Cidades

AÇÃO JUDICIAL

Consumidor inseriu corpo estranho em lata para tentar indenização, diz Coca-Cola

Publicitário entrou com ação após supostamente ter encontrado um parafuso dentro do refrigerante; Coca-Cola contesta versão, aponta má fé e pede perícia na lata

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A Coca-Cola rejeitou uma tentativa de conciliação em ação aberta por um publicitário campo-grandense, de 28 anos, que afirma que encontrou um parafuso dentro de uma latinha da marca. A audiência estava marcada para esta quarta-feira (28), mas foi cancelada a pedido da multinacional. 

Em contestação apresentada pela Coca-Cola, ela cita a possibilidade má-fé por parte do autor da ação de terceiros, citando que o objeto pode ter sido colocado de propósito dentro da lata, solicita uma perícia técnica e pede a improcedência da ação.

Conforme reportagem do Correio do Estado, o empresário diz que comprou uma latinha de 200 ml de Coca zero lacrada e só percebeu que havia um parafuso após ter tomado metade do refrigerante. Na ação, ele pede indenização por danos morais.

No processo, a Coca-Cola apresentou contestação, com três requisições, sendo, preliminarmente a sua exclusão do polo passivo da ação indenizatória e, no mérito, que os pedidos sejam julgados improcedentes e que seja imposto ao publicitário o ônus da prova.

Com relação a exclusão do polo passivo, a Coca-Cola afirma que a responsabilidade de produzir, engarrafar e distribuir os produtos da marca é do fabricante regional, a empresa SPAL Indústria Brasileira de Bebidas  S.A (Femsa), que firmou contrato com a companhia.

“Neste contexto, levando-se em consideração que a empresa ré é tão somente a detentora da respectiva marca, não possuindo nenhum vínculo comercial com a parte autora e nem mesmo tendo qualquer participação no evento narrado na inicial, não há dúvidas no sentido de que carece de legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda”, diz a empresa na contestação.

A Coca-Cola acrescenta, que mesmo sendo de responsabilidade do fabricante local, o processo segue “rigoroso padrão de qualidade de marca”.

Com relação aos fatos narrados pelo denunciante, a multinacional alega que o publicitário deve se imcubir de provar os fatos alegados, o que efetivamente não teria ocorrido.

“Neste contexto, cabe pontuar as imagens apresentadas não permitem identificar por completo o produto e suas informações de fabricação e validade, bem como não permitem identificar que ele estava efetivamente contaminado/viciado, sendo certo que não há comprovação de que estaria impróprio no momento de sua suposta aquisição, o que não se pode presumir”.

A Coca-Cola acrescenta que as provas de vídeo apresentadas também não permitem averiguar se a latinha estava totalmente e se o parafuso já estava na embalagem antes da aquisição, não sendo, desta forma, possível afirmar se o corpo estranho decorre de falha no processo de fabricação ou se foi introduzido posteriormente no vasilhame.

Por este motivo, foi requerida também uma perícia técnica.

“Vale dizer que é perfeitamente possível que terceiros, ou até mesmo a própria parte autora, tenham, de má-fé, inserido o alegado “corpo estranho” dentro do vasilhame, não sendo razoável presumir-se, nestas condições, que o produto teria saído da fábrica responsável com o alegado vício”, sustenta a empresa.

Por fim, sobre o pedido de indenização por danos morais, a Coca-Cola afirma que o publicitário não comprovou o alegado consumo do produto alegadamente impróprio e que a ausência de consumo do produto desconfigura os danos morais.

Além disso, é afirmando que também não foi comprovado qualquer tipo e transtorno decorrente da compra do produto denunciado como impróprio.

“Outrossim, considerando que o fato ocorrido constituiu mero dissabor cotidiano, sem a magnitude que lhe quer a parte autora emprestar, reforça-se a inexistência do dever de indenizar, sendo certo que o relato autoral evidenciou que o produto foi trocado por dois novos refrigerantes, sanando o suposto vício conforme determina o artigo 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor”.

Diante da ausência de prova mínima, é inequívoca a absoluta improcedência da presente ação 

O caso

No processo que tramita na 3ª Vara Cível de Campo Grande, o publicitário narra que no dia 3 de maio de 2024 comprou uma lata mini do refrigerante em uma conveniência para tomar no horário de almoço.
Durante o consumo, ele percebeu que a Coca-Cola apresentava um gosto diferente do habitual, mas, de início, acreditou se tratar de variação comum do produto.

