Cidades

INVESTIMENTO

CCR pode perder direito de elevar pedágio se não executar obras

As obrigações e as penalidades do novo contrato foram informadas na apresentação do Programa de Otimização de Contratos de Concessão de Rodovias da União

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A CCR MSVia vai perder o direito de reajustar a tarifa de pedágio caso deixar de executar as obras do novo contrato de concessão nos primeiros três anos de administração da BR-163 em Mato Grosso do Sul.

Com a repactuação aprovada neste mês, a cobrança será reajustada em 33,8% – dos atuais R$ 7,52 a cada 100 km para R$ 10,06 –, com a meta de duplicar 75 km de pista já nos três primeiros anos, sendo 5,66 km em 12 meses. A concessionária terá de investir R$ 1,21 bilhão até 2026 e mais R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes.

A confirmação dessas obrigações e penalidades ocorreu durante a apresentação do Programa de Otimização de Contratos de Concessão de Rodovias do governo federal, coordenado pelo Ministério dos Transportes, na tarde do dia 21.

De acordo com o titular da Pasta, ministro Renan Filho, a política tem o potencial de injetar mais de R$ 110 bilhões para a melhoria de estradas entre 2024 e 2026.

O programa já conta com a adesão de 14 contratos de concessão referentes a rodovias que atravessam 13 unidades da Federação. São elas: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Entre esses contratos está o da CCR MSVia, que teve sua pactuação aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no dia 13.

Na votação, foi destacado que o novo contrato vai dinamizar os investimentos, uma vez que elimina a etapa de um novo processo licitatório que demoraria anos para ser concretizado, possibilitando a injeção de recursos mais rapidamente, de acordo com o termo de solução consensual apresentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Segundo o Ministério dos Transportes, uma das principais diferenças entre a repactuação via otimização de contrato e uma relicitação é o aproveitamento de projetos já existentes e licenciamentos válidos, só que de forma atualizada.

Com isso, as novas obras devem ser iniciadas em até 30 dias após a assinatura dos termos aditivos – um processo que poderia levar quatro anos ou mais em uma relicitação, uma vez que é preciso aguardar o término dos contratos vigentes para a abertura de um novo edital de licitação, independentemente da urgência e da relevância do empreendimento.

Para Renan Filho, “o programa representa para o Brasil a retomada de obras que estavam paralisadas há muito tempo sem investimentos nem solução. Exemplos disso são a subida para a Serra de Petrópolis, no Rio, e importantes obras nos principais corredores logísticos do Brasil central, como a BR-163, fundamentais para o escoamento da produção agropecuária”.

A fim de garantir a aprovação do TCU e a autorização do Ministério dos Transportes, a empresa interessada na otimização precisa demonstrar sua capacidade de endividamento, comprovando que tem condições financeiras para realizar o investimento necessário.

Contudo, no caso da BR-163, essa agilidade ainda depende de audiência pública a ser realizada, ainda sem data definida; de um minileilão na Bolsa de Valores (B3), intitulado processo competitivo pelo TCU; e posteriormente da assinatura do novo contrato.

Pelas estimativas da Pasta, a assinatura ocorrerá no primeiro semestre do ano que vem, com novos investimentos só a partir do segundo semestre de 2025. Após esse período, começam os investimentos em novas obras, que devem alcançar R$ 1,21 bilhão no primeiro ano de concessão, chegando a R$ 2,15 bilhões em três anos e R$ 9,64 bilhões até 2054.

São com esses recursos que deverão ser entregues no primeiro ano de contrato 6,12 km de terceiras faixas (4,14% do total previsto), 1,04 km de vias marginais (4,54% do total) e 5,66 km de pista dupla, segundo o acordo consensual aprovado pela Corte de Contas.

Porém, já no primeiro ano de contrato, a CCR MSVia só vai conseguir subir o pedágio para R$ 10,06 a cada 100 km com as novas regras da concessão mais adicionais por obra executada – isso caso a execução atinja os parâmetros definidos na solução consensual, que teve suas regras estipuladas pela Portaria nº 848, de 25 de agosto de 2023.

