Cidades

Cosip

Morador de Campo Grande é um dos que mais pagam por iluminação pública no Brasil

Com metade da população de Curitiba (PR), capital de Mato Grosso do Sul arrecada R$ 143,9 milhões por ano com taxa embutida na conta de luz, mais que a capital paranaense; veja os detalhes

Continue lendo...

Campo Grande é uma das capitais que mais arrecada com a Contribuição Social para o Custeio da Iluminação Pública do Brasil (Cosip). Em 2022, a Capital de Mato Grosso do Sul arrecadou mais com a taxa que vem embutida na conta de luz das casas e das empresas que a prefeitura de Curitiba (PR). 

Um detalhe: com 1.773.733 moradores a capital paranaense é a sétima cidade mais populosa do Brasil e tem praticamente o dobro da população de Campo Grande, que tem 897.938 habitantes e é a 16ª, segundo o censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  

Os números demonstram a alta arrecadação da Cosip desempenhada pela prefeitura de Campo Grande. No ano avaliado pela Frente Nacional de Prefeitos, foram auferidos R$ 143.941.441,09 com a contribuição, a 10ª maior arrecadação bruta desta modalidade no Brasil. 

No mesmo ano, a prefeitura da capital paranaense, que tem o dobro do tamanho, arrecadou R$ 132.224.683,35 com a mesma contribuição para o custeio da iluminação pública. 

A comparação não fica apenas entre a capital de Mato Grosso do Sul e a do Paraná. Na região Centro-Oeste, Campo Grande é a campeã em receita com a Cosip, embora 539.299 habitantes a menos que Goiânia (GO) (que tem 1,4 milhão de habitantes), conforme o mesmo Censo do IBGE. A capital de Goiás arrecadou R$ 103.115.825,40 com a contribuição em 2022. 

Cosip per capita

Quando se trata de arrecadação per capita, Campo Grande é a líder entre as maiores cidades do Brasil, ninguém é maior que ela, segundo a FNP. Cada morador de Campo Grande pagou, em 2022, R$ 160,30 para custear a iluminação pública. Mesmo assim, naquele mesmo ano, o Correio do Estado recebeu várias reclamações de ruas sem luz no período e de falhas na iluminação. 

A segunda maior arrecadação per capita entre as grandes cidades brasileiras é de Maceió (AL). Cada morador da capital de Alagoas pagou em média, em 2022, R$ 154,79 para o custeio da iluminação pública. 

Maceió, que tem 957.916 habitantes, inclusive, está logo a frente de Campo Grande na arrecadação bruta com a Cosip: R$ 148.273.032,97.

A maior cidade do Brasil, São Paulo, tem a maior receita bruta com a Cosip: R$ 726.566.213,61, mas pudera, do alto de seus 11,4 milhões de habitantes, tem uma arrecadação per capita com a contribuição para a iluminação pública de R$ 63,45. 

As 20 maiores arrecadações de Cosip do Brasil

Posição UF População Municípios

Arrecadação

2020 em

R$ milhões

Arrecadação

2021 em

R$ milhões

Arrecadação

2022 em

R$ milhões

Variação 2021/2022 Cosip per Capita 2022 em R$
SP 11.451.245 São Paulo  694,5  651,8 726,6 11,5%  63,45
RJ 6.211.423 Rio de Janeiro 442,6 428,5 538,7 25,7% 86,73
AM 2.063.547 Manaus 197,2  208,3 241,2 15,8% 116,88
BA 2.418.005 Salvador 222,9 200,4 218,0 8,8% 90,16
CE 2.428.678 Fortaleza 242,0 245,6 206,8 -15,8% 85,17
MG 2.315.560 Belo Horizonte 198,7 208,0 192,4 -7,5% 83,10
PA 1.303.389 Belém 137,4 175,1 179,8 2,7%  137,91
PE 1.488.920 Recife 158,5 158,2 148,9 -5,9% 99,98
AL 957.916 Maceió 116,3 136,0 148,3 9,0% 154,79
10º MS 897.938 Campo Grande 141,9 142,0 143,9 1,4% 160,30
11º PR 1.773.733 Curitiba 148,4 140,9 132,2 -6,1%  74,55
12º GO 1.437.237 Goiânia 113,2 99,3 103,1 3,9% 71,75
13º SP 1.138.309 Campinas 66,4 65,1 102,1 57,0% 89,72
14º SP 748.919 Santo André 86,7 93,7 90,6 -3,4% 120,96
15º PI 866.300 Teresina 78,8 91,3 86,9 -4,8% 100,34
16º RN 751.300 Natal 76,3 82,0 82,7 0,8% 110,03
17º RS 1.332.570 Porto Alegre 72,5 88,4 81,2 -8,2% 60,95
18º SP 1.291.784 Guarulhos 84,4 80,1 80,1 0,1% 62,05
19º MA 1.037.775 São Luiz 83,3 78,9 73,7 -6,6% 71,00
20º MT 650.912 Cuiabá 72,4 70,6 73,5 4,2% 112,94