Quase no fim da bebida, o publicitário afirma que ouviu um barulho metálico dentro da latinha e constatou a  presença de um parafuso.

Imagens de câmeras de segurança do trabalho do rapaz, que mostram o momento em que ele percebe o corpo estranho, foram anexadas ao processo. (Veja abaixo)

Na sequência, ele ligou para o noivo e, durante a conversa, começou a passar mal, relatando náuseas, ânsia de vômito, incômodo abdominal e irritação na garganta.

Danos morais

O homem entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Coca-Cola, relatando toda a situação. O publicitário foi informado que a empresa recolheria a lata e o objeto para investigar o caso e, posteriormente, forneceria um parecer.

Pouco mais de um mês depois, no dia 7 de maio, ele recebeu duas latinhas novas e a reclamação foi classificada como “troca de bebida por aparência”.

“A tentativa de minimizar o incidente ao classificar a coleta da bebida como "troca por aparência" evidencia a intenção de “abafar” o caso, mascarando a gravidade da situação e desconsiderando a segurança do consumidor. Tal atitude demonstra uma clara violação ao direito do autor à saúde e à sua integridade física”, diz a petição.

Além disso, o publicitário relata que, logo que percebeu o parafuso, foi até a conveniência mostrar ao proprietário e, ao retirar o objeto da lata, acabou machucando o dedo com o alumínio.

Outro transtorno citado pelo campo-grandense é que ao sair para falar com o proprietário, esqueceu a chave do escritório e ficou trancado para fora por vários minutos até alguém chegar, pois era horário de almoço.

“Esse conjunto de circunstâncias – o machucado, o estresse pela situação e a perda de acesso ao seu local de trabalho – causou ainda mais transtornos e desconforto ao autor, que se viu envolto em uma série de acontecimentos indesejados e descontrolados, exacerbando o impacto do incidente em sua rotina e saúde emocional”, diz o processo.

Dessa forma, é pedida a reparação pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 15 mil.

No processo, também é pedido a inversão do ônus da prova, ou seja, passando a responsabilidade de provar para o fornecedor.

 

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SAÚDE

Mato Grosso do Sul tem três casos confirmados da gripe K

Casos foram confirmados em Campo Grande (1), Nioaque (1) e Ponta Porã (1)

20/12/2025 12h00

UPA Tiradentes em Campo Grande

UPA Tiradentes em Campo Grande MARCELO VICTOR

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Ministério da Saúde confirmou três casos da gripe K, nesta sexta-feira (19), em Mato Grosso do Sul.

O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-MS) identificou a presença do vírus e enviou a amostra para o Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo (SP), onde positivou para o subclado K da Influenza A (H3N2).

Os casos foram confirmados em Campo Grande (1), Nioaque (1) e Ponta Porã (1). Os infectados são:

  • bebê de cinco meses, do sexo feminino
  • mulher de 73 anos
  • homem de 77 anos

De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MS), dois pacientes não apresentavam comorbidades, enquanto um possuía histórico de hipertensão e diabetes.

Apenas um dos casos evoluiu para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), com necessidade de internação hospitalar. Atualmente, todos já estão bem, já se recuperaram e estão em casa.

Os três pacientes não possuem registro de viagem internacional, contato com viajantes ou relato de deslocamento para outros estados.

Até o momento, quatro casos foram confirmados no Brasil, sendo três em MS e um no Pará. Após a confirmação, a SES-MS emitiu alerta epidemiológico direcionado aos serviços e profissionais de saúde dos 79 municípios do Estado.

Veja a nota compartilhada pelo Ministério da Saúde:

"Ministério da Saúde intensificou as ações de vigilância da Influenza A (H3N2), em especial do subclado K, que, na América do Norte, tem sido mais frequente em países como Estados Unidos e Canadá. A medida ocorre em resposta ao alerta epidemiológico emitido pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), que aponta aumento de casos e de internações por gripe em países do hemisfério norte associados a esse vírus, incluindo países da Europa e da Ásia.

