Cidades

Desenvolvimento

Campo Grande sobe no ranking nacional de inovação e fecha novembro em destaque

Os dados do Boletim Econômico da Prefeitura de Campo Grande mostraram os resultados alcançados no mês de novembro. A capital alcançou o 6º lugar no Ranking da Competitividade do CLP

Continue lendo...

Campo Grande encerrou as atividades do mês de novembro deste ano com resultados expressivos em competitividade, emprego, empreendedorismo e sustentabilidade, se consolidando como uma das capitais com maior dinamismo econômico do Brasil. 

Os dados do Boletim Econômico da Prefeitura de Campo Grande mostram que, no período, a cidade apresentou avanços econômicos e estruturais, com a execução de projetos que somaram R$ 42,3 milhões. 

A inflação nacional medida pelo IPCA-15 subiu apenas 0,20% em novembro, fazendo o acumulado em 12 meses retornar ao centro da meta oficial, de 4,50%, o melhor resultado do ano. 

Segundo o relatório, a estabilidade nacional ampliou o poder de compra das famílias campo-grandenses e trouxe previsibilidade para empresas, impulsionando setores como o comércio e a construção civil. 

Além disso, Campo Grande avançou para a 7ª posição nacional no ranking de Competitividade do Centro de Liderança Pública (CLP), como nota geral de 6,92, uma alta de 0,07 ponto percentual com relação a outubro. 

O principal destaque foi o eixo sustentabilidade, onde a Capital alcançou a 6ª posição, impulsionada por políticas voltadas à inovação, investimentos públicos, energia limpa, mobilidade sustentável e gestão de resíduos. 

Entre as ações, se destacam:

  •  Maior sistema de energia solar fotovoltaica em prédios públicos do Centro-Oeste, com capacidade de geração de 2,5 MW, suficiente para abastecer 1.200 residências;
  • Primeira usina de biogás da cidade, processando 150 toneladas por dia;
  • Expansão da coleta seletiva para 85% da área urbana;
  • Chegada dos primeiros 20 ônibus elétricos do transporte coletivo;
  • Expansão da malha cicloviária para 180 quilômetros e inauguração de 15 quilômetros de ciclovias conectadas;
  • 80 estações de patinetes elétricos distribuídas na cidade e disponibilização de 500 equipamentos.

Mercado de trabalho

Em novembro, foram registradas 120 vagas formais líquidas de trabalho, com liderança dos setores de serviços (+65 vagas) e construção civil (+45 vagas). 

O salário médio chegou a R$ 4.150, uma alta de 1,2% no mês, mantendo Campo Grande entre as capitais com melhor remuneração no Centro-Oeste. 

A qualificação profissional também avançou. 340 trabalhadores concluíram cursos da Fundação de Trabalho (Funsat) e 150 jovens ingressaram no programa municipal de estágio remunerado. 

Também foi registrado a abertura de 520 novas empresas na Capital no mês de novembro, alta de 7,2% sobre outubro. Destas, 140 são negócios digitais, alcançando 26,9% do total de novos negócios, crescimento de 12%. 

  • Os segmentos mais aquecidos foram:
  • Comércio eletrônico (+35 empresas);
  • Tecnologia da informação (+28 empresas);
  • Serviços especializados (+25 empresas). 

Três startups locais receberam investimentos que somam R$ 8,5 milhões e o programa municipal de apoio a startups, lançado em parceria com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (FUNDECT) selecionou 15 projetos para receber mentoria e recursos de até R$ 50 mil cada. 

Investimentos públicos

O mês foi marcado por aceleração de investimentos municipais, que chegaram a R$ 42,3 milhões, mais que o dobro do aplicado em outubro. Entre os principais projetos estão: 

  • Centro de Convenções - aprovado: R$15,2 milhões, com capacidade para 5 mil pessoas e 50 mil visitantes ao ano;
  • Viaduto Três Barras - em licitação: R$ 12 milhões, impactando diretamente 80 mil veículos por dia, prometendo uma economia de 15 minutos nos horários de pico;
  • Parque Linear - projeto: R$ 6,8 milhões, criando 25 quilômetros de trilhas ecológicas conectando os principais parques da cidade;
  • Modernização do Mercadão Municipal - ja iniciado: R$ 4,5 milhões, beneficiando 300 comerciantes, com potencial para atrair 15 mil visitantes mensais;
  • Expansão de iluminação LED - em expansão: R$ 3,8 milhões, contemplando 15 mil novos pontos de luz no mês, alcançando 78% da área urbana, com economia de 40% de energia. 

Integração logística

Com as exportações estaduais chegando a US$ 1,92 bilhão no mês, Campo Grande reforça sua posição como hub logístico, especialmente no contexto do Corredor Bioceânico. 

A posição geográfica da Capital transcende a mera casualidade locacional, configurando-se como resultado de uma convergência de fatores estruturais que conferem à cidade vantagens competitivas únicas. 

Além disso, a estratégia de diversificação de mercados implementada pelo governo estadual tem apresentado resultados positivos, com o crescimento das exportações para novos destinos, como as primeiras exportações de carne bovina para o Vietnã. 

A diversificação beneficia a cidade através da atração de empresas especializadas em diferentes mercados internacionais. Em novembro, duas novas trading companies estabeleceram escritórios na cidade, focadas nos mercados asiático e do Oriente Médio, gerando 45 empregos qualificados. 

