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Atenção

Ciclone intenso vindo do Sul pode provocar tempestades e ventos de mais de 100 km/h em MS

Ciclone atinge a região Sul, mas os efeitos devem ser sentidos em MS e em outros estados da região Centro-Oeste e Sudeste

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A chegada de um novo ciclone chegando na região Sul do Brasil deve trazer tempestades e ventos fortes para Mato Grosso do Sul ao longo desta semana. 

Segundo o meteorologista do Metsul, Luiz Fernando Nachtigall, um centro de baixa pressão extremamente profundo, não costumeiro para a região, com valores de pressão atmosférica observados em ciclones tropicais no Hemisfério Norte e em ciclones extratropicais poderosos mais ao Sul do continente, vai avançar para o Sul do Brasil ainda no começo da semana. 

“A atmosfera extremamente aquecida, com valores ao redor e acima de 40ºC, associada aos valores de baixa pressão atmosférica é uma combinação explosiva e de altíssimo risco de tempo severo. Vários estados serão afetados na primeira metade da semana com uma grande onda de tempestades que afetará o Sul e estados do Centro-Oeste e do Sudeste no final da segunda e durante a terça-feira”, afirmou o meteorologista. 

Ciclone atinge a região Sul, mas os efeitos devem ser sentidos em MSCiclone atinge a região Sul, mas os efeitos devem ser sentidos em MS / Fonte: Metsul

As chuvas, embora irregulares, devem ser de valor excessivo, podendo acumular volumes de 100 milímetros a 200 milímetros em setores isolados. 

O Rio Grande do Sul deve ser o mais afetado pela condição, porém, os efeitos devem atingir Mato Grosso do Sul ao longo da semana, até a quinta-feira. Também são esperados vendavais intensos com rajadas acima de 100 km/h em todas as áreas afetadas. 

“Desenha-se, portanto, uma sequência de dias de altíssimo risco meteorológico entre a segunda e a quinta-feira, quando o ciclone começará a se afastar. Leve muito a sério o que está vindo”, alertou Luiz Fernando. 

Como o Correio do Estado já havia adiantado, as condições meteorológicas esperadas para a nova semana são de chuvas intensas e alívio no calorão. 

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia, Mato Grosso do Sul está, novamente, em alerta de perigo para chuvas intensas, especialmente na metade norte do Estado. 

Na segunda-feira (8), é esperado um aumento de nuvens ao longo do dia, que favorece a formação de chuvas em várias regiões do Estado. 

Em algumas localidades, são esperados acumulados significativos, que podem ultrapassar os 40 milímetros em 24 horas. 

A formação de um sistema de baixa pressão atmosférica, junto com a passagem de cavados, cria um ambiente favorável para a ocorrência de tempestades, que podem vir acompanhadas de raios, rajadas de vento e possível queda de granizo. 

Como o tempo pode mudar rapidamente, o Cemtec recomenda que a população fique atenta aos alertas emitidos pelos órgãos oficiais, como a Defesa Civil. 

A ocorrência das chuvas deve aliviar o calor, já que as máximas não devem ultrapassar os 32ºC em todo o Estado, e as mínimas variam entre 21ºC e 25ºC. 

Em Campo Grande, a máxima esperada para a segunda-feira é de 27ºC. 

Eventualmente, são esperadas rajadas de vento entre 60 e 80 km/h, podendo acontecer, em pontos isolados, rajadas superiores a 80 km/h. 

São esperadas chuvas durante todos os dias da semana, com alertas pontuais de tempestade em pontos isolados do Estado. 
 

CONSÓRCIO

TJMS condena empresa de consórcios por propaganda enganosa

Além da rescisão do contrato, empresa deverá pagar mais de R$ 12 mil à cliente vítima da fraude

21/02/2026 12h00

Divulgação/TJMS

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A 16ª Vara Cível de Campo Grande anulou na última sexta-feira (20) um contrato de consórcio e condenou a empresa à restituição de valores e indenização por danos morais, devido à propaganda enganosa na oferta do serviço.

O início do caso foi há 5 anos, em novembro de 2020, quando a mulher que levou a situação à Justiça aderiu ao consórcio, que no momento da ação o funcionário garantiu à ela que seria contemplada com a careta de crédito de R$ 200 mil em 60 dais.

