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Meio Ambiente

Churrasco improvisado pode ter causado incêndio no Pantanal em 2024

Polícia Federal e perícia têm indícios de que incêndio em morraria nos municípios de Corumbá e Ladário foi causado por ação humana, ao lado de torre de internet

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Um churrasco improvisado pode ter sido a causa de um incêndio de grandes proporções no ano passado, no Pantanal Sul-Mato-Grossense, em 18 de julho de 2024. É o que indica um laudo da Coordenadoria-Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul, anexado ao inquérito conduzido pela Polícia Federal.

Na época, uma área de 5,42 hectares, na divisa dos municípios de Ladário e Corumbá, no topo de uma morraria, foi destruída pelas chamas. Era um período de longa estiagem, de ar muito seco e de incêndios se espalhando por todo o Pantanal.

O incêndio começou ao lado de uma torre de telefonia, próximo ao alto da morraria. A área é cercada por matas e, inclusive, está ao lado da Área de Preservação Permanente de uma das fazendas atingidas pelas chamas.

“Ao chegarmos no local, nos deparamos com uma grande área queimada e, como dito anteriormente, os três focos de incêndio estavam muito próximos um do outro, o que indica que o fogo pode ter iniciado a partir de um só local”, afirmou a Polícia Federal no relatório inicial do inquérito.

“Um dos pontos estava localizado em uma antena de telefone e/ou internet (...) E próximo à antena, havia algumas churrasqueiras improvisadas, além de alguns recipientes de óleo”, relatou a Polícia Federal.

Na primeira parte do inquérito, a Polícia Federal ouviu pessoas das fazendas vizinhas ao local: Fazenda Vale do Paraíso e Fazenda Santa Luzia. Obteve a informação de que uma equipe da empresa dona da antena, a ACM Comunicações, teria ido ao local para realizar manutenção.

Incêndio destruiu aproximadamente 5 hectares/Reprodução

De posse do caderno de entradas e saídas, confirmou-se que duas pessoas da empresa estiveram no local. No entanto, o primeiro relatório não permitiu aos policiais concluírem que os integrantes da companhia de internet teriam sido os autores do incêndio.

Agora, a Coordenadoria de Perícias concluiu o laudo, e a conclusão é de que a causa do incêndio foi humana, e que a ignição ocorreu justamente ao lado da antena, onde havia os tambores e a churrasqueira improvisada.

“Conclui-se que o referido sinistro teve como agente causador a ação antrópica de terceiros no local, sendo que todos os elementos técnicos apresentados (...) sustentam o parecer técnico aqui expedido”, alega Bruno Oliveira Gonçalves, perito oficial forense que assina o laudo.

Agora, o próximo passo do inquérito será a Polícia Federal decidir se indicia ou não os autores deste incêndio, um entre os milhares de focos que devastaram parte do Pantanal Sul-Mato-Grossense no ano passado.

Churrasqueira improvisada/reprodução

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JÚRI POPULAR

Motoristas envolvidos em racha que terminou com morte são condenados

Jurados desclassificaram o crime de homicídio doloso para culposo e penas somadas ultrapassam 10 anos

03/04/2025 18h11

Motoristas disputaram racha na Avenida Júlio de Castilho em 2022 e foram a júri nesta quinta

Motoristas disputaram racha na Avenida Júlio de Castilho em 2022 e foram a júri nesta quinta Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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William Goes Abbade, 39 anos, e Olliver Richerd Ferreira Siebra, 22 anos, que disputaram um racha que causou a morte de uma jovem de 25 anos, foram condenados a penas que, somadas, ultrapassam 10 anos. Julgamento foi realizado nesta quinta-feira (3), na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

O caso aconteceu no dia 16 de abril de 2022, na Avenida Júlio de Castilho, em Campo Grande.

William respondia por homicídio doloso, tentativa de homicídio, dirigir embriagado e por participar de racha.

Ele dirigia um Ford KA, ocupado por sete pessoas, incluindo ele, onde estava Roberta da Costa Coelho, que morreu após o carro bater contra um poste de energia.

O outro motorista envolvido na disputa automobilística, Olliver, dirigia um Gol e foi julgado por participar de racha, omissão de socorro às vítimas e dirigir sem carteira nacional de habilitação (CNH).

No júri, a defesa de Willian apresentou as teses de desclassificação de homicídio doloso para culposo na direção de veículo automotor, e, com relação as tentativas de homicídio, a desclassificação para lesão corporal culposa na direção de veículo. Quanto ao crime de disputa automobilística, pediu absolvição por ausência de materialidade.

A defesa de Olliver pediu absolvição por negativa de materialidade e de autoria para os crimes de omissão de socorro e disputa automobílistica e condenação com aplicação da pena no mínimo por dirigir sem habilitação.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e autoria dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio e acolheu a tese da defesa de William de desclassificação dos delitos.

