis de violência.

Emprego

Mais de 2.7 mil vagas de emprego estão abertas em Campo Grande nesta quarta-feira

Os números foram divulgados pela Funtrab e pela Funsat.

23/04/2025 14h27

Mais de 2.7 mil vagas estão abertas hoje na capital

Mais de 2.7 mil vagas estão abertas hoje na capital Divulgação

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Estão abertas, em Campo Grande, 2.795 vagas de trabalho, segundo números divulgados pela Funsat (Fundação Social do Trabalho) e pela Funtrab (Fundação do Trabalho em Mato Grosso do Sul). 

A Funsat oferece 1.825 oportunidades de trabalho com recrutamento ativo de 195 empresas da Capital. 

As vagas que exigem experiência para contratação são: agente de segurança (3 vagas), alimentador de linha de produção (16 vagas), atendente de padaria (25 vagas), auxiliar administrativo (6 vagas), auxiliar de limpeza (102 vagas), carpinteiro (96 vagas), fiscal de Prevenção de Vendas (22 vagas), motorista carreteiro (30 vagas), operador de caixa (199 vagas), pedreiro (35 vagas), soldador (4 vagas) e vendedor de serviços (40 vagas). 578

Já as outras 1.183 vagas que não necessitam de experiência, oito são destaques da Fundação: ajudante de eletricista (5 vagas), atendente do setor de frios e laticínios (8 vagas), fiscal de transporte rodoviário (1 vagas), jardineiro (3 vagas), organizador (3 vagas), repositor em supermercados (162 vagas), servente de obras (57 vagas), além de quatro vagas para trabalhador na suinocultura. 

As vagas para PCD (Pessoa com Deficiência) são 21, em sete funções diferentes: assistente administrativo (1 vaga), atendente de lojas e mercados (2 vagas), auxiliar administrativo (1 vaga), auxiliar de linha de produção (1 vaga), operador de telemarketing ativo e receptivo (10 vagas), repositor em supermercados (5 vagas), vendedor interno (1 vaga).

A Funtrab, vinculada ao Governo estadual, oferece 970 vagas para concorrência geral, incluindo açougueiro, adesivador, agente de saneamento, agente de vendas, arte-finalista, atendente, auxiliar administrativo, barbeiro, borracheiro, eletricista, estoquista, frentista, garçom, gerente de vendas, mecânico, motorista, pedreiro, professor, programador, serralheiro, servente de obras, vendedor, entre outras. 

As vagas para PCD são 75, entre atendente de telemarketing, auxiliar administrativo, estoquista, recepcionista, vigilante, entre outras. Para concorrer a estas vagas, o trabalhador precisa apresentar o laudo médico atualizado. 

Também é oferecida 1 vaga para estagiário de nível médio ou superior para o cargo de analista de sistemas. 

Os interessados podem comparecer à Funtrab com RG, CPF e Carteira de Trabalho, na Rua 13 de maio, 2773, centro, de segunda à sexta, das 7h30 às 17h. 

Para os que se candidatarem às vagas da Funsat, o endereço é Rua 14 de Julho, 992, Vila Glória, de segunda a sexta das 7h às 17h, sem intervalo para almoço. 
 

recurso provido

TRF3 reforma sentença de MS e desobriga multinacional a alterar embalagem de produtos

4ª Vara Federal de Campo Grande havia condenado fabricante de massas a inserir informações sobre risco do glúten nos rótulos, mas empresa recorreu e conseguiu reverter decisão

23/04/2025 14h00

Barilla teve recurso deferido e não deverá mais alterar embalagens de produtos vendidos em todo o Brasil para incluir alerta

Barilla teve recurso deferido e não deverá mais alterar embalagens de produtos vendidos em todo o Brasil para incluir alerta Divulgação

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou sentença da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul que havia determinado a multinacional Barilla do Brasil, fabricante de massas, a acrescentar a advertência sobre riscos de ingestão de glúten em rótulos dos produtos.

O acórdão ressaltou que a empresa já atendia à determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável por regulamentar, fiscalizar e controlar itens que envolvem risco à saúde.  

Para o colegiado, o pedido da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde (Abracon), acatado em primeira instância pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, para a inclusão da informação “o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos” extrapolou a competência da agência reguladora.

“Por mais bem-intencionado que seja, descabe ao particular substituir-se ao órgão do governo federal e à lei para impor sua vontade sobre as demais pessoas”, fundamentou o desembargador federal relator Rubens Calixto.

Conforme o processo, a ação civil pública foi impetrada pela Abracon, que alegou que os produtos industrializados vendidos pela Barilla têm glúten na composição e a única informação que consta nos rótulos era esta, de que contém o glúten, mas sem alertar sobre riscos da ingestão.

A entidade argumentou que a informação seria insuficiente e sustentou que a falta de advertência sobre os riscos contidos no produto desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em sua defesa, a Barilla argumentou que a Lei do Glúten (Lei 10.674/2003) determina que, nas embalagens, conste apenas a inscrição sobre a presença ou não da proteína vegetal na composição do alimento e que a alteração sugerida pela Abracon iria confundir os consumidores celíacos habituados à clareza da informação. 

Em 2023, a 4ª Vara Federal de Campo Grande atendeu a solicitação e condenou a indústria alimentícia a registrar nas embalagens dos produtos a advertência: “Contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a fabricante de massas recorreram ao TRF3. 

Recurso provido

Ao analisar o caso,o desembargador Rubens Calixto observou que existe normativo obrigando as empresas alimentícias a notificarem nos produtos “contém glúten” ou “não contém glúten”. 

“A informação determinada pela Lei nº 10.674/2003 alcança a sua finalidade primária de adequadamente informar sobre a presença da proteína no alimento, sendo despiciente o acréscimo postulado pela autora”, ponderou.  

Além disso, o magistrado considerou que a Anvisa detém capacidade técnica para tratar do assunto e, conforme a agência reguladora, o glúten não afeta somente pessoas celíacas. 

“Acolhida a pretensão autoral, a informação veiculada nas embalagens será incompleta e capaz de induzir o consumidor a erro”, pontuou. 

O magistrado acrescentou que a associação não apresentou documento científico demonstrando a relevância de adicionar informações aos rótulos.

“As informações veiculadas nos produtos devem ser claras, de modo a propiciar a visualização, o entendimento, com destaque para a mensagem que interessa. Considerando que o diagnóstico da doença celíaca é efetuado por médicos, é de se ponderar que o portador estará esclarecido pelo profissional da medicina ou da nutrição”, concluiu. 

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento aos recursos e afastou a obrigação imposta pela sentença de primeiro grau.

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