Então, a cliente efetuou o pagamento de R$ 6.754,02 como entrada, e ainda posteriormente mais R$ 530 a um contador indicado pela própria empresa, que iria "regularizar os papéis de contemplação". O valor ao todo pago pela mulher a empresa foi mais de R$ 7 mil.

Ao não receber a contemplação no prazo prometido, a vítima levou o caso para a Justiça com pedido de rescisão contratual e reembolso dos valores, além de indenização por danos morais, com a alegação de ser vítima de propaganda enganosa e também de venda casada, devido a inclusão do seguro.

A empresa no entanto contestou a acusação da mulher. Defendendo que não houve vício de consentimento e nem prática abusiva, afirmando ainda a validade do contrato, e que a cliente sabia que não havia garantia de contemplação, pois isso estava especificado em uma cláusula do documento.

Apesar da convergência de versões, foi juntado aos autos do processo, áudios que comprovam a versão da mulher. Na gravação do momento de contratação, os vendedores do serviço confirmam repetidas vezes à cliente a garantia de uma data específica de liberação do crédito.

Eles ainda ressaltaram que embora leve o nome de "consórcio", a empresa seria diferente e era seguro que a contemplação aconteceria na data indicada por eles. Em determinado momento, a mulher ainda questiona se poderia ocorrer atraso na liberação do valor, e o vendedor responde que se não saísse em uma data, sairia poucos dias depois, e assegurando que "daquele mês não passaria".

A Jutiça então considerou que a cliente foi induzida ao erro, acreditanto contratar uma carta de crédito com a certeza de contemplação, e não um consórcio tradicional que depende de sorteio ou lances. A juíza do caso destacou que o áudio reforçou a ação fraudulenta, pois a empresa nem ao menos solicitou a perícia técnica dos áudios, mesmo após questionar a autencidade.

Seguindo o Código de Defesa do Consumidor e reconhencendo o vício de consentimento, a empresa foi condenada a restituir o valor integral pago pela mulher, de R$ 7.284,02, com juros e correção monetária. Além de R$ 5 mil por danos morais, indução ao erro, prática abusiva e descumprimento contratual.

A empresa ainda deve arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, totalizando mais de R$ 12 mil que deverão ser pagos a vítima.

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TJMS

Justiça condena videomaker por demora em entrega de filmagens de noiva

Noiva entrou na justiça por não receber serviço contratado no casamento e TJMS obriga servidor a pagar R$ 10 mil por não cumprir acordo

21/02/2026 11h00

Divulgação

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Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker por danos morais devido a falha na entrega das filmagens de um casamento em que ele foi contratado para realizar o serviço. A decisão julgou o prestador do serviço a pagar R$ 10 mil à contratante.

Na ocasião, a então noiva  fechou o contrato para que o momento do seu casamento fosse registrado em diversos vídeos. No dia, o videomaker foi ao evento e aparentemente até o momento realizou tudo o que havia sido contratado para a cobertura da cerimônia.

Porém, no período da entrega não houve mais contato, ao se encerrar o prazo final, a contratante entrou em contato para cobrar o envio do material. No entanto, o prestador do serviço respondia que realizaria o envio, mas não o fez. Ao ser cobrado em outros momentos, ele não respondeu as mensagens.

Ao passar quase 15 dias estourados o prazo que eles haviam acordado, o profissional enviou apenas dois vídeos combinados, sem entregar as outras partes e sem realizar as alterações solicitadas até a data do processo.

Com isso, a noiva levou o caso à Justiça alegando que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker, e solicitou a indenização pelo dano moral causado em busca de conseguir obter toda a filmagem contratada, com a edição e qualidade de acabamento pela qual ela havia pago. 

O TJMS então julgou que o servidor pagasse R$ 5 mil e cumprisse com a obrigação acordada. Porém eo videomaker entrou com recurso com alegação de que a situação foi um caso isolado, sem extrapolar um mero aborrecimento, e solicitou a reforma da setença, ou redução.

A noiva então pediu o aumento do valor, visto que a ausência das filmagens de um momento que já havia ocorrido não voltaria. A decisão unânime no TJMS julgou então improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.

Determinado então que pagasse R$ 5 mil inicialmente, a Justiça condenou o videomaker a pagar R$ 10 mil, diante da gravidade da falha e da importância que o evento representava para a contratante. Além de manter os demais termos da sentença, que obriga o servidor a entregar o material dentro do que foi contratado.

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