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Churrasco improvisado pode ter causado incêndio no Pantanal em 2024

Polícia Federal e perícia têm indícios de que incêndio em morraria nos municípios de Corumbá e Ladário foi causado por ação humana, ao lado de torre de internet

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Um churrasco improvisado pode ter sido a causa de um incêndio de grandes proporções no ano passado, no Pantanal Sul-Mato-Grossense, em 18 de julho de 2024. É o que indica um laudo da Coordenadoria-Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul, anexado ao inquérito conduzido pela Polícia Federal.

Na época, uma área de 5,42 hectares, na divisa dos municípios de Ladário e Corumbá, no topo de uma morraria, foi destruída pelas chamas. Era um período de longa estiagem, de ar muito seco e de incêndios se espalhando por todo o Pantanal.

O incêndio começou ao lado de uma torre de telefonia, próximo ao alto da morraria. A área é cercada por matas e, inclusive, está ao lado da Área de Preservação Permanente de uma das fazendas atingidas pelas chamas.

“Ao chegarmos no local, nos deparamos com uma grande área queimada e, como dito anteriormente, os três focos de incêndio estavam muito próximos um do outro, o que indica que o fogo pode ter iniciado a partir de um só local”, afirmou a Polícia Federal no relatório inicial do inquérito.

“Um dos pontos estava localizado em uma antena de telefone e/ou internet (...) E próximo à antena, havia algumas churrasqueiras improvisadas, além de alguns recipientes de óleo”, relatou a Polícia Federal.

Na primeira parte do inquérito, a Polícia Federal ouviu pessoas das fazendas vizinhas ao local: Fazenda Vale do Paraíso e Fazenda Santa Luzia. Obteve a informação de que uma equipe da empresa dona da antena, a ACM Comunicações, teria ido ao local para realizar manutenção.

Incêndio destruiu aproximadamente 5 hectares/Reprodução

De posse do caderno de entradas e saídas, confirmou-se que duas pessoas da empresa estiveram no local. No entanto, o primeiro relatório não permitiu aos policiais concluírem que os integrantes da companhia de internet teriam sido os autores do incêndio.

Agora, a Coordenadoria de Perícias concluiu o laudo, e a conclusão é de que a causa do incêndio foi humana, e que a ignição ocorreu justamente ao lado da antena, onde havia os tambores e a churrasqueira improvisada.

“Conclui-se que o referido sinistro teve como agente causador a ação antrópica de terceiros no local, sendo que todos os elementos técnicos apresentados (...) sustentam o parecer técnico aqui expedido”, alega Bruno Oliveira Gonçalves, perito oficial forense que assina o laudo.

Agora, o próximo passo do inquérito será a Polícia Federal decidir se indicia ou não os autores deste incêndio, um entre os milhares de focos que devastaram parte do Pantanal Sul-Mato-Grossense no ano passado.

Churrasqueira improvisada/reprodução

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Cidades

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Quantia de 40 gramas diferencia usuários de traficantes da droga

14/02/2025 22h00

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido.  A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

FEMINÍCIDIO

Antes de ser morta pelo ex, Vanessa reclamou de descaso ao denunciar agressor na Deam

Em áudio enviado a amiga, jornalista disse que foi tratada com frieza: "Se eu que tenho instrução fui tratada dessa maneira, uma mulher vulnerável que vai lá vira estatística de feminicídio"

14/02/2025 20h25

Vanessa Ricarte foi assassinada pelo ex-noivo após conseguir medida protetiva contra ele

Vanessa Ricarte foi assassinada pelo ex-noivo após conseguir medida protetiva contra ele Foto: Reprodução

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A jornalista Vanessa Ricarte, 42 anos, assassinada pelo ex-noivo, Caio Nascimento, 35 anos, chegou a reclamar do atendimento recebido na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) quando foi registrar o boletim de ocorrência contra o agressor. A situação é narrada pela vítima em áudio enviado a uma amiga. (ouça o áudio abaixo).

"Fui falar com a delegada, fui tentar explicar toda a situação, ela me tratou bem prolixa, bem fria, seca. Toda hora me cortava", disse.