No Brasil, até o momento, foram identificados quatro casos do subclado K: um importado, no Pará, associado a viagem internacional, e três no Mato Grosso do Sul, que seguem em investigação para confirmação da origem. A amostra do caso do Pará foi analisada pela Fiocruz/RJ, laboratório de referência nacional, enquanto as amostras do Mato Grosso do Sul foram processadas pelo Instituto Adolfo Lutz (SP). Nas duas situações, os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen) dos respectivos estados identificaram a presença do vírus e enviaram para os laboratórios de referência nacional para sequenciamento, conforme os protocolos da vigilância".

Veja a nota compartilhada pela SES-MS:

"A SES (Secretaria de Estado de Saúde) informa que, considerando a Nota do Ministério da Saúde e o Alerta Epidemiológico emitido pelo Estado, foram detectadas três amostras do subclado K da Influenza A (H3N2) em Mato Grosso do Sul. Ressalta-se que não se tratam de casos suspeitos, uma vez que todos já foram confirmados laboratorialmente por meio de vigilância genômica. As amostras foram inicialmente processadas pelo Lacen/MS (Laboratório Central de Saúde Pública), que identificou a presença do vírus Influenza A. Conforme os protocolos estabelecidos pela vigilância em saúde, as amostras biológicas foram encaminhadas ao Instituto Adolfo Lutz (SP), laboratório de referência nacional, onde foi realizado o sequenciamento genético que permitiu a identificação do subclado K, uma variante do vírus Influenza A (H3N2).

Quanto à existência de casos suspeitos no estado, a SES esclarece que não é possível afirmar com precisão, uma vez que a Influenza A (H3N2) é um vírus que já circula regularmente. Pessoas com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave podem estar infectadas por diferentes vírus respiratórios, como Influenza A (H1N1 ou H3N2), Influenza B, covid-19 ou outros agentes. A identificação do subclado ou da variante do vírus somente é possível por meio do sequenciamento genético, realizado no âmbito da vigilância laboratorial. Diante da confirmação dos casos, a SES, por meio da Coordenadoria de Emergências em Saúde Pública, emitiu Alerta Epidemiológico direcionado aos serviços e profissionais de saúde dos 79 municípios do estado".

GRIPE K

Gripe K é uma variação genética da Influenza A (H3N2) e não se trata de um vírus novo.

As vacinas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) protegem contra formas graves de gripe, inclusive as causadas pelo subclado K.

De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), o subclado K tem apresentado crescimento acelerado na Europa e Ásia.

Os sintomas são os mesmos de uma gripe comum:

  • febre
  • dor no corpo
  • dor de cabeça
  • dor de garganta
  • tosse
  • cansaço
  • falta de ar

As principais formas de evitar a doença são:

  • vacinação
  • ventilação de ambientes
  • uso de álcool gel
  • higienização das mãos
  • uso de máscara para pessoas infectadas

Até o momento, não há indícios de gravidade ou alarmismo. 

CEIAS DE FIM DE ANO

Procon aponta diferença de até 220% em itens da ceia de Natal e do Ano Novo

Confira as variações de preço dos produtos que compõem as ceias das datas comemorativas

20/12/2025 11h30

Itens de ceias de final de ano apresentam variações de preço em pesquisa feita pelo Procon em oito mercados diferentes da Capital

Itens de ceias de final de ano apresentam variações de preço em pesquisa feita pelo Procon em oito mercados diferentes da Capital Divulgação

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Com fim de ano se aproximando e o 13º na conta, o momento é de ir às compras pensando na ceia de natal e também do ano novo. Acontece, que os preços dos produtos tradicionais que compõem as refeições de celebração das datas, teve variação de até 220%.

A pesquisa realizada pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado, o Procon-MS, identificou os alimentos e bebidas tradicionais de ambas as datas, e avaliou as variações dos preços dos itens.

Com o objetivo de auxiliar os consumidores no planejamento das festas de fim de ano, o levantamento aconteceu nos dias 15 e 16 de dezembro, em oito comércios de Campo Grande.

Os itens pesquisados foram os mesmos produtos para ambas as ceias, com exceção do panetone que está apenas na lista da refeição natalina. No restante, a divisão foi:

  • aves e carnes;
  • leguminosas e mercearia;
  • frutas secas e em caldas;
  • queijos, azeitonas e salames;
  • hortifruti e hortaliças;
  • e bebidas;

Natal

Para a primeira ceia, tradicionalmente realizada na noite do dia 24 para o dia 25, ou mesmo no almoço do dia 25, os itens: peru, chester, tender, pernil e linguiça formam a categoria de carnes.

