A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão final, nesta quarta-feira (29), projeto de lei (PLS 320/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que torna crime o porte de arma branca (faca, canivete, estilete).
O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembrou que a utilização crescente de armas brancas para o cometimento de crimes revela a necessidade de endurecimento do tratamento penal dado à questão. O delito é enquadrado, atualmente, na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).
"Entendemos que a conduta de porte de arma, ainda que branca, apresenta grave potencial lesivo incompatível com a criminalização por meio de mera contravenção penal", argumentou Raupp no parecer.
O PLS 320/2015 estabelece como punição pelo porte de arma branca detenção de um a três anos e multa. Paralelamente, explicita que não constitui crime portar artefato perfurante, cortante ou contundente para uso em ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado.
Por ter conteúdo semelhante, o PLS 320/2015 tramitava em conjunto com o PLS 311/2015, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Raupp reconheceu a similaridade entre ambos, mas optou por rejeitar o de Jucá ao avaliar como “sutilmente superior” a redação do PLS 320/2015.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 320/2015 será enviado à Câmara dos Deputados.
ARMA BRANCA
Como facas e outros tipos de armas brancas não tipificam como crime, não há uma estatística precisa sobre apreensões em Mato Grosso do Sul. Em geral, crimes cometidos entre familiares, como agressão e homicídio, além de feminicídio, acontecem com o uso de facas, machados, canivetes, entre outros.
Em fevereiro deste ano, por exemplo, durante operação do Exército na Penitenciária da Máxima, em Campo Grande, militares encontraram nas celas 400 armas brancas. Os presos utilizam esse armamento para ameaçar outros detentos e mesmo cometer crimes.


