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Cosip

Morador de Campo Grande é um dos que mais pagam por iluminação pública no Brasil

Com metade da população de Curitiba (PR), capital de Mato Grosso do Sul arrecada R$ 143,9 milhões por ano com taxa embutida na conta de luz, mais que a capital paranaense; veja os detalhes

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Campo Grande é uma das capitais que mais arrecada com a Contribuição Social para o Custeio da Iluminação Pública do Brasil (Cosip). Em 2022, a Capital de Mato Grosso do Sul arrecadou mais com a taxa que vem embutida na conta de luz das casas e das empresas que a prefeitura de Curitiba (PR). 

Um detalhe: com 1.773.733 moradores a capital paranaense é a sétima cidade mais populosa do Brasil e tem praticamente o dobro da população de Campo Grande, que tem 897.938 habitantes e é a 16ª, segundo o censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  

Os números demonstram a alta arrecadação da Cosip desempenhada pela prefeitura de Campo Grande. No ano avaliado pela Frente Nacional de Prefeitos, foram auferidos R$ 143.941.441,09 com a contribuição, a 10ª maior arrecadação bruta desta modalidade no Brasil. 

No mesmo ano, a prefeitura da capital paranaense, que tem o dobro do tamanho, arrecadou R$ 132.224.683,35 com a mesma contribuição para o custeio da iluminação pública. 

A comparação não fica apenas entre a capital de Mato Grosso do Sul e a do Paraná. Na região Centro-Oeste, Campo Grande é a campeã em receita com a Cosip, embora 539.299 habitantes a menos que Goiânia (GO) (que tem 1,4 milhão de habitantes), conforme o mesmo Censo do IBGE. A capital de Goiás arrecadou R$ 103.115.825,40 com a contribuição em 2022. 

Cosip per capita

Quando se trata de arrecadação per capita, Campo Grande é a líder entre as maiores cidades do Brasil, ninguém é maior que ela, segundo a FNP. Cada morador de Campo Grande pagou, em 2022, R$ 160,30 para custear a iluminação pública. Mesmo assim, naquele mesmo ano, o Correio do Estado recebeu várias reclamações de ruas sem luz no período e de falhas na iluminação. 

A segunda maior arrecadação per capita entre as grandes cidades brasileiras é de Maceió (AL). Cada morador da capital de Alagoas pagou em média, em 2022, R$ 154,79 para o custeio da iluminação pública. 

Maceió, que tem 957.916 habitantes, inclusive, está logo a frente de Campo Grande na arrecadação bruta com a Cosip: R$ 148.273.032,97.

A maior cidade do Brasil, São Paulo, tem a maior receita bruta com a Cosip: R$ 726.566.213,61, mas pudera, do alto de seus 11,4 milhões de habitantes, tem uma arrecadação per capita com a contribuição para a iluminação pública de R$ 63,45. 

As 20 maiores arrecadações de Cosip do Brasil

Posição UF População Municípios

Arrecadação

2020 em

R$ milhões

Arrecadação

2021 em

R$ milhões

Arrecadação

2022 em

R$ milhões

Variação 2021/2022 Cosip per Capita 2022 em R$
SP 11.451.245 São Paulo  694,5  651,8 726,6 11,5%  63,45
RJ 6.211.423 Rio de Janeiro 442,6 428,5 538,7 25,7% 86,73
AM 2.063.547 Manaus 197,2  208,3 241,2 15,8% 116,88
BA 2.418.005 Salvador 222,9 200,4 218,0 8,8% 90,16
CE 2.428.678 Fortaleza 242,0 245,6 206,8 -15,8% 85,17
MG 2.315.560 Belo Horizonte 198,7 208,0 192,4 -7,5% 83,10
PA 1.303.389 Belém 137,4 175,1 179,8 2,7%  137,91
PE 1.488.920 Recife 158,5 158,2 148,9 -5,9% 99,98
AL 957.916 Maceió 116,3 136,0 148,3 9,0% 154,79
10º MS 897.938 Campo Grande 141,9 142,0 143,9 1,4% 160,30
11º PR 1.773.733 Curitiba 148,4 140,9 132,2 -6,1%  74,55
12º GO 1.437.237 Goiânia 113,2 99,3 103,1 3,9% 71,75
13º SP 1.138.309 Campinas 66,4 65,1 102,1 57,0% 89,72
14º SP 748.919 Santo André 86,7 93,7 90,6 -3,4% 120,96
15º PI 866.300 Teresina 78,8 91,3 86,9 -4,8% 100,34
16º RN 751.300 Natal 76,3 82,0 82,7 0,8% 110,03
17º RS 1.332.570 Porto Alegre 72,5 88,4 81,2 -8,2% 60,95
18º SP 1.291.784 Guarulhos 84,4 80,1 80,1 0,1% 62,05
19º MA 1.037.775 São Luiz 83,3 78,9 73,7 -6,6% 71,00
20º MT 650.912 Cuiabá 72,4 70,6 73,5 4,2% 112,94

 

Como funciona a Cosip?