Vanessa disse ainda que pediu o histórico do ex-noivo, pois havia descoberto que ele já tinha outras denúncias e queria entender a natureza das agressões anteriores, mas a delegada disse que não seria possível passar os dados, que seriam sigilosos.

"Eu estou bem impactada com o atendimento da Deam, da Casa da Mulher Brasileiro. Eu que tenho toda instrução, escolaridade, fui tratada dessa maneira, imagina uma mulher vulnerável, pobrezinha, sem ter rede de apoio chegar lá, são essas que são mortas e vão para a estatística do feminicídio", disse a vítima.

Na conversa, a jornalista também acreditava que teria uma escolta da Polícia Militar até a sua casa após a concessão da medida protetiva, pois o ex disse que só sairia de lá dessa forma, o que não aconteceu.

"Vou para a delegacia e vou chegar com a polícia para tirar ele de casa", disse, a caminho da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

A Polícia Civil ainda não se manifestou após a divulgação dos áudios.

Feminicídio

O boletim de ocorrência foi registrado na noite de terça-feira (11) e Vanessa retornou à Deam na quarta-feira (12) à tarde para verificar o andamento do pedido da medida protetiva, que foi deferido pelo Poder Judiciário.

Conforme reportagem do Correio do Estado, a delegada Analu Ferraz informou que todo o procedimento de praxe, como imprimir a medida e entregá-la à vítima, foi seguido.

A vítima, no entanto, não teve o acompanhamento policial esperado até sua casa, onde foi com um amigo para buscar as coisas, sendo surpreendida pelo ex-noivo, que aproveitou o momento em que o amigo de Vanessa ligava para pedir ajuda a outra pessoa e a atingiu com três facadas no peito, próximo ao coração.

O amigo de Vanessa a levou para dentro de um quarto e trancou-se lá com ela, à espera de ajuda. Ele acionou a polícia nesse período, com o agressor esmurrando a porta. 

Ela chegou a ser encaminhada para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Cario foi preso ainda no local e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva nesta sexta-feira (14), em audiência de custódia.

Em coletiva de imprensa na quarta-feira, a delegada Elaine Benicasa reconheceu a demora do poder público em oferecer a proteção necessária às vítimas, mas ressaltou que a Polícia Civil não é a única responsável pelas essas falhas no sistema.

Sobre o feminicídio da jornalista, a delegada afirmou que foi ofertado o abrigo da Casa da Mulher Brasileira, que atende vítimas de violência doméstica, para que ela se protegesse do agressor até que ele fosse intimado da medida, mas a jornalista optou por dormir na casa de um amigo.

Falha no sistema

O caso da jornalista, em que o agressor conseguiu matar a vítima mesmo ela estando protegida por uma medida protetiva, expôs falhas no sistema de proteção à vítimas de violência doméstica.

Uma reunião sobre o tema foi realizada na tarde de hoje, com participação do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, a desembargadora Jaceguara Dantas, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJMS, o presidente do TJMS, Dorival Pavan, entre outros.

A desembargadora Jaceguara Dantas disse que várias possibilidades e tratativas foram debatidas para dar celeridade as intimações ao agressor no caso das medidas protetivas concedidas, mas disse não poder antecipar quais seriam as medidas, pois dependem de estudos legais e viabilidade técnica.

"Mas existe muita disposição e há uma sensibilidade muito grande com essa temática por parte do presidente do Tribunal de Justiça, do governador do Estado, do secretário de segurança, de todos os operadores de direito, no sentido de nós encontrarmos mecanismos para operacionalizar e concretizar essa medida o mais breve possível", disse.

O secretário estadual Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, disse que o governo está preocupado com a temática de violência contra a mulher e tem investido na capacitação de servidores para que falam um acolhimento mais humanizado às vítimas.

"O ponto crucial aqui é a celeridade da aplicabilidade das medidas protetivas concedidas. Nós queremos que nenhuma vítima a mais, que tenha a favor de si uma medida, venha a morrer sem o alcance do agressor por parte do Estado", ressaltou.

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