Essa portaria define que o novo contrato deve prever “mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras”, como vai ser na repactuação da concessão da BR-163 com a CCR MSVia, além de “definir um período de transição de três anos com a execução de obras e serviços suficientes para garantir a qualidade, a fluidez e segurança da rodovia”.

Também estará proibida a distribuição de dividendos aos acionistas, a transferência de controle acionário e a comprovação de que existe financiamento ou aportes prévios dos acionistas como “garantia para a execução das obras”.

O texto estipula que o descumprimento do cronograma do novo termo aditivo no prazo de três anos em dois períodos trimestrais (consecutivos ou não) vai ocasionar “a extinção automática do termo aditivo vigente; o retorno do contrato a todas as condições originais, com a aplicação imediata dos descontos de reequilíbrios represados; e a instauração automática do processo de caducidade”.

Como precaução a uma possível irregularidade, a portaria determina que “os estudos contratados para a nova licitação e a assunção de novo operador permanecerão em andamento durante o período de transição”.

Saiba

O presidente do TCU, Bruno Dantas, esteve na solenidade e afirmou que a otimização dos contratos de concessão é a solução necessária para defasagens técnicas e financeiras. Ele também ressaltou a importância da solução consensual, respeitando o interesse público e promovendo uma execução eficiente e transparente das obras.

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DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

Cidades

Universidades federais sofrem corte de R$ 488 milhões no Orçamento 2026

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições

23/12/2025 19h00

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

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A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) divulgou um comunicado nesta terça-feira, 23, informando que o orçamento das universidades e institutos federais para 2026 sofreu um corte de R$ 488 milhões, o que representa uma redução de 7,05% nos recursos discricionários (não obrigatórios) das instituições.

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições. O orçamento discricionário é utilizado para pagamento de contas de água, luz, limpeza, entre outras, como o pagamento de bolsas de assistência estudantil.

O Estadão questionou o Ministério da Educação (MEC) sobre quais serão as medidas para recompor o corte feito pelo Congresso, mas ainda não obteve resposta.

Conforme a Andifes, os cortes "incidiram de forma desigual entre as universidades e atingiram todas as ações orçamentárias essenciais ao funcionamento da rede federal de ensino superior"

A instituição afirma que uma das áreas mais afetadas será a assistência estudantil, fundamental para garantir que estudantes de baixa renda consigam permanecer na universidade. Apenas nesta ação, diz a Andifes, R$ 100 milhões foram cortados, o que representa uma redução de 7,3% no orçamento da área.

"Os cortes aprovados agravam um quadro já crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das Universidades Federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao orçamento executado em 2025, desconsiderando os impactos inflacionários e os reajustes obrigatórios de contratos, especialmente aqueles relacionados à mão de obra", diz o comunicado.

A instituição diz ainda que cortes na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e no Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CNPq) fragilizam o desenvolvimento científico do País.

"Estamos, portanto, em um cenário de comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Universidades Federais, de ameaça à sustentabilidade administrativa dessas instituições e à permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica", afirma a Andifes.

A instituição diz ainda que está articulando com o Congresso e o Governo Federal para recompor o orçamento.

A luta das universidades federais por mais orçamento é antiga. Após enfrentarem um relação turbulenta com o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, as instituições retomaram o diálogo com o governo federal após o início do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar disso, também tiveram de enfrentar restrições orçamentárias. Em maio, as universidades anunciaram uma série de medidas de economia, como cortes nos gastos de combustível até a interrupção da compra de equipamentos de informática e passagens aéreas. A medida ocorreu devido a diminuições orçamentárias aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Lula. Na época, uma mudança na forma como eram feitos os repasses também estrangulou a verba para universidades. Após reclamações, o governo federal anunciou a recomposição do orçamento.

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