 

Como funciona a Cosip?

A cobrança para o custeio do serviço de iluminação começou nas últimas décadas do século passado. Foi fruto de uma emenda constitucional relatada pelo já falecido senador sul-mato-grossense Ramez Tebet (MDB). 

Inicialmente feito por intermédio de taxas, o procedimento foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Súmula 670, de 2003, convertida na Súmula Vinculante 41. 

Os inúmeros processos julgados pela Corte, que declarou inconstitucional a exigência de pagamento da taxa de iluminação pública antes da publicação da Súmula 670, obrigaram o Congresso Nacional a antecipar a discussão e a deliberação da Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002, a qual autorizou a instituição da Cosip pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Desde a EC 39/2002, de autoria de Ramez, a Cosip passou a ser cada vez mais presente nas cidades brasileiras e sua arrecadação foi impulsionada pela Resolução Normativa nº 414/2010, modificada pela RN nº 587/2013, ambas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

Por meio dessas regras, o órgão transferiu os ativos de iluminação (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) para as prefeituras e delegou-lhes a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública.

Custeio

O recurso arrecadado pelo ente municipal via Cosip deve cobrir, total ou parcialmente, o custeio da iluminação pública, que passa pela reposição e manutenção dos equipamentos até a despesa com o consumo energético. Ainda não existe um consenso sobre a legalidade de se empregar ou não os recursos para a expansão do sistema de iluminação pública.

Pela Constituição Federal, no artigo 149-A, em seu parágrafo único, é facultada a cobrança da contribuição na conta de energia elétrica.

O montante recolhido a título de Cosip deve ser repassado ao tesouro municipal pela empresa distribuidora. Essa quantia é vinculada à prestação do serviço de iluminação pública e não pode ser utilizada para outros fins. 

Sem critério

É facultada à legislação municipal a definição do valor da Cosip, sua base de cálculo e as alíquotas, o que resulta em diferentes modelos de apuração entre os municípios. Há casos de prefeituras que utilizam o consumo de energia como base de cálculo, instituindo alíquotas diferenciadas conforme o tipo de uso dos imóveis, a faixa de consumo ou a metragem do terreno, entre outros critérios. 

Assine o Correio do Estado

 

 

imbróglio

Palco de assassinato, mansão de Bernal é alvo de polêmicas há uma década

Imbróglio envolvendo a casa situada no Jardim dos Estados está ligado a compra de um apartamento adquirido por Bernal em março de 2013

26/03/2026 15h45

Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Palco de assassinato na tarde desta terça-feira (24), a mansão em que o ex-prefeito de Campo Grande Alcides de Jesus Bernal atirou duas vezes contra o fiscal tributário da Secretaria Estadual de Fazenda, Roberto Carlos Mazzini, é alvo de polêmicas há uma década. 

O imbróglio envolvendo a casa situada no Jardim dos Estados está ligado a compra de um apartamento adquirido por Bernal em março de 2013. 

A ligação entre a casa e a compra do apartamento surge inicialmente em um relatório do Ministério Público Estadual (MPE) que apurou enriquecimento ilícito de Bernal enquanto prefeito de Campo Grande, processo no qual ele foi inocentado há três anos. 

À época, o mote das investigações mostravam a desproporcionalidade entre o valor da compra dos imóveis à evolução do patrimônio declarado pelo então prefeito. Para o Ministério Público, Bernal obteve evolução patrimonial de 141% em pouco tempo, visto que o valor da compra do imóvel não era condizente com os vencimentos dele. 