A cobrança para o custeio do serviço de iluminação começou nas últimas décadas do século passado. Foi fruto de uma emenda constitucional relatada pelo já falecido senador sul-mato-grossense Ramez Tebet (MDB). 

Inicialmente feito por intermédio de taxas, o procedimento foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Súmula 670, de 2003, convertida na Súmula Vinculante 41. 

Os inúmeros processos julgados pela Corte, que declarou inconstitucional a exigência de pagamento da taxa de iluminação pública antes da publicação da Súmula 670, obrigaram o Congresso Nacional a antecipar a discussão e a deliberação da Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002, a qual autorizou a instituição da Cosip pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Desde a EC 39/2002, de autoria de Ramez, a Cosip passou a ser cada vez mais presente nas cidades brasileiras e sua arrecadação foi impulsionada pela Resolução Normativa nº 414/2010, modificada pela RN nº 587/2013, ambas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

Por meio dessas regras, o órgão transferiu os ativos de iluminação (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) para as prefeituras e delegou-lhes a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública.

Custeio

O recurso arrecadado pelo ente municipal via Cosip deve cobrir, total ou parcialmente, o custeio da iluminação pública, que passa pela reposição e manutenção dos equipamentos até a despesa com o consumo energético. Ainda não existe um consenso sobre a legalidade de se empregar ou não os recursos para a expansão do sistema de iluminação pública.

Pela Constituição Federal, no artigo 149-A, em seu parágrafo único, é facultada a cobrança da contribuição na conta de energia elétrica.

O montante recolhido a título de Cosip deve ser repassado ao tesouro municipal pela empresa distribuidora. Essa quantia é vinculada à prestação do serviço de iluminação pública e não pode ser utilizada para outros fins. 

Sem critério

É facultada à legislação municipal a definição do valor da Cosip, sua base de cálculo e as alíquotas, o que resulta em diferentes modelos de apuração entre os municípios. Há casos de prefeituras que utilizam o consumo de energia como base de cálculo, instituindo alíquotas diferenciadas conforme o tipo de uso dos imóveis, a faixa de consumo ou a metragem do terreno, entre outros critérios. 

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CAMPO GRANDE

Após corrida em Bonito, secretária terá mais 29 dias de atestado médico

Com licença médica desde 25 de novembro, Márcia Hokama chegará a 44 dias longe da função, alegando questões de saúde

10/12/2025 16h46

Márcia Helena Hokama durante os 10 km na corrida de Bonito

Márcia Helena Hokama durante os 10 km na corrida de Bonito Foto: Juliano Rigo

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Após a secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, aparecer na corrida de Bonito 21K no último sábado (6), mesmo com atestado médico, foi divulgado hoje (10), em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), que a mesma seguirá afastada até dia 8 de janeiro de 2026. Com isso, Márcia seguirá com mais 29 dias de licença.  

Ao todo, Márcia chegará a 44 dias longe da função, pois está de atestado médico desde o dia 25 de novembro, alegando questões de saúde. 

Para substituir Hokama durante o período, a prefeita Adriane Lopes (PP) designou o secretário adjunto Isaac José de Araújo, para desempenhar a função de secretário municipal da Fazenda, no período de 10 de dezembro a 8 de janeiro de 2026.

Isaac já vinha ocupando o cargo interinamente e seguiria até esta terça-feira (9), quando acabava a licença de Márcia Hokama.

O Correio do Estado entrou em contato, por meio de e-mail, com a Prefeitura de Campo Grande e a Secretaria Municipal de Fazenda, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.

Prova

A secretária municipal Márcia Helena Okama participou da 11ª edição da corrida Bonito 21K, disputada no último final de semana, na cidade homônima, no interior do Estado.

Flagrada pelos fotógrafos da prova, Márcia Okama finalizou a prova de 10km em 1h11min e concluiu o trajeto na 23ª colocação geral entre as competidoras com 50 e 59 anos de idade.

A competição, que atrai principalmente atletas com alto poder aquisitivo, além de profissionais, recebeu R$250 mil em recursos públicos advindos do Governo do Estado que, declaradamente, atravessa momento de crise financeira. 