Entre as opções apresentadas, algumas não tiveram variação de preço, como o tender suíno sem osso da marca Perdigão, e o pernil sem osso e com osso, das marcas Seara e Perdigão, respectivamente.

No entanto, as opções com menor preço de cada item foram: linguiça calabresa (Sadia) - R$ 7,99; pernil suíno c/ osso - R$ 18,99 e pernil suíno s/ osso - R$ 32,90 (ambas da marca Aurora); tender suíno s/ osso (Aurora) - R$ 49,90; peru temperado (Aurora) - R$ 19,98; e chester - R$ 32,98 da marca Perdigão (única na tabela deste item).

Nos produtos de leguminosas e mercearia foram pesquisados os itens: lentilha, grão-de-bico, farofa temperada e biscoito de maisena.

Destes produtos, a lentilha da marca Ponzan é a que aparece com menor variação de preço, de uma rede de comércio para outra. Entre as opções, a lentilha com menor preço é da marca Yoki - R$ 8,99 com 400g; grão-de-bico com 400g (Ponzan) - R$ 8,49 e com 500g  - R$ 10,89 (Donana); farofa temperada com 400g - R$ 3,29 (Ponzan); e biscoito maisena de 350g - R$ 5,49 (Marilan) e de 345g - R$ 3,99 (Dallas).

O queridinho do natal, os panetones, foram avaliados o produto tradicional com frutas cristalizadas de 6 marcas e também a variação, o chocotone, das mesmas marcas.

Tradicional panetone com frutas cristalizadas, com 400g, duas marcas não tiveram variação de preço nos mercados, sendo o menor custo R$ 17,99, da marca Visconti. Porém o panetone com menor preço é da marca Romanato, custando R$ 9,90.

Já os chocotones, todos com 400g, apenas uma marca não apresentou variação nos mercados, custando R$ 10,90 (Festtone), apesar de não ter variação, a marca é a segunda com menor preço. A primeira foi o chocotone da marca Romanato, com valor de R$ 9,90.

Na área de frutas secas e em caldas, a maior variação foi a de castanha do pará com casca, com 220% de um mercado para outro. O produto apresentou valores entre R$ 29,95 e R$ 95,90. O item da marca Mape, teve variação de 0%, mantendo o preço em R$ 29,95, sendo o menor.

O menor preço das uvas passas, tanto a escura quanto a branca, ambas com 300g, foi da mesma marca (Kelli): escura - R$ 3,50 e branca - R$ 6,79. Nozes com casca teve variação de 8,91%, sendo R$ 45,90/kg o menor preço.

Entre as frutas em caldas, a maior variação foi do pêssego, de 110,42%, da marca GB, o item também apresentou o menor preço das frutas em caldas pesquisadas, que foram: abacaxi, figo e cereja.

Os frios, da seção queijos, azeitonas e salames, 7 marcas não tiveram variação entre os mercados. O menor preço entre os tipos de queijo, foi o da marca Buritis: Queijo tipo Reino com 180g - R$ 17,99. No levantamento, o queijo provolone, e variações de 170g, 300g e por quilo também fizeram parte.

Salame italiano de 100g, o menor preço foi R$ 8,99, da marca Seara, também com a maior variação de um mercado para outro, com 88,99%. Dos itens azeitonas, a maior variação de 93,03%, mas também com menor preço foi a azeitona preta com caroço 200g, da marca La Violetera - R$ 15,49. Além da azeitona verde com caroço de 500g, da marca Donana - R$ 17,95

Da área hortifrúti e hortaliças, os itens pesquisados foram: abacaxi pérola, uva com e sem semente, melancia, pêssego nacional, maçã nacional e importada, banana-da-terra e salsão. O último teve o menor preço por maço de R$ 9,99.

A maior variação foi da uva Niágara rosada, com 178,295, sendo o menor preço R$ 8,98 e o maior R$ 24,99. Dessa seção, o item com menor preço foi a melancia, custando R$ 1,99/kg. As demais frutas tiveram seu menor preço da seguinte forma:

  • abacaxi - R$ 4,69 a unidade; 
  • uva s/ semente - R$ 8,90 500g;
  • uva c/ semente - R$ 8,98 500g;
  • melancia - R$ 14,49 a unidade;
  • pêssego nacional - R$ 7,99/kg;
  • maçã - R$ 9,90/kg;
  • banana-da-terra - R$ 5,99/kg

Quanto às bebidas, as opções pesquisadas foram de cervejas, vinhos tintos e suaves. As cervejas, todas de 269 ml, o menor preço foi de 2,49, também a mesma que teve maior variação entre os mercados, de 40,16%.