Outro ponto destacado no documento foram as declarações de bens feitas à Justiça Eleitoral. Na eleição de 2010, ele informou ter somente um imóvel residencial no Jardim Paulista, avaliado em R$  R$ 103.676. Dois anos depois, quando disputou a Prefeitura de Campo Grande o mesmo imóvel foi listado no valor de R$ 700 mil.

Na ocasião, ele teria realizado a compra do apartamento no Condomínio Edifício Parque das Nações por R$ 1,6 milhão, sendo que o valor de mercado do imóvel seria aproximadamente R$ 2,5 milhões.

Apesar de adquirir o apartamento, ele teria pago somente R$ 300 mil à vista, além de outras duas parcelas de R$ 100 mil a Arlindo Suki Nakazone, que alegava calote de outros R$ 642 mil sobre o imóvel. 

Diante da situação, a mansão comprada por Bernal em 2016 por R$ 1.669.422,87, foi colocada como garantia em um financiamento junto à Caixa Econômica Federal, título de crédito de R$ 858 mil, valor atrelado ao pagamento do apartamento adquirido há 10 anos.

Em meio a toda a situação judicial, em outubro de 2017, houve o registro de indisponibilidade de 50% do imóvel por decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Em 3 de novembro de 2021, a mesma vara determinou a indisponibilidade da posse direta do imóvel,  imb´rglio que se estendeu ao longo dos anos, culminando na penhora da casa em abril de 2024, ação encabeçada pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, que penhorou a casa no valor de R$ 2.946.981,62.

Em junho do ano passado,  a Prefeitura de Campo Grande realizou o arresto da casa, bloqueando o imóvel por conta de uma dívida de  R$ 80 mil. No mês seguinte, assumiu a propriedade da casa por falta de pagamento da dívida por parte de Bernal, fator que culminou no leilão do imóvel. 

Avaliada em R$ 3,7 milhões, a mansão foi levada a leilão com lance inicial de R$ 2,4 milhões em novembro do ano passado. 

Assine o Correio do Estado

 

 

 

 

Transporte por aplicativo

Turista que veio para a COP15 é agredido por motorista de aplicativo

O canadense, de 60 anos, disse à polícia que pediu ao condutor que reduzisse a velocidade, o que culminou na agressão

26/03/2026 15h44

Crédito: Rovena Rosa / Agência Brasil

Continue Lendo...

Um turista canadense, de 60 anos, que veio participar da Conferência sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP-15), foi agredido na noite de quarta-feira (25), ao desembarcar de um carro de aplicativo no saguão de um hotel, em Campo Grande.

A polícia foi acionada pelo Batalhão Virtual COP15, que se deslocou até o hotel, localizado na Avenida Afonso Pena, e conversou com a vítima.

Conforme relato no boletim de ocorrência, o turista informou aos policiais que veio para o evento, realizado no Shopping Bosque dos Ipês, e solicitou uma corrida por aplicativo.

O motorista, que conduzia um Fiat Mobi branco, aceitou a corrida. Após o embarque nas dependências do shopping, o passageiro pediu que o condutor reduzisse a velocidade.

Segundo o relato, a partir desse momento, o motorista aumentou ainda mais a velocidade. Ao chegar ao destino, a vítima desembarcou e entrou no hotel.

Uma testemunha que acompanhou o ocorrido informou que o condutor permaneceu com o carro parado em frente ao local. Em seguida, desceu, visivelmente alterado, gritando, e partiu para cima do turista, que estava no saguão da recepção.

O motorista teria descido do carro xingando o passageiro e, em determinado momento, tomou o celular da vítima e o arremessou contra ela. Na sequência, a empurrou, fazendo com que caísse e sofresse um ferimento no cotovelo ao bater contra a porta.

Após a agressão, o motorista de aplicativo, que até o momento não foi identificado, deixou o local.
A vítima compareceu à delegacia e formalizou a ocorrência. A equipe responsável pela investigação esteve no hotel para coletar imagens do circuito de câmeras de segurança.

Na sequência, a vítima passou pelo Imol para a realização de exame de corpo de delito. O caso foi registrado como lesão corporal dolosa.

Assine o Correio do Estado


 

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).