Como os crimes atribuídos ele é que se enquadravam como dolosos contra a vida, diante da desclassificação,as imputações alusivas a Olliver também foram desclassificadas.

Ao fixar a pena, o juiz Aluízio Pereira dos Santos afirmou que William Abbade não tem antecedentes criminais, mas que a culpabilidade é exacerbada, visto que ele dirigiu o veículo embriagado, em alta velocidade e com número de passageiros além do permitido.

A pena base foi fixada em seis anos de prisão por homicídio culposo e lesão corporal, mas com aumento de mais três anos por se tratar de seis vítimas.

Ele foi absolvido de dirigir sob a influência de álcool, pois este crime já foi considerado na pena anterior.

Por participar de racha, a pena foi de 6 meses de detenção, 10 dias multa e suspensão da habilitação para dirigir.

Assim, William Abbade foi condenado a 9 anos de reclusão e 6 meses de detenção, em regime fechado, e 10 dias multa, além de suspensão de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Já quanto ao acusado Olliver Siebra, o juiz afirmou que ele não apresentou "justa causa" para abandonar o acidente, sendo condenado a seis meses de prisão por omissão de socorro, mais seis meses pela disputa de racha e outros seis por dirigir sem cnh.

No total, a pena para ele é de 1 ano e seis meses de detenção, 10 dias multa vigente ao tempo dos fatos, e a suspensão do direito de obter licença para habilitação pelo período de 6 meses.

Olliver aguardou o julgamento em liberdade, enquanto William cumpria prisão domiciliar.

Motoristas disputaram racha na Avenida Júlio de Castilho em 2022 e foram a júri nesta quintaImagens anexadas no processo da disputa de racha

Relembre

O acidente ocorreu na madrugada do dia 16 de abril, em trecho da avenida Júlio de Castilho, região do Jardim Panamá.

William Goes Abbade era motorista do Ford Ka que bateu em um poste de energia elétrica.

O carro dele era ocupado por sete pessoas, incluindo ele. Uma das passageiras, Roberta da Costa Coelho, 25, morreu na batida.

Segundo a denúncia, Roberta estava com o namorado em uma tabacaria e, quando decidiram se retirar do local, encontraram um amigo e William bebendo do lado de fora.

Eles passaram a conversar e o motorista ofereceu carona até a casa da jovem, que aceitou. Os quatro entraram no Ford Ka, onde já havia outras três pessoas.

Mesmo tendo bebido, William assumiu a direção e, durante o trajeto, um veículo Gol emparelhou com o Ka e começou a acelerar, iniciando uma disputa de corrida em alta velocidade na avenida.

Além da alta velocidade, os motoristas também furaram sinal vermelhos e o Ford Ka acabou por colidir em um poste de energia elétrica.

Roberta morreu na hora e os demais ocupantes do carro foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhados para hospitais da cidade.

O carro estaria trafegando a uma velocidade superior a 100 km por hora na via que permite 50 km por hora.

A polícia identificou a placa do carro que concorria com o Ford e o motorista foi identificado e preso dias depois.

Por serem crimes graves, o motorista do Ford Ka teve a prisão decretada, sendo a mesma substituída por prisão domiciliar posteriormente.

Motoristas disputaram racha na Avenida Júlio de Castilho em 2022 e foram a júri nesta quintaDurante racha, motorista perdeu o controle da direção, bateu em poste e passageira morreu (Foto: Naiara Camargo)

Cidades

Com 80 vagas, inscrições para concurso do IFMS seguem até dia 10

Interessados poderão se inscrever pelo portal do IFMS e também pelo portal da organizadora do certame

03/04/2025 18h00

Reprodução, Alexandre Oliveira/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) mantém até o próximo dia 10, as inscrições para o processo seletivo que definirá os novos professores do ensino básico, técnico e tecnológico, e de técnico-administrativo, em diversas áreas.  Com 80 vagas, os interessados poderão se inscrever pelo portal do IFMS e também pelo site do Instituto AOCP.

As provas objetivas dos dois concursos serão aplicadas nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas, ou também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação dos municípios.

Há vagas nas áreas: Design Gráfico, Biologia, Ciências Agrárias, Educação Física, Filosofia, Física, História, assistente de aluno, técnico de laboratório. 

A carga horária de trabalho será de 40 horas semanais, exceto para a vaga de médico, de 20 horas por semana. Os requisitos e atribuições dos cargos estão dispostos em cada edital. Há reserva de vagas para pretos, pardos e pessoas com deficiência.

O exercício dos aprovados e convocados poderá se dar em qualquer um dos campi do IFMS ou em qualquer outra unidade que venha a ser criada.