Já os vinhos tintos, tanto seco, quanto suave, o menor preço foi de R$ 16,79, com variação de 36,16% nos mercados pesquisados.

Ano novo

A ceia que celebra o fim do ano e recomeço de um novo tradicionalmente posta à mesa na noite do dia 31 de dezembro para primeiro de janeiro, ou no almoço do primeiro dia do ano apresenta as mesmas variações e preços da ceia natalina, a diferença fica na adição de itens pesquisados nas aves/carnes, e nas bebidas.

Aves e Carnes

Entre as opções pesquisadas para aves e carnes, o peru, chester, tender, pernil e linguiça se mantiveram. Porém o peixe do tipo bacalhau e o lombo suíno também protagonizam algumas ceias no ano novo, e apareceram no levantamento feito pelo Procon-MS.

Na variação do prato bacalhau, três das quatro marcas pesquisadas aparecem em apenas um dos mercados, o que resultou em 0% de variação nos produtos. A que teve o menor preço foi de 600g - R$ 54,90 (Costa Sul).

Além desse, variações de 800g teve preço em R$ 64,99 (Do Porto), e também por quilo R$ 152,89 (Ling) e do peixe bacalhau por quilo sem marca R$ 109,90 em um mercado, e R$ 195,90 em outro, apresentando variação de 78%.

Outro tipo de carne que também aparece na ceia de virada do ano é o lombo suíno. O item aparece na pesquisa com 3 opções por quilo, e duas não possuem variação de preço nos mercados.

A de menor preço aparece em dois mercados com o mesmo preço, R$ 35,98 (Seara); a segunda menor aparece em apenas um mercado, com valor em R$ 38,48 (Sadia) e a terceira apresenta variação de 35% (Aurora), com menor preço sendo R$ 36,90 e o maior R$ 49,90.

Bebidas

Para as bebidas, a diferença é que no ano novo, os vinhos dão espaços às sidras e espumantes com e sem álcool. Das opções pesquisadas garrafas de 660 ml e 750 ml possuem a maior variação de 58,02%.

Entre as garrafas de 660 ml, o menor preço das sidras com álcool é R$ 11,90 (Celebrate), presente em apenas um mercado. Das opções sem álcool, o menor preço de 660 ml é o segundo menor valor entre todas, com custo de R$ 15,90 (Cereser).

Garrafas de 750 ml, com álcool o menor preço é R$ 32,90 (Salton). Quanto às opções sem álcool, a com menor custo é de R$ 16,99 (Líder), presente em apenas um mercado, e a outra tem o menor preço em R$ 22,90 (Campo Largo) em um dos 3 mercados que possuem a opção.

Recomendações

O Procon de Mato Grosso do Sul, orienta os consumidores a utilizarem a pesquisa como referência, para comparar preços, observar a gramatura dos produtos, o prazo de validade e o estado de conservação.

Secretário-executivo do Procon/MS, Angelo Motti, reforça a necessidade do planejamento para o momento.

"É primordial o planejamento prévio das compras para garantir o equilíbrio do orçamento familiar neste período de festas e evitar gastos desnecessários e o desperdício de alimentos".

Mercados

Os estabelecimentos pesquisados foram os seguintes para ambas as ceias:

  1. Fort Atacadista - Av. três Barras, nº 1499 - Vilas Boas;
  2. Supermercado Comper - Av. Mascarenhas de Moraes, nº 2470 - Cruzeiro;
  3. Supermercado Nunes - Av. Gunter Hans, nº 165 - Guanandi;
  4. Mercado Mister Junior - Av. Gal Alberto Carlos Mendonça, nº 2669 - São Conrado;
  5. Atacadão S/A - Av Duque de Caxias, nº 2270 - Santo Antônio;
  6. Assaí - Av; Consul Assaf Trad s/n - Mata do Jacinto;
  7. Hortifruti Santa Rita - Av. Guaicurus, 3111 - Vila Santo Eugênio;
  8. Arapongas Supermercado - R. Amazonas, nº 1101 - Monte Castelo,

Confira a tabela completa com produtos, mercados, preços e variações da ceia natalina: aqui; e para a ceia de ano novo: aqui.

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