Nos investimentos em infraestrutura logística, foi registrada movimentação de 2.680 toneladas de carga no Aeroporto Internacional de Campo Grande, um crescimento de 11,7% em relação a outubro.

Entre as metas futuras, o objetivo é consolidar Campo Grande entre as cinco capitais mais inovadoras do Brasil até 2030. 


 

CONSÓRCIO

TJMS condena empresa de consórcios por propaganda enganosa

Além da rescisão do contrato, empresa deverá pagar mais de R$ 12 mil à cliente vítima da fraude

21/02/2026 12h00

Divulgação/TJMS

Continue Lendo...

A 16ª Vara Cível de Campo Grande anulou na última sexta-feira (20) um contrato de consórcio e condenou a empresa à restituição de valores e indenização por danos morais, devido à propaganda enganosa na oferta do serviço.

O início do caso foi há 5 anos, em novembro de 2020, quando a mulher que levou a situação à Justiça aderiu ao consórcio, que no momento da ação o funcionário garantiu à ela que seria contemplada com a careta de crédito de R$ 200 mil em 60 dais.

Então, a cliente efetuou o pagamento de R$ 6.754,02 como entrada, e ainda posteriormente mais R$ 530 a um contador indicado pela própria empresa, que iria "regularizar os papéis de contemplação". O valor ao todo pago pela mulher a empresa foi mais de R$ 7 mil.

Ao não receber a contemplação no prazo prometido, a vítima levou o caso para a Justiça com pedido de rescisão contratual e reembolso dos valores, além de indenização por danos morais, com a alegação de ser vítima de propaganda enganosa e também de venda casada, devido a inclusão do seguro.

A empresa no entanto contestou a acusação da mulher. Defendendo que não houve vício de consentimento e nem prática abusiva, afirmando ainda a validade do contrato, e que a cliente sabia que não havia garantia de contemplação, pois isso estava especificado em uma cláusula do documento.

Apesar da convergência de versões, foi juntado aos autos do processo, áudios que comprovam a versão da mulher. Na gravação do momento de contratação, os vendedores do serviço confirmam repetidas vezes à cliente a garantia de uma data específica de liberação do crédito.

Eles ainda ressaltaram que embora leve o nome de "consórcio", a empresa seria diferente e era seguro que a contemplação aconteceria na data indicada por eles. Em determinado momento, a mulher ainda questiona se poderia ocorrer atraso na liberação do valor, e o vendedor responde que se não saísse em uma data, sairia poucos dias depois, e assegurando que "daquele mês não passaria".

A Jutiça então considerou que a cliente foi induzida ao erro, acreditanto contratar uma carta de crédito com a certeza de contemplação, e não um consórcio tradicional que depende de sorteio ou lances. A juíza do caso destacou que o áudio reforçou a ação fraudulenta, pois a empresa nem ao menos solicitou a perícia técnica dos áudios, mesmo após questionar a autencidade.

Seguindo o Código de Defesa do Consumidor e reconhencendo o vício de consentimento, a empresa foi condenada a restituir o valor integral pago pela mulher, de R$ 7.284,02, com juros e correção monetária. Além de R$ 5 mil por danos morais, indução ao erro, prática abusiva e descumprimento contratual.

A empresa ainda deve arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, totalizando mais de R$ 12 mil que deverão ser pagos a vítima.

Assine o Correio do Estado

TJMS

Justiça condena videomaker por demora em entrega de filmagens de noiva

Noiva entrou na justiça por não receber serviço contratado no casamento e TJMS obriga servidor a pagar R$ 10 mil por não cumprir acordo

21/02/2026 11h00

Divulgação

Continue Lendo...

Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker por danos morais devido a falha na entrega das filmagens de um casamento em que ele foi contratado para realizar o serviço. A decisão julgou o prestador do serviço a pagar R$ 10 mil à contratante.

Na ocasião, a então noiva  fechou o contrato para que o momento do seu casamento fosse registrado em diversos vídeos. No dia, o videomaker foi ao evento e aparentemente até o momento realizou tudo o que havia sido contratado para a cobertura da cerimônia.

Porém, no período da entrega não houve mais contato, ao se encerrar o prazo final, a contratante entrou em contato para cobrar o envio do material. No entanto, o prestador do serviço respondia que realizaria o envio, mas não o fez. Ao ser cobrado em outros momentos, ele não respondeu as mensagens.

Ao passar quase 15 dias estourados o prazo que eles haviam acordado, o profissional enviou apenas dois vídeos combinados, sem entregar as outras partes e sem realizar as alterações solicitadas até a data do processo.

Com isso, a noiva levou o caso à Justiça alegando que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker, e solicitou a indenização pelo dano moral causado em busca de conseguir obter toda a filmagem contratada, com a edição e qualidade de acabamento pela qual ela havia pago. 

O TJMS então julgou que o servidor pagasse R$ 5 mil e cumprisse com a obrigação acordada. Porém eo videomaker entrou com recurso com alegação de que a situação foi um caso isolado, sem extrapolar um mero aborrecimento, e solicitou a reforma da setença, ou redução.

A noiva então pediu o aumento do valor, visto que a ausência das filmagens de um momento que já havia ocorrido não voltaria. A decisão unânime no TJMS julgou então improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.

Determinado então que pagasse R$ 5 mil inicialmente, a Justiça condenou o videomaker a pagar R$ 10 mil, diante da gravidade da falha e da importância que o evento representava para a contratante. Além de manter os demais termos da sentença, que obriga o servidor a entregar o material dentro do que foi contratado.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).