Conforme publicado na edição desta terça-feira (09) do Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul, dois dias após a realização da corrida no município "mais turístico" do MS, do extrato de contrato entre a LS Turismo e Eventos e a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul,  o empenho da nota emitida em 03 de dezembro para apoio da Fundtur soma exatos 250 mil reais.

IBGE

Mato Grosso do Sul tem a 3ª maior taxa de divórcio do País

Em contrapartida, a taxa de casamentos caiu em 2024, seguindo a tendência de queda desde 2017

10/12/2025 16h15

Mesmo em queda, taxa de divórcio se mantém alta no Estado

Mesmo em queda, taxa de divórcio se mantém alta no Estado Divulgação

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Mato Grosso do Sul manteve sua posição como o terceiro Estado com maior número de divórcios no ano de 2024, de acordo com a pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (10). 

Em todo o Estado, foram registrados 7.624 divórcios concedidos em 1ª instância ou por escrituras, o que mostra uma queda de 2,3% em relação ao total contabilizado em 2023, que foi de 7.805. 

Com a redução, a taxa geral de divórcios, isto é, o número de divórcios para cada 1.000 pessoas de 20 anos ou mais caiu de 3,8% em 2023 para 3,7% em 2024. 

Mesmo com a pequena queda, o número ainda é maior que o registrado na época pré-pandemia, colocando o Estado na posição bronze do ranking entre as Unidades da Federação com os maiores índices. 

Mato Grosso do Sul já ocupava esse mesmo lugar no pódio em 2023, mantendo a posição em 2024. As maiores taxas registradas foram em Rondônia (4,9%) e no Distrito Federal (3,8%). 

Em Campo Grande, o número cresceu desde 2020, chegando a 3.669 em 2024. Em Dourados, foram 706 no mesmo período e em Três Lagoas, 227.

No Estado, o tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio era de 18,5 anos em 2004, caindo para 13 anos em 2014. Em 2024, o tempo médio de duração dos casamentos era menor ainda, chegando a 11,8 anos, o 4º menor tempo entre as Unidades da Federação. 

A pesquisa observou que o tipo de arranjo familiar predominante nos divórcios era o de casais somente com filhos menores de idade, que atingiu 42,9%. As famílias somente com filhos maiores de idade eram 14,6% e 6,3% tinham filhos menores e maiores de idade. 

Com isso, notou-se um aumento significativo no divórcio onde consta na sentença a guarda compartilhada dos filhos, onde tanto mãe quanto pai são responsáveis pela criação da criança. 

Em MS, a mulher ainda detém 48,9% da guarda de filhos menores de idade. A guarda compartilhada atingiu 43% dos casos. A guarda com o pai reflete 3,3% dos casos e outras formas, como a guarda de parentes ou cuidadores, representam 0,7%

A nível nacional, pela primeira vez, a guarda compartilhada superou a taxa de guarda unilateral onde a responsável pelos filhos é a mulher, atingindo 44,6% dos casos, contra 42,6%, respectivamente. 

Os casos onde o homem detém a guarda do menor é de 2,8% no País. 

Mesmo em queda, taxa de divórcio se mantém alta no EstadoFonte: IBGE

Casamentos

Em 2024, foram registrados 15.094 casamentos em Mato Grosso do Sul, uma queda de 0,4% em relação ao ano anterior, quando foram 15.150. No acumulado de dez anos, desde 2014, a redução acumulada chega a 1,6%. 

Do total de casamentos, 14.9149 foram entre cônjuges de sexos diferentes e 175, entre pessoas do mesmo sexo. 

Entre casamentos com cônjuges masculinos, foram 61 registros e entre cônjuges do sexo feminino, 114. 

O número de registros de casamento entre pessoas homoafetivas foi o maior registrado no Estado, superando o recorde do ano de 2018, quando foram 166 registros. 

No Estado, o mês mais escolhido pelos noivos para casar em 2024 foi em dezembro, com 1.582 casamento. Em seguida, aparecem novembro, com 1.409 casamentos, e agosto, com 1.343. 

A taxa de nupcialidade, que é a porcentagem para cada 1.000 habitantes com 15 anos ou mais de idade, no Estado, foi de 6,7 pessoas, colocando MS na 7ª posição entre os estados brasileiros. As maiores taxas foram observadas em Rondônia (8,9 casamentos por 1.000 habitantes), Distrito Federal (8,4 casamentos por 1.000 habitantes) e o Tocantins (7 casamentos por 1.000 habitantes). 

No Brasil, a taxa de nupcialidade ficou em 5,6 casamentos por 1.000 habitantes. 


 

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