O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos nos editais.

Cadastrados no CadÚnico e doadores de medula óssea poderão solicitar isenção da taxa de inscrição até 20 de março, conforme os procedimentos descritos nos editais.

Cronograma - Todas as datas e etapas dos concursos estão disponíveis nos editais, sendo as principais:

  • Inscrições | 14/03 a 10/04
  • Pagamento da taxa | até 11/04
  • Divulgação de horário e local da prova | 05/05
  • Aplicação da prova objetiva | 25/05
  • Gabarito preliminar | 26/05

Edital 20/2025 | Professor

Vagas: 19, para diversas áreas

Taxa de inscrição: R$150

Seleção: provas Objetiva, Desempenho Didático e de Títulos

Edital 19/2025 | Técnico-administrativo

Vagas: 61, para diversas áreas

Taxa de inscrição: R$80, R$100 ou R$110 (dependendo do cargo)

Seleção: prova Objetiva (Língua Portuguesa, Informática Básica, Legislação e Conhecimentos Específicos) 

Serviço 

Em caso de dúvidas, o contato deve ser feito pelo endereço eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.

 

PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

 

Design Gráfico

Graduação em Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Design de Animação; Bacharelado em Design de Animação; Tecnologia em Design Gráfico; Bacharelado em Design Gráfico; Tecnologia em Desing; Bacharelado em Design; Tecnologia em Mídias Sociais Digitais

1

Biologia

Licenciatura em Ciências Biológicas

1

Ciências Agrárias/ Zootecnia

Graduação em Zootecnia; ou Graduação em Engenharia Agronômica; ou Medicina Veterinária

1

Edificações

Engenharia Civil; ou Tecnologia em Construção Civil; ou Tecnologia em Material De Construção; ou Tecnologia em Construção de Edifícios

1

Educação Física

Licenciatura em Educação Física

1

Elétrica/Automação

Graduação em Engenharia Elétrica; ou Graduação em Engenharia de Controle e Automação; ou Graduação em Engenharia Mecatrônica; ou Graduação em Engenharia Eletrônica; ou Tecnologia em Automação Industrial; ou Tecnologia em Eletrônica Industrial; ou Tecnologia em Eletrotécnica Industrial; ou Tecnologia em Mecatrônica; ou Tecnologia em Mecatrônica Industrial; ou Tecnologia em Eletromecânica

1

Filosofia

Graduação em Filosofia

2

Física

Graduação em Física

1

História

Graduação em História

2

Informática/ Desenvolvimento Web

Graduação em Ciência da Computação ou em Análise de Sistemas ou em Engenharia da Computação ou em Gestão da Tecnologia da Informação ou em Sistemas para Internet ou em Sistemas de Informação ou em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Licenciatura em Ciência da Computação ou área equivalente

1

Português/Inglês

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa

3

Português/Português

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

1

Química

Licenciatura em Química

1

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

NÍVEL C

Assistente de Alunos

Ensino Médio completo

4

NÍVEL D

Assistente em Administração

Ensino Médio completo

18

Técnico de Laboratório - Agropecuária

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com curso técnico em Agropecuária ou técnico Agrícola ou técnico em Agricultura ou técnico em Agroecologia

1

Técnico de Laboratório - Biologia

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com curso técnico em Biologia

2

Técnico de Laboratório - Biologia/Física/Química

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com Curso Técnico em Biologia ou Física ou Química

1

Técnico de Laboratório - Edificações

Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio completo com Curso Técnico na área de Edificações, com registro no Conselho de Classe competente

1

Técnico de Laboratório - Informática

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo e Curso Técnico na área de Informática

10

Técnico de Tecnologia da Informação

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio e Curso Técnico na área de Informática ou em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais

13

Técnico em Agropecuária

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com curso técnico em Agricultura ou Agropecuária e Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

1

Técnico em Contabilidade

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo com Curso Técnico em Contabilidade, com registro no Conselho de Classe competente

2

NÍVEL E

Analista de Tecnologia da Informação

Curso Superior, em nível de Graduação, na área de Computação reconhecido pelo Ministério da Educação

2

Enfermeiro

Curso Superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem

1

Médico/Médico do Trabalho

Curso Superior em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação com Título de Especialista em Medicina do Trabalho reconhecido pela Associação Médica Brasileira ou Residência Médica em Medicina do Trabalho, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, com registro no Conselho Regional de Medicina

1

Nutricionista

Curso Superior em Nutrição reconhecido pelo Ministério da Educação

1

Técnico em Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas reconhecidas pelo Ministério da Educação

1

Tecnólogo em Gestão Pública

Curso Superior em Administração, Administração Pública ou Tecnologia em Gestão Pública reconhecido pelo Ministério da Educação

2

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